Ivan Pinna - Sociedade Individual de Advocacia

Ivan Pinna - Sociedade Individual de Advocacia Advogado especialista em Licitações e Contratos Administrativos.

Ivan Pinna atuou como Pregoeiro, presidente de Comissão de Licitação e Coordenador de Licitações na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Como advogado, tem como principal área de atuação a orientação de entidades empresariais na condução de negócios com a Administração Pública, desde a elaboração das propostas e participação nas disputas até o término da vigência contratual. Também atua em defe

sa de processos decorrentes da Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa e em processos administrativos.

20/06/2025

Contratação de serviços de serralheria para o Município de Jaguaré. Pedido de análise do edital realizado por interssado na licitação.

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Oportunidades diárias - as 15 maiores oportunidades do Estado do Espírito Santo capturadas em 11/06/2025.👆     ̃oeletrô...
13/06/2025

Oportunidades diárias - as 15 maiores oportunidades do Estado do Espírito Santo capturadas em 11/06/2025.
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04/06/2025

Licitação de quase 450 MILHÕES! Breve análise de requisitos de habilitação e circunstâncias desta futura contratação. Entendo que deveria ser suspenso para correção dos problemas identificados.

1) Licitação por critério de maior desconto sem planilhas de quantitativos, a incidir pura e simplesmente sobre tabelas oficiais;
2) Valor estimado sem critérios definidos ou sem apresentação de memorial de cálculo;
3) Registro de preços - agravante;
4) Requisitos de qualificação técnico-operacional e profissionais excessivos e sem justificativas para as suas exigências.

Trata-se de licitação que visa o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção, Reforma e Ampliação das Instalações Prediais, Infraestrutura Urbana e Implementos Externos, com o Fornecimento de Peças, Equipamentos, Materiais e Mão de Obra, para os Municípios Consorciados do CIM POLO SUL.

Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

Hoje é o dia do Advogado. Desejo a todos os colegas de profissão sucesso!
11/08/2023

Hoje é o dia do Advogado. Desejo a todos os colegas de profissão sucesso!

Dica para pedidos de reequilíbrio da equação econômico-financeira.
15/06/2022

Dica para pedidos de reequilíbrio da equação econômico-financeira.

26/01/2022

Tem interesse em um serviço exclusivo e profissional de análise de editais de licitação? Impugnações? Recursos administrativos? Medidas judiciais? Faça contato e agende uma consulta. Nosso escritório será capaz de prover uma preparação completa para sua empresa nesse ramo de negócios que nunca para de contratar!

A análise de inexequibilidade frente a uma proposta de preços de licitante que prevê salário base do empregado reduzido ...
15/12/2021

A análise de inexequibilidade frente a uma proposta de preços de licitante que prevê salário base do empregado reduzido de forma proporcional à jornada pelo qual irá exercer nas dependências da Administração Pública, sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra. CUIDADO!

A contratação integrada estava prevista na Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações) e, mais recentemente...
10/05/2021

A contratação integrada estava prevista na Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações) e, mais recentemente, foi introduzida na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Já a contratação semi-integrada foi novidade na lei das estatais. As duas, portanto, foram trazidas para a novel lei geral de licitação (Lei nº 14.133/2021). A diferença entre elas, de forma sucinta, se refere ao momento de maturidade dos documentos existentes para a realização da licitação que visa contratar uma obra, serviço ou fornecimento.

Enquanto a contratação integrada exige apenas a existência de um ANTEPROJETO, a contratação semi-integrada exige a presença do PROJETO BÁSICO. Mas espera aí, a lei nº 8.666/93 já não permitia a realização de licitação sem projeto executivo? Seria a contratação semi-integrada a antiga forma de contratar da lei 8.666/93 apenas com o projeto básico?

Calma aí, uma coisa de cada vez. Inicialmente, cumpre delinear a semelhança entre as contratações integrada e semi-integrada da nova lei geral, que reside no estabelecimento da MATRIZ DE RISCOS, ou seja, a quem deve recair o ônus por erros de projeto ou do risco do negócio, circunstância que não ensejará no direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contratado, salvo caso fortuito ou força maior.

A contratação semi-integrada permitirá até mesmo a modificação do projeto básico elaborado pela Administração, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.

A contratação semi-integrada se difere da hipótese prevista na Lei 8.666 com contratação de projeto executivo, pois a responsabilidade sempre recai sobre a Administração Pública sob o regime anterior, quanto a defeitos de projeto.

Bem, é essa mais uma dica de hoje. Grande abraço e fiquem bem!

Endereço

Rua Alfeu Alves Pereira, 79, Sala 201, Ed. Maxxi II
Vitória, ES
29050285

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