Rinaldo Escritório de Advocacia

Rinaldo Escritório de Advocacia Formado pela Faculdade de Direito “Padre Anchieta” em Jundiaí. Pós Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.

Estudou na instituição de ensino MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, esses são, por exemplo, alguns direitos que pode ter:CAT a ser emit...
26/09/2023

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, esses são, por exemplo, alguns direitos que pode ter:

CAT a ser emitida preferencialmente pela empresa ou pelo sindicato;
Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (Código B91) pago pelo INSS;
Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho caso tenha ficado com alguma sequela ou limitação na força de trabalho, pago pelo INSS;
Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho caso fique completamente inválido para um trabalho em que consiga a subsistência;
Que a empresa continue pagando o plano de saúde da mesma forma que pagava antes;
Indenização por danos morais a ser pago pela empregadora e que será determinado conforme o grau da lesão sofrida;
Indenização por danos estéticos a ser pago pela empregadora caso haja danos estéticos;
Pensão vitalícia ou em parcela única a ser pago pela empregadora, caso fique com diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;
Ressarcimento de todas as despesas médicas ou um plano de saúde custeado pela empregadora;
Recebimento do seguro de vida, caso tenha algum tipo de seguro, seja ele pago pela empregadora (seguro em grupo) ou algum seguro embutido em financiamentos, associações, etc.
Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;

26/09/2023

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, esses são, por exemplo, alguns direitos que pode ter:

CAT a ser emitida preferencialmente pela empresa ou pelo sindicato;
Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (Código B91) pago pelo INSS;
Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho caso tenha ficado com alguma sequela ou limitação na força de trabalho, pago pelo INSS;
Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho caso fique completamente inválido para um trabalho em que consiga a subsistência;
Que a empresa continue pagando o plano de saúde da mesma forma que pagava antes;
Indenização por danos morais a ser pago pela empregadora e que será determinado conforme o grau da lesão sofrida;
Indenização por danos estéticos a ser pago pela empregadora caso haja danos estéticos;
Pensão vitalícia ou em parcela única a ser pago pela empregadora, caso fique com diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;
Ressarcimento de todas as despesas médicas ou um plano de saúde custeado pela empregadora;
Recebimento do seguro de vida, caso tenha algum tipo de seguro, seja ele pago pela empregadora (seguro em grupo) ou algum seguro embutido em financiamentos, associações, etc.
Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;

Formado pela Faculdade de Direito “Padre Anchieta” em Jundiaí. Pós Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Estudou na instituição de ensino MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas

13/09/2023

Formado pela Faculdade de Direito “Padre Anchieta” em Jundiaí. Pós Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Estudou na instituição de ensino MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas

DIVÓRCIO: Entenda tudo sobre o processoO que é o divórcio?Divórcio consiste no rompimento legal do vínculo do casamento ...
05/09/2023

DIVÓRCIO: Entenda tudo sobre o processo
O que é o divórcio?
Divórcio consiste no rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.
De quais formas legais é possível se divorciar?
O Direito de Família determina dois tipos de divórcio: o consensual, popularmente conhecido como amigável, e o litigioso.



O que é o divórcio consensual?
De certa forma, o divórcio consensual é a via mais prática e menos desgastante para as partes e filhos (caso houver), além de ser um processo mais simples e célere de se resolver.

Nesta situação, especificamente, ambas as partes estão de acordo com a separação e conseguiram chegar a um acordo, sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras questões envolvidas.
Divórcio extrajudicial
Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, previsto pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do Poder Judiciário. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.

Muitos aposentados, pensionistas ou funcionários públicos têm sido surpreendidos com dinheiro nas suas contas. É isso me...
05/09/2023

Muitos aposentados, pensionistas ou funcionários públicos têm sido surpreendidos com dinheiro nas suas contas. É isso mesmo. Um belo dia decide consultar o seu extrato de conta e a dinheiro que não sabe de onde veio.
O problema é que poucas pessoas são disciplinadas no sentido de devolver o dinheiro ou deixá-lo em poupança até que a situação seja resolvida, mas o fato é que se gastar, terá de o pagar de volta. Não faça isso, procure um advogado e resolva a questão, inclusive sendo ressarcidos em danos morais.

Se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga. Com ...
04/09/2023

Se foram feitas cobranças indevidas e ficou demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a devolver em dobro os valores descontados de uma idosa em razão de um empréstimo consignado fraudulento. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil.

No caso de negativação indevida do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, o dano moral ocorre de forma "In re ips...
04/09/2023

No caso de negativação indevida do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, o dano moral ocorre de forma "In re ipsa", ou seja: Decorre do próprio fato em si, sendo desnecessário provar ou demonstrar o abalo moral sofrido, bastando a prova documental da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito ou cartório de protesto. Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, pode sofrer dano moral por negativação indevida. Este é o entendimento consolidado do Poder Judiciário.

13/06/2023

Endereço

Vinhedo, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rinaldo Escritório de Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rinaldo Escritório de Advocacia:

Compartilhar