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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, por meio das Resoluções nº 152 e 153, respectivamente, (i) os praz...
01/04/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, por meio das Resoluções nº 152 e 153, respectivamente, (i) os prazos para pagamento dos tributos federais e (ii) o prazo para apresentação das declarações anuais para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Publicadas em 18 e 26 de março, as medidas entraram em vigor na data da publicação.

Acerca dos prazos para pagamento dos tributos, foram prorrogados por 6 (seis meses) os que teriam vencimento original em 20 de abril, 20 de maio e 20 junho, f**ando com vencimento, respectivamente, para 20 de outubro, 20 novembro e 20 de dezembro.

Mas atenção! A referida prorrogação dos prazos não implica em direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas, ex vi do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 152.

Outrossim, quanto ao prazo para apresentação das declarações anuais – que, consabido, é até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte –, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão fazê-lo, excepcionalmente em 2020, até o dia 30 de junho.

Leia na íntegra as Resoluções do CGSN: bit.ly/3bAXh9w.

Em decorrência da crise pandêmica causada pela COVID-19, os Deputados Federais Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Túlio Gadêlha ...
30/03/2020

Em decorrência da crise pandêmica causada pela COVID-19, os Deputados Federais Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Túlio Gadêlha (PDT/PE) apresentaram o Projeto de Lei (PL) 1.112/2020 que, dentre outras medidas, visa suspender o cumprimento dos mandados de despejo de imóveis de locação residencial por inadimplemento do aluguel ou despesas ordinárias de condomínio, bem como a cobrança de juros e multa por atraso no pagamento, além de reduzir em 30% (trinta por cento) o valor dos aluguéis de até R$5.000,00 (cinco mil reais) para quem ganha menos de R$10.000,00 (dez mil reais) por mês.

Leia o Projeto de Lei na íntegra: bit.ly/3axnsxF.

Lido no Plenário do Senado Federal no dia 06 de agosto de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 183/2019 de autoria ...
26/03/2020

Lido no Plenário do Senado Federal no dia 06 de agosto de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 183/2019 de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) traz ao Congresso a necessária discussão acerca da inércia havida desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 que, por meio do art. 153, VII, autorizou a União a instituir o Imposto (ordinário) sobre Grandes Fortunas.

Frequentemente ventilado entre os estudiosos do Direito Tributário do país, o IGF, caso já houvesse sido instituído, seria responsável por uma grande parcela da receita auferida pela União, de modo a proporcionar uma melhor prestação estatal para a sociedade como um todo, o que tornariam desnecessárias as agressivas alíquotas de outros Impostos, a exemplo do IR que, sendo uma das principais fontes de receita pública da União, atualmente sua alíquota pode chegar a 27,5% da renda anual do contribuinte, isto é, mais de 3 (três) meses de trabalho do ano são destinados ao pagamento de um único Imposto.

O Projeto de Lei em questão propõe como fato gerador a titularidade de patrimônio líquido de valor superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do imposto de renda de pessoa física – consideravelmente superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) –, com alíquota progressiva, variando de 0,5% a 1%, de acordo com o valor do patrimônio.

Em meio à Pandemia que o mundo enfrenta, o Senador provocou em suas redes sociais que o Projeto seja votado em regime de urgência, a fim de destinar a renda auferida para a contenção do novo coronavírus. Após isto, o PLP que se encontrava parado, aguardando redistribuição desde 17 de setembro de 2019, foi movimentado no último dia 24 de março e, sob a atual relatoria do Senador Major Olimpio, encontra-se aguardando relatório.

Caso queira exercer sua cidadania e votar informando se apoia ou não a instituição do IGF por meio do PLP 183/2019, o Senado Federal abriu uma consulta pública em seu site, através do seguinte link: bit.ly/2vWzFgs.

Acompanhe a tramitação do Projeto no site do Senado Federal: bit.ly/3avxq2N.

A Resolução Normativa nº 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada no Diário Oficial da União ...
26/03/2020

A Resolução Normativa nº 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), estabelece um conjunto de medidas que buscam proteger consumidores e funcionários das concessionárias em meio à crise pandêmica do novo coronavírus (COVID-19).
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Dentre as principais medidas, que terão validade de 90 dias e poderão ser prorrogadas ou reavaliadas a qualquer momento, destacamos:
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• a suspensão temporária do atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população;
• a suspensão do corte de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais como unidades hospitalares, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos, dentre outros.

Mas fiquem atentos, pois a suspensão do corte não desobriga o consumidor de pagar a conta de energia.

Leia a Resolução na íntegra: https://bit.ly/39keJ0z.

Devido à crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e visando atenuar seus efeitos, a Receita Federal do B...
25/03/2020

Devido à crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e visando atenuar seus efeitos, a Receita Federal do Brasil suspendeu, por meio da Portaria nº 543 de 20 de março de 2020, temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos, a exemplo, sobretudo, de (i) emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, (ii) notif**ação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e (iii) exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

Ademais, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), por meio de ofício, solicitou à RFB que adie o prazo para apresentação da Declaração anual de Imposto de Renda, tendo em vista que, em razão da quarentena com o distanciamento social, a entrega de documentos necessários e o contato com os contadores f**ará claramente prejudicado, tornando inviável a entrega das inúmeras declarações até o final do mês de abril.

Leia a Portaria na íntegra: https://bit.ly/33LQh6O.

Conheçam os sócios-fundadores do Escritório Guimarães & Souza Advogados:Fagner de Oliveira Guimarães iniciou a curso de ...
24/03/2020

Conheçam os sócios-fundadores do Escritório Guimarães & Souza Advogados:

Fagner de Oliveira Guimarães iniciou a curso de Direito no Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE), tendo concluído a graduação na Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR). Pós-graduando em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI em convênio com o Centro Universitário Una. Membro da Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, Subseção Vitória da Conquista.

Vitor Araújo de Souza é graduado em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR). Especialista em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Ampla experiência em atuação prática consultiva e contenciosa, adquirida em um dos mais renomados e respeitados Escritórios de Advocacia especializada em Direito Tributário do país.

Sejam todos e todas bem-vindos e bem-vindas ao perfil profissional do Guimarães & Souza Advogados, escritório de advocac...
24/03/2020

Sejam todos e todas bem-vindos e bem-vindas ao perfil profissional do Guimarães & Souza Advogados, escritório de advocacia com fundação em 2017, situado na cidade de Vitória da Conquista – Bahia e com atuação em toda a região sudoeste do Estado, nos mais diversos ramos do Direito, seja diretamente ou através de parceiros igualmente qualif**ados.

Em constante expansão, nossa banca tem por objetivo ser fonte de soluções e segurança jurídicas, superando as expectativas em nós depositadas, sempre primando por uma relação saudável com os nossos clientes e pautada em princípios norteadores, sobretudo os da ética, comprometimento, confiança, transparência, seriedade, lealdade e competência técnica.

O escritório f**a localizado à Rua Dois de Julho, nº 225, Edf. Minervina Freitas, Sala 205, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP.: 45.000-240, podendo também ser contatado através do telefone (77) 4141-1012 e do endereço eletrônico [email protected].

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