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08/06/2026

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Você já ouviu dizer que, se uma dívida está prescrita, ela desaparece? Essa ideia é comum e perigosa.A prescrição não ap...
05/06/2026

Você já ouviu dizer que, se uma dívida está prescrita, ela desaparece? Essa ideia é comum e perigosa.

A prescrição não apaga o débito, apenas limita o direito do credor de cobrar pela via judicial após o prazo legal.

Mesmo prescrita, a dívida continua existindo e não se transforma em perdão automático. O nome do devedor sai dos cadastros de inadimplentes, mas isso não significa quitação.

O débito pode seguir aparecendo como dívida caduca ou conta atrasada em plataformas de negociação.

O risco surge quando o devedor renegocia sem saber que a dívida já estava prescrita. Ao aceitar um acordo ou realizar pagamento, ele reconhece espontaneamente o débito e pode reativar a dívida, reiniciando a possibilidade de cobrança. Se fizer nova negociação, é essencial cumprir as parcelas.

Imagine que Renato tem uma dívida de cartão de 2018, nunca cobrada judicialmente, completados cinco anos, a dívida prescreve e sai do serviço de proteção ao crédito. Alguns anos depois, uma empresa aparece oferecendo renegociação em 10 (dez) parcelas. Renato aceita e faz um pagamento apenas, atrasando as demais parcelas, ele reativa a dívida, abrindo espaço para cobranças, inclusão nos cadastros de inadimplentes e demais consequências financeiras novamente.

Por isso, antes de assinar qualquer acordo, o ideal é buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito do consumidor.

Entender a diferença entre prescrição e perdão evita prejuízos financeiros.

17/02/2025

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10/03/2022

O prazo máximo determinado para que o débito seja cobrado é de cinco anos. Após esse tempo, a empresa credora não poderá negativar o nome do cliente em débito e deverá retirar o consumidor das listas de restrições.

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08/03/2022

O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independentemente de prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

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30/10/2020

Se tem menos de 2 anos que você saiu da empresa tem direito à reintegração ou aos salários desde que saiu da empresa até quando seu filho completar 5 meses.

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28/10/2020

Caso seu nome tenha sido negativado, você entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.

Ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa de ajuda de algum advogado? Entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito do consumidor.

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07/10/2020

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05/10/2020

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