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17/01/2018

| DESISTÊNCIA SEM ÔNUS |

Se você fez inscrição em um curso extracurricular, mas desistiu de fazê-lo antes do início das aulas, o valor pago pela matrícula pode ser reavido – com multa de 10%, caso esteja previsto no contrato. Aliás, qualquer cláusula que proíba a devolução da matrícula é abusiva e não tem validade legal, segundo informações do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/IDEC_CursosExtracurriculares

No entanto, se o cancelamento se der depois do início das aulas, a instituição de ensino pode cobrar multa no valor de 10% das parcelas de mensalidade restantes. A cobrança de multa acima disso, mesmo que prevista em contrato, pode ser considerada nula, segundo o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exigir vantagem excessiva do consumidor. Saiba mais: http://bit.ly/_CDC_

Descrição da Imagem : Ilustração de um aluno levantando a mão para fazer uma pergunta em sala de aula. Texto: Me matriculei, mas desisti de cursar. Desistiu antes do início do curso extracurricular: Valor da matrícula deve ser devolvido em pelo menos 90%. Desistiu depois do início do curso extracurricular: Valor da matrícula deve ser devolvido, com multa de até 10% nas mensalidades faltantes. CNJ

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Ainda tem dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS? Acompanhe nosso quadro e fique por dentro!

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22/06/2016

ALIMENTOS GRAVÍDICOS compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Lei 11.804/08.

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