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Olá, amigos(as), tudo bem? Hoje trataremos de um assunto de extrema importância para o dia a dia de nós, brasileiros.Dia...
15/07/2019

Olá, amigos(as), tudo bem? Hoje trataremos de um assunto de extrema importância para o dia a dia de nós, brasileiros.

Diante da agitação do nosso cotidiano, que por diversas vezes deve ser suficiente para cuidarmos de obrigações no trabalho, em casa e com a família, em algumas vezes nos deparamos com situações de lapso de memória.

Diante de tal situação é comum nos esquecermos de adimplir algumas obrigações, dentre elas o pagamento por prestações de serviços para fornecimento de energia, água, telefonia e TV.

A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, com o intuito de proteger o consumidor que regularmente quita suas obrigações e que, por um lapso, se esqueceu de pagar uma fatura antiga demais ou não enviada pela concessionária, editou um novo regulamento de prestação de serviços prevendo direitos e deveres dos consumidores.

A Resolução 414 apresenta como alteração mais importante a proibição na interrupção do fornecimento de energia por conta vencida e não paga há mais de 90 dias. Para isso, as faturas posteriores à atrasada devem estar quitadas.

A concessionária, nesses casos, deverá cobrar o valor apenas administrativamente (como no SERASA) ou judicialmente.

Vale ressaltar que a concessionária é OBRIGADA a avisar o consumidor sobre a possibilidade do corte, sob pena de invalidação do ato e possibilidade de indenização por danos.

Lembrando que a Resolução 414 traz, ainda, diversas obrigações e direitos que devem ser analisados caso a caso! O que acharam da novidade?

Uma ótima semana a todos!

Olá, amigos(as)! Tudo bem? Hoje vamos falar sobre alguns pontos importantes referentes a Lei 13.640/2018, que regulament...
17/06/2019

Olá, amigos(as)! Tudo bem? Hoje vamos falar sobre alguns pontos importantes referentes a Lei 13.640/2018, que regulamenta o serviços de transporte por aplicativos.

O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é, atualmente, a principal fonte de renda de diversas famílias pelo país e ocupa posição essencial no serviço de transporte das grandes e médias cidades. Diante de tal cenário, a Lei nº 13.640/18 trouxe algumas regras para disciplinar o trabalho dos chamados motoristas de aplicativos (Uber, Cabify, 99 etc.).

Dentre outras medidas, a referida lei conferiu aos municípios e Distrito Federal competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte via aplicativo, devendo seguir diretrizes expressas na lei federal. Ainda, determina que motoristas de aplicativos: possuam carteira nacional de habilitação de categoria “B" ou superior, contendo informação de que exerce atividade remunerada; apresentem certidão negativa de antecedentes criminais; sejam inscritos como contribuinte individual do INSS.

Descumprir qualquer das regras contidas na Lei Federal 13.640/18 e das futuras regulamentações municipais caracterizará transporte ilegal de passageiros! O que acharam da novidade?

   ()・・・Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.⠀Para o...
17/05/2019

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Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.

Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6

Fundo bege claro e ilustração de um homem segurando uma marreta e indo em direção ao computador. Em cima do computador, um sinal de wi fi e um X vermelho em cima. Texto na imagem: Caiu a internet?Você tem direito a desconto: No serviço banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período. (Art. 46, Resolução nº 614/2013 da Anatel).

   ()・・・Pensão alimentícia atrasada? O devedor poderá ser preso a partir do atraso da primeira até a terceira parcela. C...
17/05/2019

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Pensão alimentícia atrasada? O devedor poderá ser preso a partir do atraso da primeira até a terceira parcela. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 528, parágrafo 7º, "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo": bit.ly/PensãoAlimentíciaCPC 👥

   ()・・・O Senado aprovou diversas mudanças nas leis que tratam do combate ao tráfico e do atendimento a dependentes quím...
16/05/2019

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O Senado aprovou diversas mudanças nas leis que tratam do combate ao tráfico e do atendimento a dependentes químicos.

   ()・・・Mais duas notícias fresquinhas de hoje: a) STJ fixa o prazo prescricional de 10 anos para se formular em juízo p...
16/05/2019

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Mais duas notícias fresquinhas de hoje: a) STJ fixa o prazo prescricional de 10 anos para se formular em juízo pretensão de reparação civil baseada em inadimplemento contratual; b) TJDFT condena pai por abandono afetivo. Destaco trecho da notícia: “Um juiz não pode obrigar um pai a amar uma filha. Mas não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil."(Rel. Des. Diaulas Ribeiro). Bom estudo! Pablito
Fonte: Migalhas (15/05/19)

   ()・・・QUAL A SUA OPINIÃO? 🐶🐰⠀Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que ...
15/05/2019

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QUAL A SUA OPINIÃO? 🐶🐰

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.

Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

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