Adv Martha Sacramento

Adv Martha Sacramento Especialista em Direito Trabalhista

Membro do Comitê Executivo CAAES Mulher

Você sabia que existem cinco tipos de exames de Atestado de Saúde Ocupacional (A*O)?Esse exame é essencial para garantir...
09/04/2026

Você sabia que existem cinco tipos de exames de Atestado de Saúde Ocupacional (A*O)?

Esse exame é essencial para garantir a saúde e a segurança do funcionário em diferentes situações que envolvem o ambiente de trabalho.

Confira quais são eles:

1 – A*O Admissional:

Deve ser realizado no momento da contratação.

A finalidade é verificar se o empregado se encontra apto para a função que está sendo contratado.

O médico inicialmente realiza uma avaliação clínica e, a depender da função que será desempenhada, pode solicitar procedimentos complementares.

2 – A*O Periódico:

Deve ser realizado com regularidade, a depender da natureza do trabalho.

O objetivo é garantir que o trabalhador continue apto para desempenhar suas atividades de forma segura, monitorando a saúde dele ao longo do tempo.

A periodicidade varia de acordo com o risco da função: quanto maior o risco, menor será o intervalo entre os exames.

3 – A*O de Retorno ao Trabalho:

Se o trabalhador ficar afastado por 30 dias ou mais (exceto por férias), ele precisa passar por esse exame para atestar sua aptidão para o retorno ao trabalho.

O médico irá avaliar se o empregado está pronto para retornar à sua função.

Atenção: em casos de retorno de licença-maternidade, o avaliação não é mais obrigatória.

4 – A*O de Mudança de Função:

Quando o trabalhador muda de função dentro da empresa, é necessário realizar um novo exame que irá depender da natureza da nova função e dos riscos aos quais o empregado será exposto.

5 – A*O Demissional:

É obrigatório quando a empresa dispensa um funcionário, independentemente do motivo.

A realização desses exames é de responsabilidade do empregador.
Além disso, auxiliam na prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho realizado.

Compartilhe essa informação com seus colegas de trabalho e com as empresas que conhece para que todos estejam bem informados e protegidos!

Você já ouviu falar do produto capilar Alisena? E da marca Maizena?Achou os nomes parecidos? Pois saiba que, além disso,...
24/03/2026

Você já ouviu falar do produto capilar Alisena? E da marca Maizena?

Achou os nomes parecidos? Pois saiba que, além disso, eles possuem os elementos visuais e a forma estética também muito similares!

Tendo isso em vista, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP condenou a empresa fabricante do produto capilar a indenizar a multinacional holandesa que é dona da marca Maizena.

Em sua defesa, a empresa do ramo de cosméticos disse que os produtos são de segmentos comerciais muito distintos, o que não poderia causar relevante confusão entre o público consumidor.

Apesar disso, a Justiça entendeu que a utilização dos elementos de imagem e nome "Maizena" caracterizaram violação do trade dress da empresa conhecida mundialmente.

E, ainda, mesmo sendo de segmentos diferentes, os consumidores poderiam encarar a venda dos produtos Alisena como uma incursão da Maizena em outro nicho.

Com isso, a cópia do trade dress pelo produto capilar induziria a falsa percepção de que este ostenta o mesmo padrão de qualidade da marca Maizena, cujo trade dress é construído por décadas e não pode ser utilizado por outra empresa para se destacar no mercado.

Fonte: processo nº 1093251-56.2017.8.26.0100.

O que achou da decisão? Comente!

Comprou um produto eletrônico que deveria durar e deu problema?Fique atento: este tipo de produto, chamado de durável, t...
15/03/2026

Comprou um produto eletrônico que deveria durar e deu problema?

Fique atento: este tipo de produto, chamado de durável, tem garantia mínima legal de 90 dias!

O consumidor tem o direito de reclamar dentro dos 90 dias, sendo o defeito de fácil percepção, a contar da entrega efetiva do produto.

E atenção: caso o defeito seja de difícil constatação, o prazo se iniciará a partir do momento em que o consumidor constatou a existência do problema!

Além disso, após a reclamação, caso o defeito não seja resolvido em até 30 dias, o consumidor poderá escolher entre:

1- A substituição do produto por um novo;

2- O reembolso imediato do valor pago pelo produto;

3- Ou o abatimento proporcional do preço.

E se mesmo com as reclamações o problema não for resolvido, conte com apoio jurídico especializado.

O administrador judicial é a pessoa nomeada pelo juiz, a pedido do devedor, com a função de auxiliar no processo de recu...
13/03/2026

O administrador judicial é a pessoa nomeada pelo juiz, a pedido do devedor, com a função de auxiliar no processo de recuperação judicial ou falência.

Quer saber quem se enquadra nessa figura? Continue a leitura:

Conforme a lei que trata da recuperação judicial e da falência, o administrador judicial pode ser:

- Pessoa física: um advogado, economista, administrador de empresas ou contador, com experiência comprovada na área;

- Pessoa jurídica: uma empresa especializada na prestação de serviços de administração judicial, com estrutura organizacional adequada e profissionais qualificados.

Além desses requisitos, o administrador judicial deve ser uma pessoa idônea, com capacidade técnica e experiência para o exercício da função.

Quer saber mais sobre como ocorre uma recuperação judicial?

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O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento fundamental para quem trabalha com atividades insalubres ...
11/03/2026

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento fundamental para quem trabalha com atividades insalubres ou periculosas.

É de conhecimento comum que a solicitação de aposentadoria requer uma série de documentos, o que pode gerar inúmeros transtornos.

O PPP é um daqueles documentos cuja ausência pode justificar o atraso no deferimento ou, a depender do caso, o seu indeferimento.

Emitido de forma totalmente eletrônica, o PPP é capaz de comprovar o exercício de atividades que justifiquem pedidos de aposentadoria especial.

Por imposição legal, a empresa deve fazer constar no PPP as condições do ambiente de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.

Também deve constar informações do trabalhador, como dados pessoais, cargos ocupados, funções etc.

A sua emissão é feita pelo próprio trabalhador, por meio do aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado no celular ou acessado pelo site de mesmo nome, no computador.

Uma vez feito o login, o usuário deve selecionar a opção “O que precisa” e depois pesquisar “PPP”.

Após isso, basta selecionar a empresa em que tenha exercido atividades especiais e clicar em “PDF” para emitir o respectivo perfil profissiográfico.

Caso sinta dificuldades nesse processo, busque um profissional de sua confiança.

Não deixe de compartilhar com os seus amigos e de nos seguir para muito mais!

A violência doméstica é, infelizmente, uma realidade para muitas mulheres brasileiras.O primeiro desafio para a interrup...
10/03/2026

A violência doméstica é, infelizmente, uma realidade para muitas mulheres brasileiras.

O primeiro desafio para a interrupção desses ciclos envolve, em muitos casos, a dificuldade no reconhecimento de situações de abusividade. Acompanhe, então, as espécies de violência:

1- violência psicológica: atitudes de ameaça ou xingamentos.

2- violência patrimonial: quando o parceiro controla a renda da mulher, monitora os seus bens ou destrói os seus pertences.

3- violência sexual: quando o parceiro força a relação sexual, mesmo no casamento.

4- ofensa à integridade física: situações envolvendo empurrões ou quaisquer outras formas de ofensa ao corpo da mulher.

Em qualquer uma das situações acima, recomendamos que a vítima denuncie imediatamente o agressor perante a delegacia ou por meio do web app Maria da Penha Virtual.

Não permita a continuidade de um ciclo de violência!

Dúvidas sobre o assunto? Busque auxílio jurídico especializado.

O TRT-7 condenou uma empresa a indenizar funcionário por manter a sua jornada de domingo a domingo, sem descanso semanal...
09/03/2026

O TRT-7 condenou uma empresa a indenizar funcionário por manter a sua jornada de domingo a domingo, sem descanso semanal.

Entenda mais neste post!

O trabalhador atuou como gerente de uma filial da empresa ré.

No estabelecimento, ele cumpria uma jornada extrema de trabalho, sem folgas semanais ou férias, recebendo um salário fixo, sem horas extras, apenas com acréscimos de comissão sobre vendas.

Vale destacar que o autor também foi chamado de ladrão e desonesto pelos sócios da empresa após a demissão.

Como o trabalhador não possuía vínculo registrado formalmente em sua carteira de trabalho, a ré tentou alegar que ele não era um empregado, mas sim um sócio, sem subordinação hierárquica.

Em decisão, de antemão, a Justiça entendeu que havia subordinação entre as partes, o que caracteriza o vínculo empregatício.

Isso porque não havia registro formal como sócio no contrato social da empresa e autonomia para tomar decisões sem a aprovação dos superiores.

Diante das provas testemunhais e documentais, a Justiça entendeu que o autor sofria com um quadro de abuso de jornada.

Com isso, foi decidido que a empresa ré haveria de pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos existenciais.

Além disso, foi ordenada a anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho do gerente, bem como o pagamento das verbas rescisórias devidas.

O que achou desta decisão?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 0000271-69.2023.5.07.0038.

Hoje, no Dia Internacional da Mulher, lembramos da luta histórica por direitos iguais!Reconhecemos as conquistas das mul...
08/03/2026

Hoje, no Dia Internacional da Mulher, lembramos da luta histórica por direitos iguais!

Reconhecemos as conquistas das mulheres e entendemos que ainda há um grande caminho a percorrer para um futuro mais justo e igualitário.

É crucial continuarmos trabalhando para um ambiente em que todos sejam valorizados e respeitados, independentemente do gênero.

Devemos contribuir, cada um à sua maneira, na promoção da igualdade de gênero!

Compartilhe este post e mostre o seu apoio às mulheres!

O Dia da Mulher Advogada é celebrado anualmente em dezembro!Seu objetivo é homenagear as mulheres que atuam na área do D...
15/12/2025

O Dia da Mulher Advogada é celebrado anualmente em dezembro!

Seu objetivo é homenagear as mulheres que atuam na área do Direito e reforçar a luta pela igualdade de gênero na profissão.

Apesar do crescimento da presença feminina na advocacia, ainda há muito a ser feito em termos de equidade salarial e oportunidades de ascensão na carreira.

É preciso valorizar e reconhecer o trabalho das advogadas, garantindo-lhes o acesso aos mesmos direitos e oportunidades oferecidos aos advogados!

Parabenizamos todas as mulheres que escolheram a advocacia como profissão e que lutam diariamente por um mundo mais justo e igualitário.

Endereço

Vitória, ES

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