20/10/2023
SIM!
De antemão, podemos deixar você tranquilo, o empregado, ainda que não tenha tido a Carteira de Trabalho assinada, possui TODOS os direitos trabalhistas.
Após a contratação, é obrigação da empresa realizar a anotação da Carteira de Trabalho de toda pessoa que for admitida.
No entanto, ainda é muito comum que empregadores não assinem a carteira de trabalho de seus empregados.
Em sendo assim, muitos empregados acreditam que por não terem tido a CTPS assinada, não possuem direitos trabalhistas.
Contudo, quem trabalha sem a carteira assinada não perde qualquer direito trabalhista.
Portanto, não se preocupe, pois se isso aconteceu com você ou vier acontecer, a empresa será responsabilizada a fazer todos os pagamentos que não foram devidamente efetuados, tendo que depositar o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como pagar todas as demais verbas trabalhistas (férias + 1/3, 13º salário, horas extras ...), inclusive, as contribuições do INSS, que não foram pagas em decorrência da ausência de registro na CTPS.
Mas fique atento, após o término do vínculo de emprego, o empregado tem até 2 anos para ajuizar eventual ação trabalhista.
Por isso, se isso aconteceu com você, é importante que você procure um advogado trabalhista de sua confiança para melhor te orientar.
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