03/04/2020
CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS/MÃES E FILHOS DURANTE A PANDEMIA
Estamos vivenciando um momento extremamente delicado e anormal, que requer uma série de cuidados e colaboração de ambas as partes.
O que sabemos por hora, é que não existe uma previsão legal especif**a que possa ditar como deverá funcionar o regime de convivência em situações tão excepcionais como estamos vivenciando. O que deve prevalecer é o bom senso.
Trago aqui algumas alternativas e reflexões:
Claro que a maioria dos genitores querem e possuem o direito de conviver com a prole, mas lembrem-se que estamos vivenciando um momento de anormalidade e cuidados com a saúde e vida são indispensáveis, bem como, neste momento o que deve ser priorizado é o bem estar dos menores/menor.
Portanto, o ideal seria que os pais dialogassem para chegar a um consenso sobre a convivência, dividindo, portanto, os cuidados para que ninguém fique sobrecarregado, bem como, que todas as medidas de higienização a cada mudança de ambiente sejam devidamente respeitadas.
• Convivência presencial - nada impede que haja uma um acordo entre os genitores, prevendo a ampliação dias em que o filho passará com cada genitor, principalmente se não estiverem trabalhando ou estiverem trabalhando em casa.
• Convivência por meio virtual – sendo o caso de criança enquadrada no grupo de risco, ou seja pela distância, o que pode-se optar é realizar a convivência pelo menos por este período por telefone, internet, whatsapp através de vídeo chamada com a finalidade de minimizar a saudade e a ausência física momentânea.
Mas atenção! A quarentena em si não pode e não deve ser utilizada como meio de impedimento de convívio do filho para com o genitor/genitora, tão pouco, poderá ser utilizada como justif**ativa.