21/12/2016
EMPREGADO SEM CARTEIRA ASSINADA:
Não existe uma formalidade específica para se contratar um empregado, pois o contrato de trabalho pode ser celebrado até mesmo de forma verbal. Há, entretanto, exigência de um documento obrigatório, chamado Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), esse documento é utilizado para identificação do empregado, servindo como meio de prova para o vinculo de empregatício.
A falta de anotação da CTPS não afasta o vínculo empregatício, porém, a empresa pode ser autuada pela fiscalização.
O fato de trabalhar sem a carteira assinada não faz com que perca os direitos trabalhistas e previdenciários, mesmo se acordado previamente, pois essa prática é ilegal.
No direito do trabalho existe um importante princípio chamado PRIMAZIA DA REALIDADE, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante o contrato de trabalho.
Portanto, se você de fato trabalhou, mesmo sem carteira assinada, tem direito de receber todas as verbas decorrentes de um contrato de trabalho, tais como: férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS e outras que se aplicam a depender se foi pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa.
COMO GARANTIR OS DIREITOS MESMO SEM CARTEIRA ASSINADA?
O reconhecimento do vínculo empregatício decorre de uma ação trabalhista proposta pelo empregado, que por ter outros direitos violados, acaba por pedir judicialmente a anotação de seu contrato de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas.
Na grande maioria das vezes esse vínculo é facilmente provado através do depoimento de testemunhas, que tenham conhecimento da relação de emprego, ou ainda com documentos que se referem ao contrato de trabalho, tais como: recibo de pagamento, extrato bancário, e-mails profissionais, cartão de visita e outros.
QUANTO TEMPO PARA REIVINDICAR OS DIREITOS?
O prazo prescricional está ligado ao fato de exigir um direito perante o Poder Judiciário.
Decorrido o lapso temporal de 2 anos do termino do contrato de trabalho, perde-se a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação quanto as verbas trabalhistas não quitadas até então, não se aplicando esse prazo para as causas que tenha a finalidade de comprovação perante o INSS do período trabalhado, possibilitando futuramente um benefício perante a Previdência Social.
Referências: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para concursos. 2016. Editora Juspodivm.