11/09/2026
A falsa ideia de que o proprietário pode fazer o que bem entender com o seu imóvel costuma gerar desavenças entre vizinhos.
Por isso, saiba que o titular de um bem possui diversos direitos, mas também muitas obrigações! Uma delas é construir conforme o Direito de Construir, determinado na legislação brasileira.
A lei proíbe, por exemplo, a construção de janelas frontais a menos de um metro e meio (1,5 m) do terreno vizinho e de janelas laterais a menos de 75 centímetros de distância.
Isso para garantir que a propriedade e privacidade das pessoas não sejam afetadas e assegurar a devida circulação de ar nos imóveis, permitindo ventilação e dispersão de umidade.
Em caso de violação desse limite, a mesma lei permite que a janela seja demolida ou tampada! Ainda, a depender da situação, é possível requerer indenização por danos morais.
Se o seu vizinho construiu janela sem observar a metragem necessária, entre em contato com um profissional capaz de orientar sobre as providências a serem tomadas!
Processo n. 1.0133.12.001568-9/002 TJ MG.