29/08/2025
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de serem mantidas pela família.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito ao BPC?
Sim. O entendimento atual da legislação e da jurisprudência amplia o conceito de deficiência para incluir condições intelectuais e transtornos mentais que provoquem limitações significativas e duradouras nas atividades diárias e sociais.
Requisitos para concessão do BPC para pessoas com autismo:
Comprovação da deficiência:
É indispensável apresentar laudos médicos e relatórios multidisciplinares que comprovem o diagnóstico do TEA e demonstrem o grau de limitação funcional. A deficiência deve causar impedimentos significativos na vida social, educacional e/ou laborativa.
Comprovação da incapacidade financeira:
A renda familiar mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse critério é rigorosamente avaliado, podendo ser flexibilizado em casos excepcionais, desde que fique evidente a vulnerabilidade social da pessoa.
Inscrição no Cadastro Único:
O beneficiário ou sua família deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento obrigatório para análise e concessão do benefício.
Avaliação pelo INSS:
O INSS realiza perícia social para analisar as condições da pessoa autista e da família, considerando não só aspectos médicos, mas também sociais e ambientais.
Período de recebimento:
O BPC não é aposentadoria e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte, mas é vitalício enquanto mantidos os requisitos legais.
Desafios práticos:
Muitos casos enfrentam negativas ou demora na concessão do benefício devido à falta de reconhecimento adequado do autismo como deficiência ou pela burocracia na análise da renda familiar. Por isso, a assessoria jurídica especializada é essencial para garantir o acesso pleno e justo a esse direito.