Gilson Garcia Advogados

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Hoje é dia de celebrar os 470 anos da metrópole que é casa para milhões de sonhos. São Paulo, que este aniversário seja ...
25/01/2024

Hoje é dia de celebrar os 470 anos da metrópole que é casa para milhões de sonhos. São Paulo, que este aniversário seja marcado por alegrias, realizações e pela energia vibrante que sempre caracterizou esta cidade.

Parabéns e que venham muitos mais!

Conforme recente decisão, passageiro será indenizado pela Uber após ter sido vítima de um assalto durante a viagem, apli...
24/01/2024

Conforme recente decisão, passageiro será indenizado pela Uber após ter sido vítima de um assalto durante a viagem, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor como embasamento do pedido e deferimento de indenização.

O passageiro alega que, durante a corrida, solicitou ao motorista que não adentrasse em uma comunidade e que utilizasse outra rota, mas o motorista ignorou seus pedidos, afirmando estar habituado a percorrer aquela rota, e infelizmente foram abordados por dois indivíduos, que efetuaram o roubo do carro e pertences.

Na decisão, o Juízo ressaltou que a relação existente entre as partes é de consumo, uma vez que se trata de "relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento de um produto ou da prestação de um serviço".

O juiz destacou que a escolha do motorista de transitar por uma área de alto risco caracterizou uma falha no serviço, violando os princípios de eficiência e continuidade estabelecidos pelo CDC.

Assim, a Uber foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Processo: 0814291-68.2022.8.19.0204

Servente de limpeza terá direito a horas extras pelo fracionamento do intervalo, decide TST:Decisão do TST reestabelece ...
17/01/2024

Servente de limpeza terá direito a horas extras pelo fracionamento do intervalo, decide TST:

Decisão do TST reestabelece direito de servente de limpeza a horas extras devido ao fracionamento indevido de intervalo intrajornada.

A empresa, ao dividir diariamente o período de repouso da funcionária, foi condenada a pagar uma hora extra por dia com intervalo fracionado.

O TRT havia revertido a decisão, alegando que a interrupção não configurava supressão do intervalo. No entanto, o TST, restabeleceu a sentença inicial, destacando que o fracionamento equivale à concessão parcial, exigindo pagamento adicional.

A decisão destaca a proteção aos direitos de saúde do trabalhador.

Processo: 11460-42.2020.5.15.0130

O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará seis ações contra a reforma trabalhista neste ano, abordando questões como a c...
10/01/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará seis ações contra a reforma trabalhista neste ano, abordando questões como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, benefício da justiça gratuita, indicação de valores em reclamações trabalhistas e renegociação de demissões coletivas.

O contrato intermitente, contestado em três ações, permite remuneração por períodos de serviço, suscitando debate sobre salários e sua conformidade com princípios fundamentais.

A justiça gratuita é questionada quanto à comprovação efetiva de insuficiência de recursos.

Além disso, a indicação de valores em reclamações trabalhistas será discutida, esclarecendo se esta representa um teto para condenações.

A última ação aborda a renegociação de demissões coletivas, flexibilizando a necessidade de aprovação sindical. O STF analisará esses pontos controversos este ano.

A dispensa discriminatória ocorre quando um empregado é demitido de seu emprego devido a características pessoais proteg...
03/01/2024

A dispensa discriminatória ocorre quando um empregado é demitido de seu emprego devido a características pessoais protegidas por leis antidiscriminatórias. Essas características podem incluir raça, cor, gênero, religião, idade, deficiência, orientação sexual, estado civil, entre outras. A prática de dispensar alguém com base nessas características é ilegal em muitas jurisdições e vai contra os princípios fundamentais de igualdade no local de trabalho.

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão inicial de um processo contra a rede Atacadão, e considerou que a empresa realizou a dispensa discriminatória de um funcionário, que estava acima do peso.

Na avaliação da relatora do caso no TST, o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do trabalhador e da probabilidade de novos afastamentos em razão da obesidade, em especial quanto à possível indicação de cirurgia bariátrica. Nessas circunstâncias, caberia à empresa demonstrar que a dispensa tinha motivação lícita, mas isso não ocorreu.

Assim, foi determinada a reintegração do supervisor na reclamada, por ter havido a dispensa discriminatória.

É importante que os empregadores adotem práticas de recursos humanos que promovam a igualdade e a diversidade e que sigam as leis trabalhistas locais. Os trabalhadores, por sua vez, devem estar cientes de seus direitos e buscar recursos legais se acreditarem terem sido alvo de dispensa discriminatória. A conscientização, a educação e a promoção de ambientes de trabalho inclusivos são passos cruciais para combater a discriminação no emprego.

Que o Ano Novo seja repleto de paz, amor e harmonia. Que possamos compartilhar momentos especiais com aqueles que amamos...
01/01/2024

Que o Ano Novo seja repleto de paz, amor e harmonia. Que possamos compartilhar momentos especiais com aqueles que amamos e construir memórias inesquecíveis. 

Feliz Ano Novo!

Que neste Natal possamos renovar nossas esperanças, espalhar sorrisos e praticar a gentileza. Que o ano novo traga consi...
24/12/2023

Que neste Natal possamos renovar nossas esperanças, espalhar sorrisos e praticar a gentileza. Que o ano novo traga consigo novas oportunidades e realizações.

A decisão da Vara Única de Papanduva/SC deferiu indenização a um homem com necessidades especiais, após ele sofrer agres...
20/12/2023

A decisão da Vara Única de Papanduva/SC deferiu indenização a um homem com necessidades especiais, após ele sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas.

Isso porque, conforme consta nos autos, o autor estava na fila preferencial dos Correios e, quando chegou sua vez de passar por atendimento, a requerida o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de "desumano e abusado", pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito.

O juiz considerou que, "a afirmação da ré, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria "desumano", caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra".

Com mais essa decisão, a Justiça busca dar guarida aos portadores de deficiência e inibir que essas condutas sejam reiteradas, pois afetam diretamente o íntimo do ofendido e juridicamente afronta vários princípios constitucionais.

Processo fonte: 50001579-10.2020.8.24.0047

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve justa causa por mau procedimento aplicada a controlador de acesso q...
06/12/2023

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve justa causa por mau procedimento aplicada a controlador de acesso que utilizou banheiro feminino do local de trabalho.

Houve a demissão por justa causa porque o comportamento do profissional causou constrangimento a uma colega que se dirigiu ao vestiário feminino e ao entrar se deparou com o homem e forte odor de cigarro.

O trabalhador confirmou o fato e alegou que a conduta foi devido à ausência de travas nas portas no banheiro masculino que proporcionassem a devida privacidade, contudo, a Justiça Laboral salientou que a atitude não se justifica, considerando a existência de outro banheiro, em perfeitas condições, localizado na portaria.

O caso não diz respeito à utilização de sanitário unissex ou coletivo, mas sim, o fato de que havia alternativa não utilizada pelo trabalhador, “em que o reclamante utilizava o banheiro no vestiário feminino, com a porta trancada e as luzes apagadas, visando ocultar-se”, e acabou constrangendo a colega de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT da 3ª região) manteve a condenação de uma loja de Belo Horizonte/MG...
22/11/2023

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT da 3ª região) manteve a condenação de uma loja de Belo Horizonte/MG ao pagamento de indenização por danos morais a vendedora dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital.

A ex-funcionária informou à loja que seu filho estava doente e que estava ausente por esse motivo, e que os atestados seriam oportunamente apresentados. Apesar disso, foi demitida após levar seu filho ao médico. No entendimento do juiz, os prints anexados ao processo provaram a alegação da trabalhadora, eis que ela comunicava sua superior sobre a situação.

‌Com isso, é necessário sempre entender as necessidades e acolher os documentos apresentados pelos funcionários, pois da mesma forma que a legislação trabalhista determina a obrigatoriedade de apresentação dos documentos médicos pelos funcionários, também existem leis e princípios constitucionais que dispõem de garantias dos funcionários.

‌O julgador deste caso, validado pelo entendimento do TRT da 3ª Região, entendeu que houve dano, nexo de causalidade e incidência da responsabilidade objetiva, devendo a empresa indenizar a ex-funcionária por danos morais no valor de R$ 5 mil.

‌Processo: 0010600-44.2022.5.03.0182

Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma companhia aérea deverá indenizar em danos morais um passa...
15/11/2023

Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma companhia aérea deverá indenizar em danos morais um passageiro que sofre de transtornos psiquiátricos que não conseguiu embarcar o cão de suporte emocional em viagem de Florianópolis a Roma.

Após ganhar uma bolsa para estudar em Roma, o homem comprou passagens aéreas para ele e seu cão em outubro de 2022. Na reserva, conseguiu a autorização para levar o cachorro na cabine da aeronave, inclusive confirmando essa questão por ligações na Central de Atendimento. Quando chegou para a viagem, em janeiro de 2023, o animal foi impedido de embarcar.

A alegação da empresa é que o peso informado anteriormente não correspondia com a realidade e que a nova reserva foi feita com menos de 48h do embarque. Em tutela de urgência, o homem conseguiu que a empresa transportasse o animal à Itália alguns dias mais tarde.

Assim, o autor obteve êxito na primeira e segunda instância, sendo que o TJ bem salientou em sua decisão que, “analisando as especificidades da hipótese e atento à situação socioeconômica da empresa ré, bem como à repercussão do evento danoso na vida da vítima”, a decisão foi mantida e o dano moral majorado para R$ 15 mil.

Processo: 5020485-18.2023.8.24.0023

Garcia Advogados marca presença no 1º Congresso Regional da Advocacia TrabalhistaNesta sexta-feira, 10 de novembro, Carl...
10/11/2023

Garcia Advogados marca presença no 1º Congresso Regional da Advocacia Trabalhista

Nesta sexta-feira, 10 de novembro, Carla Cozer, esteve representando a equipe Gilson Garcia Advogados no 1º Congresso Regional da Advocacia Trabalhista de Campinas, Valinhos e Sumaré.

O evento promoveu palestras com especialistas de renome da área, abrangendo temas relacionados à nova lei de licitação e terceirização, prerrogativas da advocacia e da Justiça do Trabalho, perspectiva de gênero, o direito à igualdade, entre muitos outros.

O intuito do encontro foi reunir profissionais da área trabalhista da região para discutir temas relevantes e atuais relativos ao setor.

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