06/05/2020
⚠️ Você sabia?
O Código de Defesa do Consumidor em seu ART. 42 prescreve que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Conheça seus direitos.
Fonte: Senado Federal
Advogado Wesley Oliveira
OAB/MG:201.492