Anjos & Ribeiro Advogados Associados

Anjos & Ribeiro Advogados Associados Tailan Ribeiro de Souza
OAB/BA 45.939

William Santos dos Anjos
OAB/BA 46.214

13/11/2017

É um direito do locatário ser reembolsado em casos de benfeitorias necessárias feitas na residência. Naquelas realizadas a título de embelezamento, não há indenização, e poderão ser retiradas ao término da locação, desde que não afete a estrutura e substância do imóvel. Confira o artigo 35 da Lei n. 8.245/1991: http://bit.ly/L8245-1991

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador consertando o encanamento de uma casa. Texto: ALUGUEL. Se o locatário realizar alguma benfeitoria no imóvel, terá direito ao reembolso do que gastou? Salvo estipulação contratual em contrário, as benfeitorias necessárias efetuadas pelo locatário, mesmo que sem autorização do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Fonte: Artigo 35 da Lei n. 8.245/1991. CNJ

25/05/2017
24/04/2017

|É SEU DIREITO|
Equipamentos eletroeletrônicos podem queimar quando ocorrem picos de energia. Esses picos são mais visíveis quando há oscilação de tensão, mas também podem ocorrer quando a energia é restabelecida logo depois de ter faltado. Nesses casos, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil regulamentou: companhias elétricas devem ressarcir o consumidor. Saiba como proceder: http://bit.ly/QuedaEnergia

Descrição da imagem : fotografia de diversas casas sendo atingidas por raios
Texto: Aparelho queimado. Ele foi danificado em uma queda ou oscilação de energia? Você tem direito ao ressarcimento pela companhia elétrica! Fb.com/cnj.oficial

20/04/2017

VOCÊ PEDIU, A GENTE ATENDEU ❗

Rescisão indireta 📝⚖👇
Para ser reconhecida em juízo, ela deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Confira: bit.ly/DecretoLeiCLT
>> Quer saber mais sobre outro assunto relacionado à justiça? Faça sua sugestão nos comentários. Quem sabe o CNJ não atende o seu pedido aqui no Facebook?

Descrição da Imagem : ilustração de uma mulher segurando uma caixa cheia de pertences do trabalho dela. *Selo “Atendendo a pedidos”. Texto: Hasta la vista! Se o contrato de trabalho estiver sendo descumprido, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. Nesses casos, o empregador tem de pagar todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se tivesse demitido o trabalhador sem justa causa. Fb.com/cnj.oficial

Fiquem atentas !!
04/04/2017

Fiquem atentas !!

|SEGURANÇA NA GRAVIDEZ|
Imagine o seguinte caso: uma trabalhadora é demitida e cumpre aviso-prévio. No fim do período ela descobre estar grávida. Você sabia que a demissão tem de ser desfeita e ela terá garantida a estabilidade até o fim da licença-maternidade? É o que prevê a Lei N. 12.812/2013, que acrescentou esse artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/Lei12812_13

Descrição da imagem : uma mulher grávida de roupa social com uma mão na barriga e segurando uma pasta de trabalho na outra.
Texto: Gravidez durante o aviso-prévio? Gestante tem direito à estabilidade a partir da confirmação da gravidez, mesmo que essa descoberta aconteça durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Seus direitos estão assegurados até cinco meses após o parto. É lei! Fb.com/cnj.oficial

30/03/2017

|FUNDO DE GARANTIA|
Muita gente pensa que o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só é permitido em casos de demissão sem justa causa, mas não é bem assim. Esse recurso também podem ser retirado para enfrentar momentos difíceis, como doenças graves. A lista completa das situações que permitem a retirada desse benefício você encontra aqui: http://bit.ly/FGTSsaques

Descrição da Imagem : ilustração de um cofre no formato de porco com uma pessoa colocando moedas nele.
PARA MOMENTOS DIFÍCEIS. Conheça os casos em que o FGTS pode ser sacado sem a rescisão de um contrato de trabalho:
• Necessidades urgentes causadas por desastres naturais
• Diagnóstico de câncer para o trabalhador ou dependente
• Quando o trabalhador ou dependente é portador do vírus HIV
• Em casos de doenças graves, quando trabalhador ou dependente está em estágio terminal

Fique atento!!
27/03/2017

Fique atento!!

Quem nunca foi cobrado indevidamente? Pois é, não pode! O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante! Veja aqui: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor
Descrição da imagem : Figura de um boneco, sem rosto, roupa social e gravata vermelha, segurando dois papéis no alto e fazendo o sinal de dois com a outra mão.
Texto: Cobrou errado? Paga o dobro! Caso você seja cobrado indevidamente, tem o direito de receber o dobro dessa quantia incorreta mais a correção monetária e os juros legais. F**a esperto!
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

23/03/2017

DIREITO DO CONSUMIDOR
Você conhece os seus direitos? Não abra mão de nenhum deles e, se identificar alguma violação, disque 151 (Procon)! Confira o Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor

Descrição da Imagem : Direitos do Consumidor. O que pode e o que não pode. Pode: responsabilizar estacionamentos por objetos deixados dentro do veículo; Desistir da compra feita pela internet em até 7 dias; Ter o nome limpo pela empresa em até 5 dias, após o pagamento da dívida. Não pode: Estabelecimento comercial exigir valor mínimo para compras no cartão; Loja expor produtos sem os preços. Fb.com/cnj.oficial

22/03/2017

COMPROU? CONFIRA AS GARANTIAS!
As garantias legal e contratual são estabelecidas por lei! Já a estendia não. Veja o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aqui: http://bit.ly/GarantiaCDC.

Descrição da imagem : Figura de um homem com gravata e blusa, fazendo sinal de joia com o dedão e um laço de prêmio com seta de aprovação.
Texto: GARANTIA de um produto. GARANTIA LEGAL: o consumidor já tem 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Estabelecida em lei e é gratuita; GARANTIA CONTRATUAL: quando o fornecedor concede um prazo maior de garantia. Prazo facultativo e não obrigatório. Informada no ato da venda e gratuita. GARANTIA ESTENDIDA: oferecida pelas lojas além do prazo legal e do oferecido pelo fabricante. É opcional e o consumidor paga por ela. Fb.com/cnj.oficial

20/03/2017

Você sabia? O trabalhador que não consegue tirar suas férias no momento certo pode ter um reforço no orçamento! Entenda lendo a Súmula 7 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): http://bit.ly/Sumula7doTST.

Descrição da imagem : Foto de uma paisagem de praia com um cofrinho de porco usando óculos de sol e uma bebida próxima.
Texto: Férias vencidas? Funcionário com férias já vencidas e não gozadas pode receber indenização. Fb.com/cnj.oficial

18/03/2017

*MARQUE AQUI AQUELE AMIGO QUE SEMPRE PERDE A COMANDA NA BALADA
É comum vir escrito na comanda uma multa em caso de perda. Porém, essa cobrança é considerada abusiva e infundada de acordo com os parâmetros legais. O art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), legisla a favor do consumidor quando o comerciante exige uma vantagem excessiva como essa. O art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, diz ainda que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Fique por dentro dos seus direitos e denuncie ao Procon (151) os estabelecimentos que fizerem essa exigência.
>> CDC: http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor
>> Constituição Federal: http://bit.ly/ConstituiçãoFederal

Descrição da Imagem : ilustração de uma caneca cheia de cerveja chorando ao lado de uma garrafa da mesma bebida também triste. Texto: Perdeu a comanda? Calma! Nem tudo está perdido. É considerada uma violação aos direitos do consumidor quando o comerciante cobra multa por comanda perdida. É obrigação de quem oferece produtos e serviços fazer o controle do próprio estoque. Fb.com/cnj.oficial

Para os pais ficarem atentos!
25/01/2017

Para os pais ficarem atentos!

Anualmente, muitos pais se surpreendem ao receberem a lista de materiais escolares para os seus filhos. Além da extensa lista de livros – alguns nem chegam a serem utilizados -, muitas escolas continuam incluindo itens como sabonete, papel higiênico, papel toalha, creme dental e artigos de higiene pessoal. É importante conhecer os itens que a escola não pode exigir na lista de material escolar. Em caso de abusos, os pais devem procurar o Procon da sua cidade para registrar a reclamação e, em caso de resistência da escola ou constrangimento sofrido pelo aluno, PROCURE UM ADVOGADO!.

Nas mensalidades das escolas já são embutidos os gastos com luz, materiais de escritório, telefone, professores, materiais administrativos, limpeza e conservação da escola, sendo assim não pode haver cobrança de taxas extras para a execução desses serviços.

É vedado, também, determinar os locais de compra dos itens da lista, bem como exigir a marca dos produtos. A compra de produtos na própria escola pode até ser oferecida como uma opção, mas não deve ser uma exigência. Caso os pais tenham optado por levar alguns dos itens exigidos, as sobras do material escolar como cartolina e papel ofício, devem ser devolvidas aos alunos no final do ano.

Alguns pais ficam constrangidos em reclamar da lista de materiais escolares dos filhos, mas eles devem pedir explicações e não concordar com os itens que considerarem abusivos por parte da Instituição de Ensino.

Para evitar abusos, a Lei Federal nº 12.886/13 deixa claro que cobrar do aluno material de expediente ou de uso coletivo é abusivo, pois estes já estão inclusos nas mensalidades escolares.

A OAB alerta: Em caso de violação ou abuso de direitos, PROCURE UM ADVOGADO!

Endereço

Avenida Jorge Teixeira, N 68, Empresarial Premier, Sala 305, Bairro Candeias
Vitória Da Conquista, BA
45028-050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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