Dayane Ferreira - Advogada

Dayane Ferreira - Advogada *ATENDIMENTO SOMENTE COM HORA MARCADA*
Advocacia trabalhista e civilista | Inventário

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Esse questionamento é muito comum, principalmente, quando os pais já são idosos.Todavia, em nossa legislação não existe ...
14/06/2021

Esse questionamento é muito comum, principalmente, quando os pais já são idosos.

Todavia, em nossa legislação não existe o direito de expectativa de herança e, portanto, os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente.

Isso significa dizer que, em regra, se os pais não possuem nenhuma incapacidade civil podem usufruir livremente de seus bens, assim como vendê-los à terceiros, sem pedir autorização ou dar qualquer justificativa aos herdeiros.

Mas atenção: no caso de venda de bens para um dos herdeiros é necessário o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. Ainda, em caso de doação, deverá ser preservado o equivalente a 50% de seu patrimônio, pois, corresponde a parte legítima que é legalmente destinada aos herdeiros necessários.

Endereço

Rua Celia Polo Monteiro, 250/Vinhedo/SP
Vinhedo, SP
13287-004

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