Advogada Aline Gama

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Tarefas extras não faz parte do trabalho, fique esperto!
12/10/2021

Tarefas extras não faz parte do trabalho, fique esperto!

😣 Muita gente tem receio de dizer não para um superior. E aquela ajuda ou favor pessoal feito uma vez para o empregador ou superior hierárquico acaba virando uma obrigação para empregados. O desvio de função acontece quando o empregado é obrigado a exercer uma função diferente daquela para qual foi contratado, sem a sua concordância ou alteração do contrato de trabalho. O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que, “nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento".

Além disso, impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais, ou exigir o cumprimento de favores pessoais, pode ser considerado assédio, quando acontece repetidas vezes. Mas é importante lembrar que aumento do volume de trabalho e exigências profissionais não são considerados assédio moral.

Conheça a legislação: https://bit.ly/DesvioTrabalho
Acesse a cartilha do CNJ sobre assédio: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

Utilidade Púbica SSP/ BA: Delegacia Virtual para registro de boletim de ocorrência 👩‍💻
20/11/2020

Utilidade Púbica SSP/ BA: Delegacia Virtual para registro de boletim de ocorrência 👩‍💻

Quando ver o X vermelho na mão de uma mulher, é porque ela está precisando de ajuda!
20/08/2020

Quando ver o X vermelho na mão de uma mulher, é porque ela está precisando de ajuda!

❌ A chegada do novo coronavírus deixou as vulnerabilidades sociais ainda mais latentes e motivou o Poder Judiciário a repensar suas estratégias no combate à violência doméstica em todas as instâncias, uma vez que muitas das vítimas encontram-se isoladas, em casa, com seus agressores. A campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ajuda mulheres a denunciarem os abusos cometidos no lar de forma mais segura e sigilosa. Saiba mais: https://www.amb.com.br/sinalvermelho/

Siga a campanha nas redes sociais:
Facebook: Sinal vermelho contra a violência doméstica
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Podem existir mil motivos para se calar, mas basta um motivo para denunciar uma relação de violência: a sua vida! Ligue 190, ou na impossibilidade, procure uma farmácia e apresente o ❌ na palma da mão. 🗣️

Descrição da imagem e : Fotografia de mulher usando máscara, seu braço está estendido e na palma de sua mão há um "x" feito com batom. Texto: O "X" da questão. Campanha Sinal Vermelho oferece um apoio silencioso para mulheres vítimas de violência doméstica. Vítimas devem desenhar um X na palma da mão e apresentá-lo para farmacêuticos ou atendentes dos mais de 11 mil farmácias participantes. Basta um motivo. . Ligue 190. CNJ

Ameaçar é crime!
06/03/2020

Ameaçar é crime!

🚫 Cuidado com o que é dito no calor da emoção 🚫
Para que o crime de ameaça exista, não é necessário que se cumpra o que foi dito, basta que haja a intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada. A ameaça é um crime de menor potencial ofensivo. Sua apuração é de de responsabilidade dos juizados especiais criminais. Saiba mais: http://bit.ly/CrimeAmeaca

Descrição da Imagem e : Mulher angustiada encarando o celular. Texto: Ameaça é crime! Nem sempre é da boca pra fora. Ameaçar alguém com palavras, gestos ou outros meios de causar mal injusto e grave é crime. Artigo 147 do Código Penal. CNJ

STF Educa cursos gratuitos para toda sociedade.
11/02/2020

STF Educa cursos gratuitos para toda sociedade.

📚 Hora de aprender 📚

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram o programa STF Educa, que vai oferecer cursos gratuitos abertos a toda sociedade, seja servidor, estudante ou profissional do setor privado. Serão cinco ciclos de inscrições. O primeiro ciclo de inscrições já está aberto e vai até 29 de fevereiro. Os outros ciclos têm data marcada para abril, junho, agosto e outubro. Saiba mais: http://bit.ly/CursoSTFeCNJ

✏️ Inscrições aqui: http://bit.ly/STFeduca

Descrição da imagem e : Fundo abstrato geométrico na cor rosa. Ícones gráficos de um notebook, de um papel carimbado com um malhete na frente, de um homem e uma criança e de um libro com a inscrição ABC na capa. Texto: Qualificação para todos. CNJ e STF lançam cursos on-line e gratuitos em parceria. Atualização Gramatical. Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade. Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável. Inscrições abertas. CNJ

Abandono de animais é crime!
29/01/2020

Abandono de animais é crime!

🔙

🐶😿 Vai precisar se mudar em 2020? É preciso planejar como seu animalzinho de estimação vai se encaixar nessa nova vida.. Abandonar animais é uma prática cruel e - mais do que isso - é crime. Se você testemunhou abandono de animais, pode denunciar na delegacia mais próxima. A denúncia pode ser anônima. Antes de adotar ou comprar um animal, pense em todas as responsabilidades que você terá: cuidar, passear, levar ao veterinário, vacinar, às vezes tratar doenças e dar carinho e amor. Leia mais: http://bit.ly/AbandonoAnimais e http://bit.ly/CrimeMaustratos

Descrição da imagem e : fotografia de um cachorrinho triste. Texto: "Não cabe no meu novo endereço." Cuidar de um animal exige dedicação, planejamento e responsabilidade. O abandono de animais é crime. Segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 32 da Lei 9.605/1998 e artigo 164 do Código Penal. CNJ

*Post publicado originalmente em julho de 2019

Iniciamos nossas atividades 2020. Antes de tomar uma decisão consulte sua advogada.
27/01/2020

Iniciamos nossas atividades 2020. Antes de tomar uma decisão consulte sua advogada.

Vai para a praia?Fique atento para seus direitos🏄‍♂️🏄‍♀️
13/01/2020

Vai para a praia?
Fique atento para seus direitos🏄‍♂️🏄‍♀️

🔙 Consumidor bem informado não cai em cilada no verão.

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51): http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma moça deitada na areia da praia, com os braços esticados, segurando um livro aberto. Ela está deitada em uma canga e usa um chapéu de aba listrada. Texto: Direito de curtir o verão. Situações consideradas comuns, mas que são verdadeiras ciladas. “Não pode sentar aí”. Quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes. Afinal, praia é espaço público. “Consumação mínima”. Não é permitido cobrar um valor pré-determinado para utilização de mesas e cadeiras. Isso configura venda casada. “Cadê a comanda?”. Não é permitido cobrar multa de quem perde a comanda. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post originalmente publicado em fevereiro de 2019

Maltratar animais é crime🐒🐕🐺🐅🐎🦌🐖🐿🦒
11/01/2020

Maltratar animais é crime🐒🐕🐺🐅🐎🦌🐖🐿🦒

🔙 Que tal começarmos um novo ano dando mais amor aos animais?

Praticar crueldade com qualquer animal é proibido pela nossa Constituição. O ato também é considerado crime pela Lei 9.605/1998, que prevê pena de detenção e multa para quem maltratar animais. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se os maus-tratos resultarem em morte. Para denunciar, disque 190.

Descrição da imagem e : Fotografia de pessoa acariciando seu gato. Animais não são brinquedos. Maltratar animais é crime e tá na constituição! "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". Artigo 225, §1º, VIII da Constituição Federal. "Retrospectiva CNJ 2019".CNJ

Trabalhadores temporários agora tem seus direitos regulamentados.
10/01/2020

Trabalhadores temporários agora tem seus direitos regulamentados.

🔙 Em outubro de 2019 demos o recado: freelancer, agora, também tem direitos regulamentados.

Muitos brasileiros vivem de trabalhos temporários e, devido a isso, passam longos períodos sem contar com a cobertura do INSS e sem direitos trabalhistas que outros trabalhadores possuem. O Decreto 10.060/2019 passou a regulamentar o trabalho temporário no país, cuja duração do contrato prevista não poderá ser superior a 180 dias corridos. Além disso, não é porque é temporário que não existe contrato. O Decreto 10.060/2019 diz que a empresa de trabalho temporário deve celebrar contrato individual com o trabalhador. Outra novidade do decreto é que os litígios do trabalho temporário devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho.

Saiba mais: http://bit.ly/DecretoTemporario

Descrição da imagem e : Foto de mulher vendedora encostada na porta da loja.
Está na lei. O trabalhador temporário também tem direito a: FGTS, benefícios da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho, férias proporcionais. Decreto 10.060/2019. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

Endereço

Rua Eduardo Daltro N. 449, Bairro Alto Maron
Vitória Da Conquista, BA
45005226

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