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Segundo o INCRA, já está disponível para consulta e emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a...
05/12/2024

Segundo o INCRA, já está disponível para consulta e emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2024.
A validade do CCIR 2024 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.
Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade realizar as mencionadas operações.


O Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para o produto ser entregue, mas estabelece o direito à i...
01/05/2024

O Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para o produto ser entregue, mas estabelece o direito à informação. Antes da conclusão da compra, a loja online é obrigada a informar o prazo de previsão de entrega.

Quando o fornecedor descumpre com o prazo que ele mesmo pré-estabeleceu, o primeiro passo a dar é acionar a loja, por meio do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e anotar o número do protocolo do atendimento.

Nesse momento, o consumidor tem três opções:

Exigir a entrega imediata do produto ou serviço, aceitar a entrega de outro produto ou serviço equivalente, ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, mais perdas e danos.

Nesse caso, mesmo que a compra tenha sido feita no cartão de crédito, o consumidor tem o direito de optar pela restituição em débito em conta.

Se a loja não cumprir novamente com o prometido, deve ser penalizada por descumprimento de oferta, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve fazer uma denuncia no Procon de sua cidade, munido do comprovante da compra, com data e prazo de entrega descritos, e o número do protocolo da reclamação no SAC. Ou então buscar a solução através dos juizados especiais cíveis (JEC).

Fui nomeado para o cargo de Procurador Municipal de Baixo Guandu/ES, divisa com Minas Gerais. Grato pela oportunidade de...
25/04/2024

Fui nomeado para o cargo de Procurador Municipal de Baixo Guandu/ES, divisa com Minas Gerais. Grato pela oportunidade de atuar tanto na advocacia pública quanto privada. Novos desafios pela frente!

“A Corte Especial do STJ garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência física...
22/03/2024

“A Corte Especial do STJ garantiu o direito à pensão por morte do tipo vitalícia a um homem com grave deficiência física e psíquica que era menor de idade e estava sob a guarda de fato do avô materno quando este morreu.

De acordo com o relator, a mudança de posicionamento do STJ na matéria ocorreu após a competência para o julgamento de processos de direito previdenciário ser deslocada da 3ª para a 1ª seção.

Ele lembrou que a seção de direito público fixou tese reconhecendo o direito à pensão por morte para menor sob guarda, desde que comprovada a dependência econômica, mesmo que o falecimento do segurado tenha ocorrido depois das mudanças na Lei da Previdência Social.

O ministro ressaltou ainda a excepcionalidade do caso, sendo aplicável ao autor dos embargos de divergência não só o ECA, mas também o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Assim, determinou-se o restabelecimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve parcialmente a sentença de pagamento da pensão por morte ao neto do falecido empregado aposentado da extinta Rede Ferroviária Federal”.

Fonte: Migalhas

Sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser respeitada por qualquer pessoa (pessoa física, jurídica, de direit...
20/03/2024

Sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser respeitada por qualquer pessoa (pessoa física, jurídica, de direito público ou privado) que trate dados pessoais para finalidades econômicas.

O imbróglio começa logo na definição sobre a natureza jurídica do Condomínio, que não se classifica como pessoa jurídica de direito privado, ao mesmo tempo em que é detentor de capacidade processual. Há Tribunais que o equipare a empresas, pela obrigatoriedade de inscrição no CNPJ; outros que o considere uma figura “híbrida”, como um misto de propriedade individual e de uso comum.

Os condomínios, em si, podem se ver excluídos da aplicação da LGPD por não haver interesse econômico sobre os dados tratados de condôminos/funcionários e por também se amoldarem à figura de natureza jurídica “anômala”.

Mas e quanto aos prestadores de serviço contratados, a LGPD poderá ser aplicada? A resposta é SIM.

As atividades das prestadoras de serviço envolvem o tratamento de dados pessoais, seja de condôminos, visitantes, funcionários ou prestadores de serviços, por isso tão importante pensar na aplicada da LGPD nestes casos.

Sejam Administradoras, empresas de portaria remota, monitoramento eletrônico, assessoria jurídica, terceirizadoras de mão de obra e todos os demais deverão se atentar às finalidades do tratamento de dados pessoais, ao legítimo interesse do Condomínio e ao consentimento do titular, quando necessário.

Elabore um plano de proteção de privacidade para o condomínio, crie uma política clara, invista em recursos de segurança e instrua todos os colaboradores sobre a importância de observar a legislação.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou um pedido de indenização p...
19/03/2024

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou um pedido de indenização por danos morais feito por uma mãe após a exclusão do perfil de sua filha falecida na rede social.

A autora da ação afirma que usava o perfil para recordar fatos da vida da filha e interagir com amigos e familiares. Ela pediu a restauração da página e indenização pelos danos morais causados pela exclusão repentina. O juízo de primeira instância julgou a ação improcedente. A mãe recorreu ao TJ-SP, que manteve a sentença.

O relator, desembargador Francisco Casconi, lembrou que, ao criar o perfil, a filha da autora aderiu aos Termos de Serviço e Padrões da Comunidade, disponibilizados aos usuários quando ingressam na rede social. Nesses termos, o usuário possui duas opções em caso de morte: transformar o perfil em memorial ou optar previamente pela exclusão da conta. A filha da autora escolheu a segunda opção.

Assim, não há como imputar ao Facebook responsabilidade pelos abalos morais decorrentes da exclusão do perfil, "já que decorreram de manifestação de vontade exarada em vida pela usuária, ao aderir aos Termos de Serviço da apelada, os quais, de um modo ou de outro, previam expressamente a impossibilidade de acesso ilimitado do conteúdo após o óbito".

Por fim, o relator ainda considera que a questão deve ser tratada sob o prisma dos direitos da personalidade, especificamente direito a privacidade e identidade, direitos esses personalíssimos do usuário das redes sociais, não se transmitindo por herança quando ausente qualquer conteúdo patrimonial, como verificado no caso.

Não sendo aferida qualquer ilegalidade ou abusividade na conduta da rede social não enseja responsabilização ou dano moral indenizável.

O crédito rural se concretiza na concessão de empréstimos, financiamentos, de abertura de crédito e outras modalidades d...
18/03/2024

O crédito rural se concretiza na concessão de empréstimos, financiamentos, de abertura de crédito e outras modalidades de acesso. Abrange recursos destinados ao custeio, investimento ou comercialização. É o principal instrumento de política agrícola no Brasil, sendo que seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social do setor rural.
Há verba para custeio do ciclo produtivo, investimento na propriedade, comercialização ou industrialização de produtos. Ou seja, o crédito rural concede recursos para custear e investir na lavoura propriamente dita, mas também em bens e serviços relacionados. Há verba até para reforma de moradias rurais.
Para quem?
Podem ser beneficiários do crédito rural os produtores rurais e suas cooperativas. Todo produtor, seja ele pessoa física ou jurídica, desde que exerça atividades agropecuárias, pode ser beneficiário dos financiamentos rurais.
O crédito rural também abrange as pessoas ou empresas que interferem, direta ou indiretamente, no processo produtivo agropecuário, mesmo que não sejam produtores rurais.
Assim, são conferidos os benefícios do crédito rural às pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à pesquisa e à produção de sementes e mudas melhoradas, ou à prestação, nos imóveis rurais, de serviços mecanizados de natureza agrícola, inclusive de proteção ao solo.

Não serão concedidos financiamentos rurais a comerciantes, mesmo que sejam intermediários na revenda de bens de agrícolas ou pastoris.

Em 2022 o então candidato a Senador Flavio Dino sofreu com postagens com discurso de ódio e caráter eleitoral objeto de ...
13/03/2024

Em 2022 o então candidato a Senador Flavio Dino sofreu com postagens com discurso de ódio e caráter eleitoral objeto de Representação nos autos 0600072-23, julgada ontem pelo .

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno para julgar procedente a representação e aplicar multa ao agravado pela realização de propaganda eleitoral antecipada negativa, no valor de R$ 5.000,00.

Para o relator, Min. Roberto Barroso, que ficou vencido, a postagem não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A divergência foi aberta pelo Min. Tarcísio, que entende que o discurso de ódio é um limitador da liberdade de expressão. Acompanharam a divergência os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques, formando maioria e consolidando o entendimento do Tribunal sobre a matéria.

A resposta é não!Os condôminos inadimplentes são coprietários das áreas e equipamentos comuns, não podendo ter seus dire...
09/03/2024

A resposta é não!

Os condôminos inadimplentes são coprietários das áreas e equipamentos comuns, não podendo ter seus direitos de uso e gozo limitados por convenção ou assembleia.

Tal restrição de uso e gozo, pode, inclusive, gerar dano moral ao condômino.

O que o condomínio pode fazer para receber?

-Ajuizar a respectiva ação para cobrar os valores devidos (com penhora de bens);
-Poderá, ainda, aplicar as multas previstas nos artigos 1336 e 1337, do código civil.

No Dia Internacional da Mulher, expressamos nossa admiração pelas mulheres em nossa equipe e comunidade. Agradecemos por...
08/03/2024

No Dia Internacional da Mulher, expressamos nossa admiração pelas mulheres em nossa equipe e comunidade. Agradecemos por confiarem em nossos serviços. Que este dia seja de celebração e reconhecimento.

Equipe do Dr. Danilo Duarte

Relembrando o caso Luisa Mell: marido (ex) autorizou cirurgia estética sem autorização da influenciadora! Apesar de ser ...
08/03/2024

Relembrando o caso Luisa Mell: marido (ex) autorizou cirurgia estética sem autorização da influenciadora! Apesar de ser um procedimento que seria bem vindo a outras pessoas (principalmente se de graça) não era da vontade da pessoa! ✅️

Portanto foi uma violência médica sofrida por Luisa Mell, que foi submetida a um procedimento estético sem sua autorização!!

Não somente ela passou por uma LIPOASPIRAÇÃO SEM SER AUTORIZADA, o que por si só já é uma violência, mas também ouviu comentários machistas do seu médico que disse que fez o procedimento porque ela estava com uma gordurinha não axila que “não dava”!

Ou seja, além de praticar uma violência médica, ele ainda justificou com comentários sobre o corpo da Luísa que não a incomodava!

Apesar de estar sendo falado hoje, a violência médica é uma realidade muito comum que traz graves consequências, principalmente na opção de parto por cesariana em casos onde a paciente não queria e inexistente risco a grávida e o bebê.

💲✅️ A Lei 14.133/2021 veda a aquisição de artigos de luxo, porém não trouxe a definição do que seriam esses artigos.Cabe...
11/10/2023

💲✅️ A Lei 14.133/2021 veda a aquisição de artigos de luxo, porém não trouxe a definição do que seriam esses artigos.

Cabe aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirem em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.

Cada órgão tem uma demanda diferente. O Ministério das Relações Exteriores, por exemplo, pode precisar de itens de consumo mais “pomposos” para organizar um evento em que receberá Chefes de Estados e, para eles, tais itens são comuns. Já para outro órgão, os mesmos itens podem ser considerados luxuosos.

Logo, o que pode ser comum para um órgão pode ser considerado luxo para outro.

Importante destacar que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm o prazo de 180 dias, a contar da promulgação da Nova Lei de Licitações, para regulamentar os referidos limites de enquadramento nas categorias luxo e comum.

É o que dispõe o §2º do art. 20 da Lei 14.133/2021:

“§ 2º A partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Lei, novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, do regulamento a que se refere o § 1º deste artigo.”


Endereço

Avenida Nossa Senhora Da Penha, 2796, Ed. Impacto, Sala 804, Santa Luíza
Vitória, ES
29045402

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