Marina Vendruscolo Advocacia

Marina Vendruscolo Advocacia Marina Vendruscolo advogada especializada nas áreas Trabalhista e Previdenciária. Marina Gabriela

Marina Vendruscolo - Advocacia & Consultoria Jurídica é um escritório dedicado a primazia do atendimento aos seus clientes, ultrapassando deste modo os padrões convencionais da advocacia moderna, buscando efetivamente proporcionar aos seus clientes uma experiência distinta em qualidade técnica e relacionamentos. Conta com um atendimento personalizado, objetivando alcançar a excelência no atendim

ento, utilizando-se de soluções personalizadas e abordagens baseadas nas perspectivas de seus clientes, tudo isso sem descuidar da segurança jurídica.

A advocacia sempre foi a menina dos meus olhos.Eu fui com o tempo me moldando, sabe como me tornei realmente advogada? P...
11/08/2020

A advocacia sempre foi a menina dos meus olhos.

Eu fui com o tempo me moldando, sabe como me tornei realmente advogada? Pasmem não foi porque simplesmente passei em um exame de ordem.

A advogada foi surgindo a cada pedacinho de conhecimento que adquiria, a cada cliente que atendia, a cada pessoa que conseguia de alguma forma ajudar.

Então meus parabéns a todos os colegas que em busca de justiça, permanecem firmes em seu propósito!

Parabéns a todos os advogados e advogadas ⚖️

07/07/2020

É bom saber!

01/07/2020

Ao primeiro sinal de comportamento violento, peça ajuda! Geralmente, a violência vai em uma escalada crescente, dificilmente f**a em um episódio único e, nos casos mais graves, pode levar ao feminicídio. Se estiver se sentindo em risco durante o isolamento imposto pela pandemia do novo coronavírus, denuncie. Veja como: https://bit.ly/DenunciaViolencia

Descrição da Imagem e : Fotografia de uma mulher em primeiro plano sentada sobre as pernas cruzadas. Ela está com os braços cruzados e a expressão triste. Em segundo plano, há um homem de costas com a cabeça baixa. Texto: Convivência difícil não é justif**ativa para violência. Mulher, denuncie! Disque 190. Fique em casa, mas peça ajuda. CNJ

30/06/2020

O estado de calamidade pública provocado pelo COVID -19, tem provocado uma série de novos acontecimentos, dentre eles a ...
16/06/2020

O estado de calamidade pública provocado pelo COVID -19, tem provocado uma série de novos acontecimentos, dentre eles a edição do Provimento nº 100/200 pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça o qual prevê a possibilidade de do divórcio virtual.

Vale a pena destacar, que não houve qualquer mudança com relação aos requisitos para a realização do divórcio no tabelionato, o qual chamamos de extrajudicial.

Dentre os requisitos, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro.

O que realmente mudou, é o meio pelo qual serão executados os atos.

É que antes todo o procedimento somente poderia ser realizado de forma presencial, com a edição do provimento, será possível realizar todo o processo sem a necessidade de deslocamento das partes ao tabelionato de notas, o qual será realizado através de videoconferência, indispensável para fins de captação de consentimento expresso das partes, bem como, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas.

Esta medida é valiosa neste período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, que exige medidas de distanciamento social, cuidado especial com os grupos de risco e o funcionamento dos serviços notariais em regime de plantão.

CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS/MÃES E FILHOS DURANTE A PANDEMIA Estamos vivenciando um momento extremamente delicado e anormal, ...
03/04/2020

CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS/MÃES E FILHOS DURANTE A PANDEMIA

Estamos vivenciando um momento extremamente delicado e anormal, que requer uma série de cuidados e colaboração de ambas as partes.

O que sabemos por hora, é que não existe uma previsão legal especif**a que possa ditar como deverá funcionar o regime de convivência em situações tão excepcionais como estamos vivenciando. O que deve prevalecer é o bom senso.


Trago aqui algumas alternativas e reflexões:

Claro que a maioria dos genitores querem e possuem o direito de conviver com a prole, mas lembrem-se que estamos vivenciando um momento de anormalidade e cuidados com a saúde e vida são indispensáveis, bem como, neste momento o que deve ser priorizado é o bem estar dos menores/menor.
Portanto, o ideal seria que os pais dialogassem para chegar a um consenso sobre a convivência, dividindo, portanto, os cuidados para que ninguém fique sobrecarregado, bem como, que todas as medidas de higienização a cada mudança de ambiente sejam devidamente respeitadas.

• Convivência presencial - nada impede que haja uma um acordo entre os genitores, prevendo a ampliação dias em que o filho passará com cada genitor, principalmente se não estiverem trabalhando ou estiverem trabalhando em casa.

• Convivência por meio virtual – sendo o caso de criança enquadrada no grupo de risco, ou seja pela distância, o que pode-se optar é realizar a convivência pelo menos por este período por telefone, internet, whatsapp através de vídeo chamada com a finalidade de minimizar a saudade e a ausência física momentânea.

Mas atenção! A quarentena em si não pode e não deve ser utilizada como meio de impedimento de convívio do filho para com o genitor/genitora, tão pouco, poderá ser utilizada como justif**ativa.

MEDIDAS ANUNCIADAS PELO INSS/BENEFICIO POR INCAPACIDADEO Ministério da Economia através da Portaria 8024/2020 estabelece...
27/03/2020

MEDIDAS ANUNCIADAS PELO INSS/BENEFICIO POR INCAPACIDADE

O Ministério da Economia através da Portaria 8024/2020 estabelece diretrizes sobre o atendimento aos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública causada em decorrência da pandemia do Coronavírus.

O artigo 1º da Portaria dispõe que até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários será prestado de forma remota.

Esta previsão atinge em cheio a forma de solicitação dos benefícios junto ao INSS, os quais, até então dependiam de realização de perícia médica presencial.

MEDIDAS ANUNCIADAS PELO INSS

O INSS anunciou medidas para conter o avanço do Coronavírus, vejamos:

Perícia e atestado médico
- Concessão de auxílios-doença sem a necessidade de o segurado passar por perícia presencial;
- Aceitação de atestados médicos já apresentados pelo segurado para evitar que ele tenha que comparecer a uma unidade de saúde;
- Atestados médicos deverão ser enviados por meio do app MEU INSS e serão analisados para concessão dos benefícios (perícia virtual);
- Haverá a análise virtual para pessoas com coronavírus;

BPC (beneficio assistencial)

- Análise virtual, tanto para quem já fez o pedido, quanto para quem ainda for realizar o requerimento;
- O INSS irá reduzir as etapas de análise e será pago um adiantamento mínimo de R$ 200,00;

Afastamento para quem tiver coronavírus

Reflexos na qualidade de segurado – Lei 8.213/91 mantem a qualidade de segurado por 12 meses após a segregação (cura da doença), para a situação de pessoas contaminadas e isoladas.
- Governo pretende pagar os 15 primeiros dias de afastamento quando o empregado estiver com coronavírus;
- As empresas não precisarão arcar com esse valor quando for relacionado ao coronavírus;
A medida dependerá da aprovação de um projeto de lei, que ainda será enviado ao Congresso Nacional. Atualmente, os patrões são obrigados a pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Somente após o 16º dia o INSS arca com o afastamento do trabalhador.

Atendimento INSS

F**a suspenso o atendimento presencial nas unidades do INSS até 30 de abril de 2020, permitida a prorrogação.

As Agências da Previdência Social - APS manterão plantão, em horário comercial, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remotos. Na prática liguem no 135, maioria das agências não estão com qualquer tipo de atendimento presencial.

PORTARIAS INSS
373/2020
412/2020
Portaria 8024/2020

29/01/2020

REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Reforma da Previdência mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação

Com a aprovação da reforma não acabou com a conversão do tempo de contribuição especial em comum, mas sim, limitou até a 12/11/2019.

Ou seja, acabou, portanto, permitindo que todos os trabalhos com atividade especial antes de 11/2019 pudesse ser computados desta forma. Bem se sabe que muitas mudanças na lei ainda virão, e esta limitação pode ser retirada no futuro.

28/01/2020



Você sabe o que é o inventário negativo?

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br.

27/01/2020

A decisão ainda não foi comunicada oficialmente, mas nessa quinta-feira, 06, a 3ª Vara de Trabalho de Campina Grande decidiu que o motorista do ônibus não

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