21/02/2022
Recentemente foi amplamente noticiado que uma estudante do 9º período de medicina de faculdade em Alagoas ironizou a morte de paciente que recebia atendimento durante seu horário de descanso, no hospital em que estagiava, na cidade Marechal Deodoro (AL).
Em uma de suas postagens, a estudante de medicina expôs dados pessoais da paciente e os procedimentos médicos adotados. Infelizmente, a paciente faleceu momentos depois. (Fonte: Uol Notícias).
Os tristes fatos noticiados servem de alerta às faculdades e aos estudantes de medicina. O caso acima poderia ter sido evitado caso fossem observados os preceitos do Código de Ética do Estudante de Medicina – CEEM. Este afirma que o estudante deve demonstrar empatia e respeito pelo paciente e respeitar a privacidade, que contempla, entre outros aspectos, a intimidade e o pudor dos pacientes.
E ainda, o estudante de medicina deve manusear e manter sigilo sobre informações contidas em prontuários, papeletas, exames e demais folhas de observações médicas, assim como limitar o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas a sigilo profissional (art. 32 do CEEM). Tal dispositivo encontra-se em sintonia com o estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Além de descumprimento de diversos artigos do CEEM, houve violação à LGPD, no caso citado, uma vez que, segundo noticiado (UOL Notícias), foram expostos dados pessoais da paciente e os procedimentos médicos adotados.