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Ao contrário do casamento formal, a união estável pode existir sem nenhum processo oficial.Mas como diferenciar essa uni...
20/09/2025

Ao contrário do casamento formal, a união estável pode existir sem nenhum processo oficial.

Mas como diferenciar essa união do namoro?

O namoro é um relacionamento entre duas pessoas com caráter afetivo e informal; pode ser público, mas não possui efeitos legais.

Já a união estável é pública, contínua, duradoura e é reconhecida como uma família, trazendo consequências legais dentro e fora do relacionamento.

Na união estável, por exemplo, o casal pode ter direitos de herança, meação, pensão alimentícia e outros.

Quando se trata de namoro, a lei não estabelece regras específ**as.

Em outras palavras, não há legislação que defina como o namoro deve ser. Tudo é bastante descomplicado e livre!

A principal diferença entre a união estável e o namoro é o objetivo de constituir família.

Pois, mesmo que o namoro seja duradouro e os dois tenham a intenção de futuramente formar uma família, na união estável esse núcleo familiar já existe.

Conseguiu notar as diferenças? Me conte nos comentários!

Em caso de dúvidas, consulte advogados especializados em direito de família!

Você já se perguntou como f**a a herança entre os irmãos bilaterais e unilaterais?Entenda neste post!Inicialmente, é imp...
19/09/2025

Você já se perguntou como f**a a herança entre os irmãos bilaterais e unilaterais?

Entenda neste post!

Inicialmente, é importante saber que enquanto irmãos bilaterais são filhos do mesmo pai e da mesma mãe, os irmãos unilaterais têm apenas o pai ou a mãe em comum.

Quando o dono da herança deixa como herdeiros apenas os irmãos, é verif**ado se eles são bilaterais ou unilaterais.

Caso exista apenas irmãos bilaterais, a herança é dividida em partes iguais. O mesmo acontece se houver apenas irmãos unilaterais como herdeiros.

Agora, sendo os herdeiros irmãos bilaterais e unilaterais, a partilha é feita em duas etapas.

Ou seja, primeiro é fixada a parte de cada irmão bilateral e depois a cota dos irmãos unilaterais, que equivale à metade do que cada irmão bilateral irá receber.

Mas é importante estar atento porque os irmãos, sejam consanguíneos ou não, devem ser tratados com igualdade de direitos.

Por isso, procurar a orientação de um advogado especialista no assunto é fundamental!

herancaentreirmaos

Com o falecimento, a sua herança deve ser partilhada entre os herdeiros necessários.Não há previsão legal que determine ...
18/09/2025

Com o falecimento, a sua herança deve ser partilhada entre os herdeiros necessários.

Não há previsão legal que determine que o cuidador tenha direito a receber os bens da pessoa falecida.

Mas e se quem cuidava do falecido era um dos filhos?

Esse filho, na condição de cuidador, tem direito a receber um valor maior da herança por isso?

A resposta é não!

É importante lembrar que o tutor tem o direito de ser pago de forma proporcional à importância dos bens administrados, mas isso não se trata de herança.

Ou seja, nesse caso, existe uma contraprestação pela responsabilidade exercida.

Havendo herdeiros necessários, o falecido pode dispor de 50% do seu patrimônio.

Assim, mediante testamento, pode dispor de seus bens para terceiros.

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Você se perguntou se a autorização para o seu filho viajar dentro ou fora do Brasil é igual?Vamos te contar!1 – Viagens ...
12/09/2025

Você se perguntou se a autorização para o seu filho viajar dentro ou fora do Brasil é igual?

Vamos te contar!

1 – Viagens nacionais:

Para crianças menores de 16 anos, a autorização dos pais só é necessária se a viagem for sozinha ou acompanhada de alguém que não seja parente próximo.

Quando for necessária, a autorização deve ter firma reconhecida em cartório ou ser feita online pelo e-Notariado.

A autorização não é necessária quando:

→ A viagem for para comarcas vizinhas (contíguas) à da residência da criança, desde que estejam no mesmo estado;

→ A viagem ocorrer dentro da mesma região metropolitana.

2 – Viagens internacionais:

Para menores de 18 anos, é obrigatória a autorização dos pais, exceto se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos.

Se a viagem for com apenas um dos pais, é necessário apresentar uma autorização por escrito do outro, com firma reconhecida.

O mesmo vale para viagens com terceiros maiores de 18 anos: é preciso autorização dos dois pais ou responsáveis legais.

A autorização pode ser apresentada em documento separado (com firma reconhecida) ou constar no passaporte (se for registrada na emissão do documento).

E fique atento a algumas situações importantes:

– Em casos de guarda por terceiros, inclua o termo de tutela;

– Se um dos pais for falecido, apresente a certidão de óbito;

– Se um dos pais estiver em local desconhecido, será necessária autorização judicial.

Você pode emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pelo e-Notariado, sem precisar ir ao cartório!

Por isso, procurar orientação de um especialista no assunto é fundamental!

O termo “alimentos”, para o direito, se refere a tudo aquilo que os seres vivos necessitam para a manutenção de uma vida...
04/09/2025

O termo “alimentos”, para o direito, se refere a tudo aquilo que os seres vivos necessitam para a manutenção de uma vida digna.

Em linhas gerais, o objetivo das prestações alimentares é conceder à pessoa uma vida valorosa e adequada, abrangendo, inclusive, o direito à saúde, educação e lazer.

Segundo o Código Civil, a prestação alimentícia é recíproca entre pais e filhos, assim como extensiva a todos os ascendentes, recaindo o dever aos mais próximos em grau. Logo, a obrigação alimentar poderá ser estendida aos avós e bisavós, por exemplo.

É importante lembrar, no entanto, que o encargo dos avós é de natureza subsidiária e complementar, ou seja, ocorre somente se configurada a impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

E, assim como os pais têm deveres sobre os filhos, estes também possuem o dever de ajudar e amparar os pais, seja na velhice, carência ou enfermidade.

Você sabia que todas essas pessoas estão sujeitas à obrigação de pagar alimentos? Comente a sua opinião!

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