Advocacia Alves prado

Advocacia Alves prado Dra. Andréia Prado - OAB/BA 53.563. Advogada com vasta experiência nas áreas de atuação. Sediado na Bahia.

Advogada, Professora, Palestrante, Mentora de advogados, Proprietária Fundadora do Escritório de Advocacia Alves Prado que atende em todo país.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 917/24, que g...
09/01/2026

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 917/24, que garante a gratuidade de justiça (isenção de custas processuais e outras despesas judiciais) para grupos vulneráveis:
Pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer;
Pessoas com deficiência;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Principais pontos do projeto e da aprovação
O texto original, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA), previa a gratuidade principalmente para pacientes com câncer e pessoas com deficiência física ou TEA.
O projeto incorporou parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (com substitutivo do relator Weliton Prado), e recebeu alteração importante da relatora na Comissão de Finanças, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ):
A gratuidade vale não só para quem está em tratamento de câncer, mas também para quem já recebeu o diagnóstico, mesmo sem ter iniciado o tratamento ainda.
Justificativa da relatora: eliminar barreiras ao acesso à Justiça, facilitando o exercício pleno da cidadania para quem já enfrenta restrições graves de saúde ou funcionalidade.
Atualmente, a gratuidade de justiça (prevista no Código de Processo Civil) depende da comprovação de insuficiência financeira, analisada caso a caso pelo juiz. O PL cria direito automático para esses grupos, independentemente de prova de hipossuficiência.
A comissão também concluiu que a proposta não gera impacto orçamentário no governo federal.
Tramitação atual (janeiro/2026)
O projeto tramita em caráter conclusivo (não vai ao Plenário da Câmara, salvo recurso). Agora segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após aprovação na CCJ, vai para o Senado Federal. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial; caso contrário, retorna à Câmara.
Essa medida representa um avanço importante no acesso à Justiça para pessoas em situações de extrema vulnerabilidade, reduzindo custos que muitas vezes impedem a defesa de direitos (como ações contra planos de saúde, benefícios previdenciários, entre outros).

Fonte principal: Notícias oficiais da Câmara dos Deputados (dezembro/2025).

Sim, o STF decidiu (ADI 5894, abril/2025) que o inventário pode ser finalizado sem o pagamento prévio do ITCMD, especial...
08/01/2026

Sim, o STF decidiu (ADI 5894, abril/2025) que o inventário pode ser finalizado sem o pagamento prévio do ITCMD, especialmente no arrolamento sumário (quando todos herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha).
A partilha é homologada pelo juiz mesmo sem comprovação de quitação do imposto.
O imposto continua devido e será cobrado depois pela Fazenda Estadual.
Não dispensa o pagamento para inventário extrajudicial (em cartório) nem para transferência/registro de bens (imóveis, veículos etc.), que ainda exigem certidão negativa de ITCMD.
Em resumo: o processo de inventário judicial (sumário) anda mais rápido, mas o imposto não é perdoado — somente poderá optar a ser pago após a homologação.

Conteúdo com caráter informativo.
andreiaprado

Sim, é inconstitucional uma lei Estadual, de iniciativa parlamentar, que estabeleça restrições ou limitações ao poder sa...
02/12/2025

Sim, é inconstitucional uma lei Estadual, de iniciativa parlamentar, que estabeleça restrições ou limitações ao poder sancionador do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica nesse sentido, com base nos seguintes fundamentos constitucionais e precedentes:
Fundamentos constitucionais principais
Iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, "b" e "c", da CF/88, aplicável por simetria aos Estados):
A organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas dos Estados são matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado.
Qualquer norma que interfira na estrutura, atribuições ou competências do TCE (inclusive no seu poder de aplicar multas e sanções) só pode ser proposta pelo Governador.
Separação de poderes e autonomia dos Tribunais de Contas (art. 71 e 75 da CF/88):
Os Tribunais de Contas exercem função típica de controle externo, com autonomia funcional e administrativa.
O poder sancionador (multas, imputação de débito etc.) é parte essencial dessa atribuição constitucional e não pode ser restringido por lei de iniciativa parlamentar.
Principais precedentes do STF
ADI 1.615/RJ (Rel. Min. Sydney Sanches, 2003);
ADI 2.598/PR (Rel. Min. Carlos Velloso, 2005);
ADI 4.765/PA (Rel. Min. Cármen Lúcia, 2013);
ADI 5.769/PI (Rel. Min. Alexandre de Moraes, 2020).
Tema Jurisprudência dominante do STF (atual até 2025): praticamente todas as ADIs que tratam de leis estaduais de iniciativa parlamentar que interferem no poder sancionador dos TCEs são julgadas procedentes.
Resumo prático
Qualquer lei estadual que:
reduza o valor das multas,
estabeleça hipóteses de isenção ou anistia de multas aplicadas pelo TCE,
crie exigências adicionais para aplicação de sanções,
ou de qualquer forma restrinja o poder sancionador do Tribunal de Contas,
se for de iniciativa parlamentar, será declarada inconstitucional pelo STF, por violação à reserva de iniciativa do Governador do Estado (art. 61, § 1º, II, "b" e "c", c/c art. 75 da CF/88) e à autonomia funcional do Tribunal de Contas.

Em caso de dúvida consulte seu advogado de confiança.
📍Material de cunho meramente informativo.

Get  • .bahia Apresentação Diretoria ABA Bahia 2025/2026!Que a nossa gestão continue sendo de excelência em promover a m...
28/11/2025

Get • .bahia Apresentação Diretoria ABA Bahia 2025/2026!
Que a nossa gestão continue sendo de excelência em promover a missão compartilhada,
fortalecimento e capacitação profissional na advocacia!

Vamos juntos na capacitação continuada!

abanacional

Herdeiros não respondem por dívidas antes da partilha de bens!Muitos acreditam que, ao falecer uma pessoa, os herdeiros ...
31/10/2025

Herdeiros não respondem por dívidas antes da partilha de bens!

Muitos acreditam que, ao falecer uma pessoa, os herdeiros passam a responder automaticamente pelas dívidas deixadas.
Mas isso não é verdade.

Antes da partilha, quem responde por eventuais dívidas é o espólio, ou seja, o conjunto dos bens deixados pelo falecido.
Somente após a partilha — quando cada herdeiro recebe sua "parte" devida— é que pode haver responsabilização, limitada ao valor herdado.

Base legal: Art. 1.997 do Código Civil.

Portanto, se você é herdeiro e está enfrentando cobranças indevidas, busque orientação jurídica.
Seu advogado(a) pode garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de inventário e sucessão.
Procure seu advogado de confiança para estudo de caso.






STF decide: Direito real de habitação é reiterado.✔️O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cônjuge ou companheiro sobr...
20/10/2025

STF decide:
Direito real de habitação é reiterado.✔️

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito de permanecer no imóvel em que residia com o falecido(a), impedindo a extinção do condomínio e a venda judicial do bem enquanto durar o direito real de habitação.

Isso significa que, mesmo havendo outros herdeiros, o sobrevivente não pode ser compelido a deixar o imóvel nem ter sua moradia ameaçada por divisão ou leilão judicial.

A decisão reafirma o princípio da proteção da moradia familiar, assegurando dignidade e estabilidade ao cônjuge ou companheiro após a perda do ente querido.

Em resumo: o direito real de habitação prevalece sobre o interesse de venda do imóvel pelos demais herdeiros.

Se você passa por situação semelhante ou quer entender como essa decisão pode te afetar, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Postagem com caráter meramente informativo.

.andreiaprado andreiaprado

Os Tribunais dos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais, recentemente  ressaltaram, em suas decisões, que print...
13/10/2025

Os Tribunais dos Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais, recentemente ressaltaram, em suas decisões, que prints de conversas de WhatsApp obtidos sem autorização judicial configuram violação à LGPD, à privacidade e ao sigilo das comunicações, conforme assegura a Constituição Federal.
Nesse contexto, provas obtidas de forma ilícita levam ao trancamento da ação, conforme explica nossa CEO Dra. Andréia Prado.

No Estado Democrático de Direito, nem tudo vale para acusar.
Provas obtidas sem autorização judicial, por meios ilegais ou que violem direitos fundamentais, não podem ser utilizadas em qualquer processo; seja ele criminal, cível ou militares.

Por analogia, aplicamos o requerimento específico, em respeito a dignidade da pessoa humana, em qualquer âmbito.

A Constituição Federal é clara:
📜 “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” (Art. 5º, LVI, CF/88)

Quando o processo se baseia nesse tipo de prova, o Judiciário pode determinar o trancamento da ação penal, reconhecendo a nulidade das provas e a ilegitimidade da acusação.

Por isso, é essencial contar com defesa técnica, capaz de identificar irregularidades e garantir o respeito aos direitos do acusado desde a fase investigativa.

Direito, técnica e justiça. Em defesa da legalidade.

Procure seus advogados(a) de confiança para análise procedimental. andreiaprado

.andreiaprado

A legislação previdenciária passou por mudanças importantes que afeta diretamente quem vive em união estável e busca o d...
13/10/2025

A legislação previdenciária passou por mudanças importantes que afeta diretamente quem vive em união estável e busca o direito à pensão por morte.

Com o entendimento da análise profunda descritiva da pensão por morte por nossa CEO, Dra. Andréia Prado.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) alterou o entendimento da Súmula 63, que agora estabelece:

📜 “Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”

O que isso significa na prática?

- 💬 Óbitos antes da MP 871/2019 — basta prova testemunhal para comprovar a união estável;
- 📑 Óbitos após a MP 871/2019 (Lei 13.846/2019) — é obrigatório apresentar documentos que comprovem união e dependência econômica, produzidos até 24 meses antes do óbito (conforme o Tema 371 da TNU).
A nova redação traz segurança jurídica e clareza sobre quando é exigido documento e quando basta testemunho, evitando decisões contraditórias.
Direito em prática pautado na dignidade da pessoa humano e do Direito Previdenciário social! ✔️

.andreiaprado

Procure um advogado(a) da sua confiança para a análise do caso específico.

Pensão especial! Para quem? Órfãos do feminicídio.O Decreto nº 12.636/25 regulamenta a pensão especial criada pela Lei n...
01/10/2025

Pensão especial!
Para quem? Órfãos do feminicídio.
O Decreto nº 12.636/25 regulamenta a pensão especial criada pela Lei nº 14.717/23. Esse auxílio garante um salário-mínimo por mês para crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio, desde que a renda da família seja de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa.
Em observação ao princípio da dignidade da pessoa humana, é muito importante saber que o autor do crime não pode ser o representante legal para administrar ou receber a pensão, e o benefício não é cumulativo com outros auxílios previdenciários ou assistenciais.

Caso o beneficiário seja condenado por ato parecido e/ou simular ao feminicídio, perde o direito à pensão. Essa medida visa proteger o futuro de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; os quais, muitas vezes presenciam o crime ocorrer.
Proteção aos direitos da criança.
Proteção aos direitos da mulher.
Direito previdenciário em atuação social.
Procure seu advogado de confiança.andreiaprado
.andreiaprado

Decisão importante para reforçar a segurança jurídica: o STF trouxe clareza sobre a retroatividade em ações rescisórias,...
08/09/2025

Decisão importante para reforçar a segurança jurídica: o STF trouxe clareza sobre a retroatividade em ações rescisórias, estabelecendo critérios objetivos e prazos que equilibram o direito de revisão com a estabilidade das decisões judiciais.
Desta forma, a regulamentação dos efeitos retroativos em ações rescisórias.
A retroatividade será definida caso a caso e, se não houver determinação expressa, o limite é de até 5 anos desde o ajuizamento, respeitando prazo decadencial de 2 anos após trânsito em julgado.

Para análise de caso procure seu advogado de confiança. andreiaprado

Endereço

Avenida Jorge Teixeira, 112, Candeias, Empresarial Brito, Sala 305
Vitória Da Conquista, BA
45028050

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