15/07/2019
Olá, amigos(as), tudo bem? Hoje trataremos de um assunto de extrema importância para o dia a dia de nós, brasileiros.
Diante da agitação do nosso cotidiano, que por diversas vezes deve ser suficiente para cuidarmos de obrigações no trabalho, em casa e com a família, em algumas vezes nos deparamos com situações de lapso de memória.
Diante de tal situação é comum nos esquecermos de adimplir algumas obrigações, dentre elas o pagamento por prestações de serviços para fornecimento de energia, água, telefonia e TV.
A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, com o intuito de proteger o consumidor que regularmente quita suas obrigações e que, por um lapso, se esqueceu de pagar uma fatura antiga demais ou não enviada pela concessionária, editou um novo regulamento de prestação de serviços prevendo direitos e deveres dos consumidores.
A Resolução 414 apresenta como alteração mais importante a proibição na interrupção do fornecimento de energia por conta vencida e não paga há mais de 90 dias. Para isso, as faturas posteriores à atrasada devem estar quitadas.
A concessionária, nesses casos, deverá cobrar o valor apenas administrativamente (como no SERASA) ou judicialmente.
Vale ressaltar que a concessionária é OBRIGADA a avisar o consumidor sobre a possibilidade do corte, sob pena de invalidação do ato e possibilidade de indenização por danos.
Lembrando que a Resolução 414 traz, ainda, diversas obrigações e direitos que devem ser analisados caso a caso! O que acharam da novidade?
Uma ótima semana a todos!