Araujo & Brumatti Advogados Associados

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SIM!De antemão, podemos deixar você tranquilo, o empregado, ainda que não tenha tido a Carteira de Trabalho assinada, po...
20/10/2023

SIM!

De antemão, podemos deixar você tranquilo, o empregado, ainda que não tenha tido a Carteira de Trabalho assinada, possui TODOS os direitos trabalhistas.

Após a contratação, é obrigação da empresa realizar a anotação da Carteira de Trabalho de toda pessoa que for admitida.

No entanto, ainda é muito comum que empregadores não assinem a carteira de trabalho de seus empregados.

Em sendo assim, muitos empregados acreditam que por não terem tido a CTPS assinada, não possuem direitos trabalhistas.

Contudo, quem trabalha sem a carteira assinada não perde qualquer direito trabalhista.

Portanto, não se preocupe, pois se isso aconteceu com você ou vier acontecer, a empresa será responsabilizada a fazer todos os pagamentos que não foram devidamente efetuados, tendo que depositar o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como pagar todas as demais verbas trabalhistas (férias + 1/3, 13º salário, horas extras ...), inclusive, as contribuições do INSS, que não foram pagas em decorrência da ausência de registro na CTPS.

Mas fique atento, após o término do vínculo de emprego, o empregado tem até 2 anos para ajuizar eventual ação trabalhista.

Por isso, se isso aconteceu com você, é importante que você procure um advogado trabalhista de sua confiança para melhor te orientar.

Compartilhe com quem precise saber disso!

Em caso de dúvidas, nos chame no direct.

Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pa...
18/10/2023

Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas.

O prazo tem previsão legal no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT.

Além disso, esse prazo de 10 dias é independente da modalidade de aviso préviso.

A contagem do prazo de 10 dias se inicia a partir do término do contrato de trabalho.

Se a empresa não pagar a rescisão no prazo estabelecido pela lei, será devido uma multa ao empregado no valor de um salário.

Portanto, em caso de pedido de demissão ou dispensa do trabalho, fique atento ao prazo de 10 dias estabelecido pela lei.

Se a empresa não cumprir com o prazo acima, procure um advogado trabalhista de sua confiança para análise do caso concreto e possíveis medidas cabíveis.

Compartilhe com que precise dessas informações 😉

Infelizmente, milhares de mulheres são vítimas do câncer de mama. É normal que durante o tratamento ou, às vezes, de for...
18/10/2023

Infelizmente, milhares de mulheres são vítimas do câncer de mama.

É normal que durante o tratamento ou, às vezes, de forma definitiva a mulher se encontre incapaz para a sua atividade habitual.

Diante disso, fizemos esse post para poder orientar a mulher que se encontra nesta situação, no que se refere aos benefícios previdenciários e assistencias.

Compartilhe com que precise saber disso!

Em caso de dúvidas, nos chame no direct.

E lembre-se: Cuidar da sua saúde é o compromisso mais importante.

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Infelizmente, milhares de mulheres são vítimas do câncer de mama. É normal que durante o tratamento ou, às vezes, de for...
17/10/2023

Infelizmente, milhares de mulheres são vítimas do câncer de mama.

É normal que durante o tratamento ou, às vezes, de forma definitiva a mulher se encontre incapaz para a sua atividade habitual.

Diante disso, fizemos esse post para pode orientar a mulher que se encontra nesta situação, no que se refere aos benefícios previdenciários e assistencias.

Compartilhe com que precise saber disso!

Em caso de dúvidas, nos chame no direct.

E lembre-se: Cuidar da sua saúde é o compromisso mais importante.

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Você sabia que alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS podem ser cumulados?Isto é: você poderá receber mais de...
07/06/2023

Você sabia que alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS podem ser cumulados?

Isto é: você poderá receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, caso preencha os requisitos necessários.

Contudo, pela lista imensa de benefícios existentes no INSS, é mais fácil te falar quais benefícios NÃO podem ser cumulados.

No momento, é IMPOSSÍVEL cumular os benefícios demonstrados nas imagens.

Qualquer situação de benefício que não esteja listado aqui nas imagens, pode ser cumulado.

Então, você poderá cumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo.

Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.

As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.

Para saber sobre a sua situação particular, procure um advogado.

Os aposentados e pensionistas do INSS podem conferir essa informação facilmente no extrato de pagamentos, também conheci...
10/04/2023

Os aposentados e pensionistas do INSS podem conferir essa informação facilmente no extrato de pagamentos, também conhecido como Histórico de Crédito (HisCre).

Para tanto, basta acessar o Meu INSS para verif**ar o extrato detalhado do benefício. O serviço está disponível por meio do site ou aplicativo Android ou iOS.

Confira, a seguir, como verif**ar o extrato INSS para acessar todas as informações relevantes sobre o benefício previdenciário mensal e a Reserva de Margem Consignável:

Passo 1: acesse o portal do INSS a partir do CPF e senha cadastrados antes ou outro método;

Passo 2: na página inicial (serviços em destaque) selecione a opção “Extrato de Pagamento”;

Passo 3: selecione o período desejado para a consulta.

Pronto, o extrato de pagamento do INSS será carregado na tela. Outra opção é fazer o download do arquivo ao clicar em “Baixar PDF”.

Se houver, a Reserva de Margem Consignável (RMC) será destacada com a rubrica 322. Assim, o código 322 no extrato INSS signif**a a existência da RMC.

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consig...
28/03/2023

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do tomador.

O beneficiário do INSS ou servidor público que tiver um cartão ativo terá mais esse desconto todos os meses, no valor correspondente a 5% do benefício líquido. Assim, utilizando ou não o cartão, o valor pode ser cobrado para pagamento da anuidade.

A RMC é legal, o alerta nesta reserva consiste em casos de ausência de consentimento do segurado, o que vem sendo bastante comum e demanda recorrente para advogados.

O que não pode haver, em nenhuma hipótese, é a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado.

O maior problema sobre a RMC é que, muitas vezes, o titular nem chega a receber o cartão ou desbloqueá-lo. Isso ocorre porque algumas instituições financeiras podem adotar a prática ilegal de venda casada de produtos e serviços.

Analise sempre em seu extrato de pagamento se há desconto indevidos de RMC e entre em contato com um advogado de sua confiança para lhe auxiliar o mais rápido possível.

Como funciona o vale-transporte? É obrigatório? Pode haver desconto no salário? Confira as respostas passando para o lad...
16/02/2023

Como funciona o vale-transporte? É obrigatório? Pode haver desconto no salário?

Confira as respostas passando para o lado.

Lei nº 7.418/85.

Compartilha com quem precisa dessas informações 😉

NÃO! O famoso "feriado" de Carnaval, não é um feriado. Não há previsão expressa na legislação federal considerando os di...
08/02/2023

NÃO!

O famoso "feriado" de Carnaval, não é um feriado.

Não há previsão expressa na legislação federal considerando os dias de festa de Carnaval como feriados nacionais.

Desta forma, para que sejam declarados os dias de carnaval como feriado, deverá existir lei Municipal ou Estadual que assim o considere.

Em Vitória, os dias 20, 21 e 22 são considerados Ponto Facultativo.

A empresa que optar por paralisar as atividades deverá adotar um dos procedimentos abaixo:

• Dispensar os empregados, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados, ou

• Dispensar os empregados, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana.

Compartilhe com quem precisa se programar para festar 👯‍♀️

Sim! Você pode demitir seu chefe. Isto é possível porque a legislação trabalhista prevê a RESCISÃO INDIRETA DO TRABALHO....
30/01/2023

Sim! Você pode demitir seu chefe.

Isto é possível porque a legislação trabalhista prevê a RESCISÃO INDIRETA DO TRABALHO.

Trata-se de um direito cabível ao empregado, que pode solicitar o desligamento de vínculos empregatícios com uma empresa, CASO TENHA HAVIDO FALTA GRAVE POR PARTE DE SEU EMPREGADOR.

Isto é, será possível solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho quando:

• Exigidos serviços superiores às forças de trabalho do trabalhador;

• Existir tratamento com rigor excessivo por parte do empregador ou superiores;

• Existir perigo de vida;

• Houver descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador (atraso de salário, não recolhimento das contribuições previdenciárias e etc.);

• Houver ofensa à moral do trabalhador;

• Houver ofensas físicas ao trabalhador;

• Houver redução do trabalho de forma a afetar de forma considerável o salário do trabalhador.

Ocorrendo alguma dessas situações, é recomendável que você procure um advogado(a) de sua confiança para análise do caso concreto e possíveis medidas cabíveis.

Envie este post para um amigo que precisa demitir o chefe 😉

Qualquer dúvida, nos contate via direct.

Desejamos uma ótima semana!

Você sabia que o aposentado por doença grave pode ter isenção no Imposto de Renda? Todos os aposentados ou pensionistas ...
23/01/2023

Você sabia que o aposentado por doença grave pode ter isenção no Imposto de Renda?

Todos os aposentados ou pensionistas que possuírem uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88 - mesmo que esta venha a ser contraída após a concessão da aposentadoria ou pensão - estão isentos da declaração do imposto de renda.

De acordo com a referida Lei, possuem o direito à isenção do IR as seguintes patologias:

• Moléstia profissional (doença adquirida ou agravada no trabalho);
• Tuberculose ativa;
•Alienação mental (doenças mentais como Alzheimer e esquizofrenia);
• Esclerose múltipla;
•Neoplasia maligna (câncer);
•Cegueira;
•Hanseníase;
•Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia e amputações);
•Cardiopatia grave (doença no coração);
•Doença de Parkison;
•Espondiloartrose anquilosante (doença na coluna);
•Nefropatia grave (doença nos rins);
•Hepatopatia grave (doença no fígado);
•Estados avançados da doença de Paget (ossos frágeis);
•Contaminação por radiação;
•Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);
•Fibrose cística (mucoviscidose).

Portanto, se você é aposentado ou pensionista, porta alguma das doenças elencadas acima, poderá obter a isenção do seu Imposto de renda.

Em caso de dúvidas, nos chame através do Direct.

Desejamos uma ótima semana!

Você sabe o que é aposentadoria especial?A aposentadoria especial É UM BENEFÍCIO CONCEDIDO AO SEGURADO QUE EXERCE ATIVID...
18/01/2023

Você sabe o que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial É UM BENEFÍCIO CONCEDIDO AO SEGURADO QUE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE.

Ou seja, no exercício de sua função, o trabalhador f**a exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à sua saúde e/ou integridade física, podendo ser eles:

• QUÍMICOS,
• FÍSICOS,
• BIOLÓGICOS,

entre outros, em níveis acima dos permitidos legalmente.

O tempo de contribuição necessário para que seja concedida a aposentadoria nesta modalidade dependerá do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Se você se enquadra nestas condições de trabalho, sabe quanto tempo de contribuição você precisa para a concessão de sua aposentadoria especial?

Consulte um advogado de sua confiança! 💙

Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, entre em contato via direct.

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Vitória, ES

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