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Parabéns para as todas mães que provam que o amor incondicional existe.      &figueira
08/05/2022

Parabéns para as todas mães que provam que o amor incondicional existe.

&figueira

O dia do trabalho é um marco na história mundial para comemorar todas as profissões. Um momento para valorizar a luta e ...
01/05/2022

O dia do trabalho é um marco na história mundial para comemorar todas as profissões. Um momento para valorizar a luta e dedicação do trabalhador!
Feliz dia do trabalho!

“Determinação, coragem E autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. Se estamos possuídos por uma inabalável determinação, conseguiremos superá-los. Independentemente das circunstâncias, devemos ser sempre humildes, recatados e despidos de orgulho. ” – Dalai Lama

O mês de Março é marcado pelo dia internacional da mulher. 💜E nós do Lamberti&Figueira tiramos o mês para homenagear alg...
18/03/2022

O mês de Março é marcado pelo dia internacional da mulher. 💜

E nós do Lamberti&Figueira tiramos o mês para homenagear algumas mulheres que admiramos.

O post é também um lembrete para você sempre elogiar, enaltecer e parabenizar todas as vitórias das mulheres que você admira.💜

A principal característica da sucessão trabalhista é a transferência da titularidade da empresa sucedida, com o aproveit...
16/03/2022

A principal característica da sucessão trabalhista é a transferência da titularidade da empresa sucedida, com o aproveitamento total ou parcial da estrutura empresarial anterior, ou seja, ainda que a empresa seja, por exemplo, vendida, o(a) novo(a) dono(a) manterá total ou parcialmente os funcionários, equipamentos, clientela, ponto comercial, etc.

A sucessão trabalhista também pressupõe “um mínimo” de continuidade da atividade entre a empresa sucessora e sucedida.

Quer saber mais sobre o assunto? Deixe suas dúvidas aqui nos comentários.

O mês de Março é  marcado pelo dia internacional da mulher. 💜E nós do Lamberti&Figueira tiramos o mês para homenagear al...
14/03/2022

O mês de Março é marcado pelo dia internacional da mulher. 💜

E nós do Lamberti&Figueira tiramos o mês para homenagear algumas mulheres que admiramos.

O post é também um lembrete para você sempre elogiar, enaltecer e parabenizar todas as vitórias das mulheres que você admira.💜

O mês de Março é  marcado pelo dia internacional da mulher. 💜E nós do Lamberti&Figueira tiramos o mês para homenagear al...
14/03/2022

O mês de Março é marcado pelo dia internacional da mulher. 💜

E nós do Lamberti&Figueira tiramos o mês para homenagear algumas mulheres que admiramos.

O post também é um lembrete para você sempre elogiar, enaltecer e parabenizar todas as vitórias das mulheres que você admira.💜

O sindicato deve sempre visar a boa relação entre empregado e empregadores, de forma que todos possam ganhar com isso.Go...
11/03/2022

O sindicato deve sempre visar a boa relação entre empregado e empregadores, de forma que todos possam ganhar com isso.

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Bom dia e uma ótima semana! Lamberti&Figueira
14/02/2022

Bom dia e uma ótima semana!

Lamberti&Figueira

A resposta é: COM CERTEZA, pois é o que determina o art. 483 da CLT.Neste caso, a leitura da lei vale muito a pena:Art. ...
11/02/2022

A resposta é: COM CERTEZA, pois é o que determina o art. 483 da CLT.

Neste caso, a leitura da lei vale muito a pena:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

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E o segundo mês do ano chegou e como estão as suas metas?Faça do seu 2022 um ano diferente!
09/02/2022

E o segundo mês do ano chegou e como estão as suas metas?

Faça do seu 2022 um ano diferente!

Não deixe de certificar que a rotina trabalhista da sua empresa anda 100%. Para tanto, conte com o auxílio de proficiona...
07/02/2022

Não deixe de certificar que a rotina trabalhista da sua empresa anda 100%. Para tanto, conte com o auxílio de proficionais certificados e com vasta experiência em consultoria preventiva. É o embasamento da tomada de decisão que dará à empresa condições de se defender num eventual conflito de interesse.

Seguindo o entendimento do art. 59 da CLT, o empregado é obrigado a realizar horas extras desde que tal condição esteja ...
02/02/2022

Seguindo o entendimento do art. 59 da CLT, o empregado é obrigado a realizar horas extras desde que tal condição esteja expressamente prevista no contrato de trabalho e/ou em Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho. Além disso, o colaborador deverá ser informado com antecedência de tal necessidade.

"Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho."

Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Endereço

Avenida Leitão Da Silva, Nº 180, Sala 204, Ed. Atlantis Tower, Bairro Praia Do Suá
Vitória, ES
29.052-110

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