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02/07/2025
🚨 ALERTA DE GOLPE! 🚨Atenção, clientes e parceiros!Golpistas estão entrando em contato se passando por funcionários do no...
21/03/2025

🚨 ALERTA DE GOLPE! 🚨

Atenção, clientes e parceiros!

Golpistas estão entrando em contato se passando por funcionários do nosso escritório.
NÃO repassem informações pessoais e, principalmente, NÃO realizem qualquer pagamento!

O contato oficial do nosso escritório continua sendo exclusivamente pelos seguintes canais:
📞 Telefone fixo: (27) 3033-4351
📩 E-mail: [email protected]

Se receber qualquer mensagem suspeita, entre em contato conosco imediatamente pelos canais oficiais.

Protejam-se!
Compartilhem este alerta.

Atenção! Abrimos o processo seletivo para a contratação de estagiário de direito com bolsa para o período vespertino!   ...
14/07/2022

Atenção! Abrimos o processo seletivo para a contratação de estagiário de direito com bolsa para o período vespertino! Requisitos: - A partir do 4 período do curso de Direito. - Proatividade. - Disponibilidade para início imediato.
- Conhecimentos básicos em informática.
- Comunicativo

Agora é possível alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero...
12/07/2022

Agora é possível alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, bastando apenas que pessoa seja maior de 18 anos.

Para realizar o ato basta que o interessado se dirija ao Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento e varia de acordo com a unidade da federação. Se por acaso essa pessoa se arrepender, deverá entrar com uma ação em juízo, então pense bem ante de sair mudando o nome!

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova Lei nº 14.382/2022. Fique ligado que ainda foram trazidas diversas alterações importantes no nosso dia dia cartorário, e vamos trazer todas por aqui no nosso projeto advocacia real!

08/07/2022

No vídeo de hoje a nossa advogada, Dra. Priscila Benincá, fala sobre o último edital do Hospital da Polícia Militar do Espírito Santo que impôs restrições de faixa etária para participação do certame.

Gostou? Deixe aqui nos comentários sua opinião e compartilhe essa informação!

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no último dia 03 de Junho de 2022, reconheceu a ilegalidade da cobr...
24/06/2022

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no último dia 03 de Junho de 2022, reconheceu a ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física em face do alimentado/credor da pensão alimentícia.

Isto porque, o Ministro Relator Dias Toffoli reconheceu que ‘’o recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do imposto de renda. Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado a título de alimentos ou de pensão alimentícia ao imposto de renda representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela que integrou o recebimento de renda ou de proventos de qualquer natureza pelo alimentante. Essa situação não ocorre com outros contribuintes.’’

Por isto, visto que o alimentante/devedor da pensão alimentícia é tributado em sua origem, não poderia o alimentado/credor ser novamente tributado, sem justificação legítima, pelo imposto de renda, o que violaria o texto constitucional.

Por fim, foi fixado o entendimento que tributar com o imposto de renda os valores decorrentes do direito de família percebidos pelo alimentado a título de alimentos configura uma hipótese de não incidência do imposto, não podendo, desse modo, ser alcançados pelo tributo.

Até o presente momento não foram fixados os efeitos dessa decisão, que aliás ainda cabível recurso.

Desta forma, aqueles interessados em discutir tais cobranças e eventuais restituições devem procurar um advogado para maiores orientações.

Hoje oficialmente lançamos um projeto idealizado por nossa equipe há algum tempo: ADVOCACIA REAL. Nele vamos trazer para...
09/06/2022

Hoje oficialmente lançamos um projeto idealizado por nossa equipe há algum tempo: ADVOCACIA REAL. Nele vamos trazer para as redes sociais os mais diversos casos que aparecem aqui, sempre preservando as partes, ou mesmo esclarecendo casos de grande repercussão, com objetivo de informar, mostrar a importância da participação do advogado nos atos diários das vidas das pessoas, empresas, e tudo mais pertinente ao cotidiano x mundo jurídico.
Nos acompanhem, os posts serão feitos no feed, stories, reels e contamos com a participação de todos para que este canal se torne um grande local de troca de conhecimentos.

Hoje oficialmente lançamos um projeto idealizado por nossa equipe há algum tempo: ADVOCACIA COTIDIANA. Nele vamos trazer...
09/06/2022

Hoje oficialmente lançamos um projeto idealizado por nossa equipe há algum tempo: ADVOCACIA COTIDIANA. Nele vamos trazer para as redes sociais os mais diversos casos que aparecem aqui, sempre preservando as partes, ou mesmo esclarecendo casos de grande repercussão, com objetivo de informar, mostrar a importância da participação do advogado nos atos diários das vidas das pessoas, empresas, e tudo mais pertinente ao cotidiano x mundo jurídico.
Nos acompanhem, os posts serão feitos no feed, stories, reels e contamos com a participação de todos para que este canal se torne um grande local de troca de conhecimentos.

Outubro é mês de promoção ao combate contra o câncer de mama, pois este é o quinto maior responsável por mortes no mundo...
21/10/2020

Outubro é mês de promoção ao combate contra o câncer de mama, pois este é o quinto maior responsável por mortes no mundo. Só no Brasil, o número de pessoas enfrentando a doença chega a mais de 59.000 no ano de 2019, e tende a aumentar.
Devido à falta de informações sobre a doença os números têm aumentado cada vez mais, inclusive em mulheres mais jovens, que muitas vezes se dedicam tanto a carreira e à família e acabam esquecendo delas mesmas.
Por isso, vamos abordar hoje não só o apoio ao autocuidado, mas também o apoio àquelas pessoas que já foram diagnosticadas com a doença, pois para as mesmas, existem diversos benefícios legais, as vezes muitos desconhecidos, são eles:
1) SAQUE DO FTGS
2) SAQUE DO P*S
3) AUXILIO DOENÇA
4) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (EM CASO DE INCAPICIDADE DEFINITIVA)
5) BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
6) TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (SUS)
7) ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
8) QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DE CASA PRÓPRIA EM CASO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
Existem outros direitos específicos a cada Estado e Munícipio, como isenção de IPVA, IPTU.

Endereço

Vitória, ES
29055-270

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