Advocacia Santos Câmara

Advocacia Santos Câmara A ASC tem como primados a qualidade, a ética e a transparência nas causas em que atua. www.santoscamara.com.br

A ADVOCACIA SANTOS CÂMARA, fundada em outubro de 1995, vem se destacando no cenário jurídico capixaba, principalmente pelo comprometimento com a qualidade dos serviços oferecidos. Com anos de experiência e atuação nas diversas áreas do Direito, a ADVOCACIA SANTOS CÂMARA dispõe de uma equipe de profissionais competentes e qualificados para solução de questões jurídicas simples ou complexas, agindo

com ética, responsabilidade e transparência na defesa dos interesses de seus clientes. A prova dessa credibilidade está em nossa carteira de clientes, formada por conceituadas empresas, associações e condomínios. O nosso corpo jurídico se destaca pela capacidade em desenvolver estratégias eficientes e diferenciadas por meio da análise criteriosa de cada caso, dispondo de um grande acervo literário e recursos tecnológicos que possibilitam uma pesquisa ágil e dinâmica.

03/08/2021
14/10/2018

CHEGA DE BUROCRACIA 🙌🏻
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A Lei n. 13.726/2018, sancionada na última terça-feira (9/10), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização. Saiba mais: http://bit.ly/ChegaDeBurocracia

⚖ Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : textura de papel, com uma fotografia de pessoa assinando documento em marca d'água. Texto: Não precisa mais reconhecer firma, autenticar cópias. Cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não precisará mais reconhecer firma, nem autenticar documentos. E mais: premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Lei 13.726/2018. CNJ

14/10/2018
14/10/2018

A Terceira Turma negou reembolso a paciente que fez exame por conta própria fora do país.

De acordo com a decisão, a Lei dos Planos de Saúde é clara: a cobertura é para tratamentos e procedimentos realizados exclusivamente no Brasil. Saiba mais: http://bzz.ms/1LkL

imagem com fundo de cor única e ilustração de um globo terrestre, um avião, um estetoscópio e uma maleta de médico. Acima, o texto: "EXAME FORA? Plano de saúde não tem que arcar com procedimento realizado no exterior"

03/05/2018

A Primeira Seção do STJ decidiu em caráter de recurso repetitivo os requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do SUS.

Os critérios só serão exigidos nos processos judiciais a partir desta decisão e desde que estejam presentes todos os seguintes requisitos:

1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

ilustração de um receituário médico e alguns remédios ao lado. Ao centro, o texto: "Conheça os requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS".

03/05/2018

A má-fé do segurado na contratação do seguro necessita ser comprovada, não podendo a seguradora se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações sobre doenças preexistentes, se não exigiu do segurado a realização de exames clínicos antes da contratação.

Confira os destaques da edição nº 98 do Jurisprudência em Teses sobre seguro de vida: http://bzz.ms/1KYi

ilustração de bonequinhos representando uma família sobre um papel e, ao lado uma caneta. Atrás deles, um coração e um guarda-chuva gigante cobrindo tudo. Acima, o selo do "Jurisprudência em Teses" com o texto: "Seguro de Pessoa - II. Edição nº 098, Brasília, 28/02/2018. Seguradora deve indenizar mesmo com doença preexistente se não houve exames prévios ao contrato".

28/03/2018

Não é abusiva cláusula de coparticipação financeira do usuário na compra de próteses, órteses e materiais especiais usados em procedimentos cirúrgicos. Para isso, é necessário que haja previsão clara no contrato de plano de saúde e seja respeitado o direito à informação.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do STJ reformou decisão que havia declarado nula cláusula contratual de coparticipação e determinado o reembolso, em benefício da paciente.

ilustração ilustração de mãos segurando um lápis e um documento de saúde e ao lado o texto "Plano de saúde.Cláusula de coparticipação em valor de próteses cirúrgicas não é abusiva"

28/03/2018

A edição nº 96 do reúne teses sobre Juizados Especiais Criminais. Um dos destaques considera que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

Confira o periódico na íntegra: http://bzz.ms/1KUv

ilustração de uma mão segurando um documento e outro mão carimbando. Acima, o selo do "Jurisprudência em Teses" com o texto: "JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II. Edição nº 096, Brasília, 31/01/2018". Ao lado, o texto: "Inquérito policial não impede proposta de suspensão condicional do processo".

28/01/2018

A Primeira Turma do STJ manteve decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa.

O Tribunal entendeu que, nas demandas por improbidade, a decretação de indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na petição inicial, inclusive sobre bens de família.

ilustração de uma casa na beira de um penhasco. Ao lado o texto: "Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade".

28/01/2018

😵 AUMENTOU DE NOVO? 😵

A Lei 9.870/1999, que dispõe sobre o valor das anuidades ou semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, em seus artigos 1º e 3º e também o Código de Defesa do Consumidor conferem às instituições de ensino a apresentação das despesas que fundamentem o aumento da mensalidade. Caso a escola se recuse a exibir a justificativa do reajuste, o aluno, pais ou responsáveis podem acionar os órgãos de proteção ao consumidor.

Confira o texto da Lei: http://bit.ly/EscolaCertaMensalidadeCerta

Descrição da imagem : fotografia de um cofre no formato de porco em cima de diversos livros. Ao fundo um quadro negro de escola. Texto: Aumento na mensalidade escolar. A escola do seu filho teve um novo reajuste? Por meio de uma planilha de custos, a escola deve apresentar, detalhadamente, os itens ou melhorias que justifiquem o aumento. Não é favor, é direito. CNJ

28/01/2018

➡UM DIREITO VALIOSO⬅
O Passe Livre dá às pessoas com deficiência comprovadamente em situação de vulnerabilidade social o direito à gratuidade nas passagens de ônibus para viajar entre os estados brasileiros. Para se inscrever, o beneficiário deve enviar a documentação requerida e aguardar a análise do processo que pode durar até 30 dias corridos após o recebimento.

Depois deste prazo, o beneficiário será informado por correspondência se foi aprovado, se o cadastro está com pendências ou se não foi aceito. Caso o requerente necessite de um acompanhante, essa informação constará em sua carteirinha de passe livre.

Consulte mais informações sobre como proceder, quais documentos e como enviar em http://bit.ly/InfoPasseLivre.

🔎 Formulários e laudo para preencher: http://bit.ly/MinhaVidaÉAndarPorEstePaís
✉Endereço para envio: Caixa Postal 9.600 - CEP 70040-976 - Brasília/DF
📍 Posto presencial: Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O - Térreo do Edifício do DNIT - Brasília/DF

Descrição da imagem : ilustração de uma mulher em uma cadeira de rodas e um rapaz utilizando uma muleta no canto inferior direito da imagem. Texto: "Minha vida é andar por este país". Pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social e com deficiência têm direito ao Passe Livre para viagens interestaduais. Como adquirir? 1) Baixe os formulários e o laudo do SUS no site do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. 2) Envie os formulários preenchidos, o laudo e as cópias da documentação exigida pelo correio ou entregue pessoalmente no DNIT (DF). 3) Aguarde resultado pelo correio. CNJ

Endereço

Avenida Carlos Gomes De SÁ-730 Sl 304
Vitória, ES
29066040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

55 27 3327 9441

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