Advocacia Alves prado

Advocacia Alves prado Dra. Andréia Prado - OAB/BA 53.563. Advogada com vasta experiência nas áreas de atuação. Sediado na Bahia.

Advogada, Professora, Palestrante, Mentora de advogados, Proprietária Fundadora do Escritório de Advocacia Alves Prado que atende em todo país.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 917/24, que g...
09/01/2026

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 917/24, que garante a gratuidade de justiça (isenção de custas processuais e outras despesas judiciais) para grupos vulneráveis:
Pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer;
Pessoas com deficiência;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Principais pontos do projeto e da aprovação
O texto original, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA), previa a gratuidade principalmente para pacientes com câncer e pessoas com deficiência física ou TEA.
O projeto incorporou parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (com substitutivo do relator Weliton Prado), e recebeu alteração importante da relatora na Comissão de Finanças, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ):
A gratuidade vale não só para quem está em tratamento de câncer, mas também para quem já recebeu o diagnóstico, mesmo sem ter iniciado o tratamento ainda.
Justificativa da relatora: eliminar barreiras ao acesso à Justiça, facilitando o exercício pleno da cidadania para quem já enfrenta restrições graves de saúde ou funcionalidade.
Atualmente, a gratuidade de justiça (prevista no Código de Processo Civil) depende da comprovação de insuficiência financeira, analisada caso a caso pelo juiz. O PL cria direito automático para esses grupos, independentemente de prova de hipossuficiência.
A comissão também concluiu que a proposta não gera impacto orçamentário no governo federal.
Tramitação atual (janeiro/2026)
O projeto tramita em caráter conclusivo (não vai ao Plenário da Câmara, salvo recurso). Agora segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após aprovação na CCJ, vai para o Senado Federal. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial; caso contrário, retorna à Câmara.
Essa medida representa um avanço importante no acesso à Justiça para pessoas em situações de extrema vulnerabilidade, reduzindo custos que muitas vezes impedem a defesa de direitos (como ações contra planos de saúde, benefícios previdenciários, entre outros).

Fonte principal: Notícias oficiais da Câmara dos Deputados (dezembro/2025).

Sim, o STF decidiu (ADI 5894, abril/2025) que o inventário pode ser finalizado sem o pagamento prévio do ITCMD, especial...
08/01/2026

Sim, o STF decidiu (ADI 5894, abril/2025) que o inventário pode ser finalizado sem o pagamento prévio do ITCMD, especialmente no arrolamento sumário (quando todos herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha).
A partilha é homologada pelo juiz mesmo sem comprovação de quitação do imposto.
O imposto continua devido e será cobrado depois pela Fazenda Estadual.
Não dispensa o pagamento para inventário extrajudicial (em cartório) nem para transferência/registro de bens (imóveis, veículos etc.), que ainda exigem certidão negativa de ITCMD.
Em resumo: o processo de inventário judicial (sumário) anda mais rápido, mas o imposto não é perdoado — somente poderá optar a ser pago após a homologação.

Conteúdo com caráter informativo.
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