01/04/2020
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, por meio das Resoluções nº 152 e 153, respectivamente, (i) os prazos para pagamento dos tributos federais e (ii) o prazo para apresentação das declarações anuais para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Publicadas em 18 e 26 de março, as medidas entraram em vigor na data da publicação.
Acerca dos prazos para pagamento dos tributos, foram prorrogados por 6 (seis meses) os que teriam vencimento original em 20 de abril, 20 de maio e 20 junho, f**ando com vencimento, respectivamente, para 20 de outubro, 20 novembro e 20 de dezembro.
Mas atenção! A referida prorrogação dos prazos não implica em direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas, ex vi do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 152.
Outrossim, quanto ao prazo para apresentação das declarações anuais – que, consabido, é até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte –, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão fazê-lo, excepcionalmente em 2020, até o dia 30 de junho.
Leia na íntegra as Resoluções do CGSN: bit.ly/3bAXh9w.