20/05/2026
🏢 Comprou um imóvel novo ou na planta e começou a notar problemas na estrutura, infiltrações ou rachaduras? Identif**ar falhas na construção é uma situação desgastante, mas saiba que a lei protege o proprietário. A responsabilidade civil das construtoras por Vícios Construtivos é objetiva, mas é fundamental entender a diferença exata entre Prazo de Garantia e Prazo Prescricional para não perder o direito de reparação.
Muitas pessoas deixam de acionar a construtora por acreditar que o direito acabou assim que venceu a garantia contratual. Na realidade, os prazos legais funcionam de forma sobreposta.
Entenda os pontos cruciais para defender o seu patrimônio:
1️⃣ Prazo de Garantia: É o período legal ou contratual em que a construtora responde de forma imediata pela reparação dos defeitos. Segundo as regras gerais e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos mínimos são: 5 anos para vícios estruturais (segurança e solidez), 3 anos para instalações elétricas e hidráulicas, e 1 ano para acabamentos.
2️⃣ Prazo Prescricional: É o prazo que você tem para entrar com uma ação judicial buscando indenização ou reparação caso a construtora se recuse a resolver o problema. Pelo art. 205 do Código Civil, o prazo é de 10 anos para vícios estruturais graves, e de 5 anos para os demais defeitos (art. 27 do CDC).
3️⃣ Vícios Aparentes vs. Ocultos: Os defeitos aparentes são aqueles fáceis de notar logo na entrega das chaves. Já os vícios ocultos surgem com o tempo e o uso do imóvel, e o prazo para reclamar deles só começa a contar a partir do momento em que o defeito f**a evidente.
🔒 Conhecer seus direitos é construir segurança. Não arque com prejuízos causados por falhas de execução ou materiais deficientes na sua obra.
Se o seu imóvel apresenta problemas e a construtora não deu o suporte adequado, conte com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário e do Consumidor para proteger seu investimento com técnica e estratégia.
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