31/12/2023
A Lei 14.786/2023, que cria o protocolo "Não é Não" para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, foi sancionada na quinta-feira (28), pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com o Diário Oficial da União desta sexta (29). A norma começará a valer em 180 dias.
De acordo com o texto, o protocolo será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
A norma, contudo, não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa. A nova lei também institui o selo "Não é Não – Mulheres Seguras".
A norma estabelece que são direitos das mulheres em casos de constrangimento:
ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
ser informada sobre os seus direitos;
ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta lei;
ter as providências previstas nesta lei cumpridas com celeridade; ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
definir se sofreu constrangimento ou violência; ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo "Não é Não – Mulheres Seguras", mediante pré-requisitos como adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades. ⚖️ Dra. Fabiana Vasconcellos. OAB/ES 27.924 ⚖️