26/09/2021
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a um homem que teve prisão preventiva para aprofundamento de investigações. Segundo a decisão, esse tipo de prisão é ilegal, pois não há elementos concretos que a justifiquem. Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, incisos LXI, LXV e LXVI, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada do juiz; a prisão ilegal será imediatamente relaxada e ninguém será levado à prisão ou será mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória. Além disso, o Código de Processo Penal, no artigo 312, afirma que será preso o funcionário público que comete peculato, ou seja, se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem em razão do cargo, ou desvia em proveito próprio ou alheio. Esse crime tem pena de prisão 2 a 12 anos e multa.
Confira a decisão do STJ sobre o HC 682400: https://bit.ly/PreventivaNao