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14/01/2024

O artigo 73 da Lei n. 8.213/91 garante o salário-maternidade. Para se ter acesso ao benefício é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo. ⚖️ Dra. Fabiana Vasconcellos. OAB/ES 27.924 ⚖️

A Lei 14.786/2023, que cria o protocolo "Não é Não" para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, foi s...
31/12/2023

A Lei 14.786/2023, que cria o protocolo "Não é Não" para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, foi sancionada na quinta-feira (28), pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com o Diário Oficial da União desta sexta (29). A norma começará a valer em 180 dias.

De acordo com o texto, o protocolo será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

A norma, contudo, não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa. A nova lei também institui o selo "Não é Não – Mulheres Seguras".

A norma estabelece que são direitos das mulheres em casos de constrangimento:

ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
ser informada sobre os seus direitos;
ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta lei;
ter as providências previstas nesta lei cumpridas com celeridade; ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
definir se sofreu constrangimento ou violência; ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo "Não é Não – Mulheres Seguras", mediante pré-requisitos como adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades. ⚖️ Dra. Fabiana Vasconcellos. OAB/ES 27.924 ⚖️

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