CÁLCULO CORRETO

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O CÁLCULO CORRETO é um serviço prestado por uma equipe altamente experiente e especializada, formada por economistas, contadores e advogados dedicados em prestar um serviço com rapidez, qualidade e eficiência. Atuamos nas seguintes áreas:

Cálculos Previdenciários:
Descubra quanto você tem direito de receber em relação à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, revisão de benefício, além

de outros direitos relacionados à previdência social do INSS. Revisão de Contratos Bancários:
Faça uma análise do financiamento de imóveis ou veículos, bem como de contratos bancários de empréstimos e descubra se existem taxas, tarifas ou juros abusivos.

A  pessoa transexual é aquela que, apesar de ter nascido e sido registrada como s**o X, identifica-se como outro gênero....
15/12/2021

A pessoa transexual é aquela que, apesar de ter nascido e sido registrada como s**o X, identifica-se como outro gênero.

Após a Reforma da Previdência, as mulheres passaram a se aposentar aos 62 anos de idade, ao passo que os homens têm direito ao benefício previdenciário ao completar 65 anos.

De acordo com o INSS e os Tribunais, para que a pessoa transexual tenha direito à aposentadoria conforme o gênero que ela se identifica, é necessário que tenha ocorrido a inclusão do nome social em seus documentos oficiais, o que pode ser feito diretamente nos cartórios, sem necessidade de autorização judicial.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.



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Sim! Contudo, algumas medidas devem ser adotadas, vejamos:Antes de iniciar o pedido no sistema, você precisa ter os segu...
13/12/2021

Sim! Contudo, algumas medidas devem ser adotadas, vejamos:

Antes de iniciar o pedido no sistema, você precisa ter os seguintes documentos:

Declaração da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, informando que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em seu nome;
É importante dizer que, se houve o saque do FGTS ou do PIS/PASEP, não será possível desistir da aposentadoria.

Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, caso você tenha feito acordo com a empresa (exemplo: acordo em programa de demissão voluntária).

Além disso, é preciso que o segurado faça o requerimento de desistência junto à plataforma "MeuInss".



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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do Insti...
10/12/2021

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que condenou a Instituição a conceder aposentadoria rural por idade à beneficiária. Segundo a relatora, juíza federal convocada Maria Maura Martins Moraes Tayer, a autora ingressou em juízo requerendo o benefício como segurada especial em regime de economia familiar.

Ao anlisar o caso, a magistrada declarou que, além de não possuir prova em nome próprio, a autora possui vínculos urbanos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em construtora e em supermercado, e as anotações do CNIS do cônjuge dela também demonstram histórico longo de atividade e trabalho urbanos, constando registro de empresa em nome do cônjuge, com CNPJ ainda ativo nos registros da Receita Federal até pelo menos o ano de 2008.

A relatora explicou que o enquadramento como segurado especial, em regime de economia familiar, pressupõe que o trabalho rural seja indispensável à manutenção da própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico da família, o que não ocorre no caso.

Além disso, a juíza federal convocada esclareceu que o único documento de prova material apresentado não tem assinaturas reconhecidas em cartório, não podendo ser considerado. E, no depoimento pessoal, a autora não conseguiu prestar informações suficientes, e as testemunhas prestaram informações bastante genéricas. Não havendo indício de prova material suficiente para embasar o pedido, não é possível a concessão do benefício, uma vez fundada prova exclusivamente testemunhal, que também não se mostrou robusta.

À decisão foi unânime



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Sim! Neste caso o valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será ...
01/12/2021

Sim! Neste caso o valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia.



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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/2018 e seus 10 apensado...
29/11/2021

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10718/2018 e seus 10 apensados. A proposta expande a lista de doenças que garantem isenção de carência a fim de obter aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária (antigos “aposentadoria por invalidez” e “auxílio-doença” respectivamente).



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A condição de internação não interfere na concessão do Benefício de Prestação Continuada. É possível que pessoas interna...
26/11/2021

A condição de internação não interfere na concessão do Benefício de Prestação Continuada. É possível que pessoas internadas recebam o BPC.

A Lei nº 12.435 de 2011 deu nova redação ao art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. [...]

§ 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

O decreto 6.214 de 2007, agora estabelece no art. 6º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.

Portanto, o requerente que se encontre em condição de internação ou acolhimento em instituição de longa permanência pode receber o Benefício de Prestação Continuada, desde que preencha os requisitos previstos em lei.



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O Cálculo Correto é um serviço prestado por uma equipe altamente experiente e especializada, formada por economistas, co...
24/11/2021

O Cálculo Correto é um serviço prestado por uma equipe altamente experiente e especializada, formada por economistas, contadores e advogados, os quais se dedicam em prestar um serviço com rapidez, qualidade e eficiência.

O Cálculo Correto atua na área de Cálculos Previdenciários.

Serviços especializados em obter o Cálculo Correto de seu Benefício Previdenciário.
☎(27) 3094-0252
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Pagamentos do BPC podem ser feitos mesmo para pessoas que nunca contribuíram com o INSS. Saiba como se registrar.Serviço...
22/11/2021

Pagamentos do BPC podem ser feitos mesmo para pessoas que nunca contribuíram com o INSS. Saiba como se registrar.

Serviços especializados em obter o Cálculo Correto de seu Benefício Previdenciário.
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Quem tem direito?Físicos (ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros);⠀Químico...
19/11/2021

Quem tem direito?

Físicos (ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros);

Químicos (trabalhos em contato com arsênio, benzeno, iodo, cromo, poeiras minerais, acetona, radiação, chumbo, fósforo, mercúrio, silicatos, fenóis e hidrocarbonetos aromático, entre outros);

Biológicos (trabalhos em contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, galerias e tanques, lixo urbano, cemitérios, laboratórios com contato com doenças infectocontagiosas e animais destinados ao preparo de soro e vacinas).

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