26/09/2023
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, esses são, por exemplo, alguns direitos que pode ter:
CAT a ser emitida preferencialmente pela empresa ou pelo sindicato;
Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (Código B91) pago pelo INSS;
Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho caso tenha ficado com alguma sequela ou limitação na força de trabalho, pago pelo INSS;
Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho caso fique completamente inválido para um trabalho em que consiga a subsistência;
Que a empresa continue pagando o plano de saúde da mesma forma que pagava antes;
Indenização por danos morais a ser pago pela empregadora e que será determinado conforme o grau da lesão sofrida;
Indenização por danos estéticos a ser pago pela empregadora caso haja danos estéticos;
Pensão vitalícia ou em parcela única a ser pago pela empregadora, caso fique com diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;
Ressarcimento de todas as despesas médicas ou um plano de saúde custeado pela empregadora;
Recebimento do seguro de vida, caso tenha algum tipo de seguro, seja ele pago pela empregadora (seguro em grupo) ou algum seguro embutido em financiamentos, associações, etc.
Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;