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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NO AGRONEGÓCIO            O planejamento sucessório de uma empresa do agronegócio ou de um (a) p...
25/03/2021

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NO AGRONEGÓCIO

O planejamento sucessório de uma empresa do agronegócio ou de um (a) produtor (a) rural envolve uma preparação dos familiares, para evitar que o legado entre na estatística de que apenas 10% chegam na 3ª geração.

Pensar na sucessão é estabelecer um plano de continuidade, de formar que nenhum aspecto da transição seja negligenciado, evitando-se, inclusive, desentendimentos entre os envolvidos.

Para que a sucessão não cause perdas econômicas ou ruptura familiar, é preciso que os herdeiros estejam diretamente envolvidos e participem das decisões. E para isso será necessário que diversas regras de gestão sejam estabelecidas, para que haja um efetivo estudo e planejamento de como se dará a sucessão, com o objetivo de perpetuação dos negócios .

Há diversas questões jurídicas que envolvem a sucessão familiar de um produtor rural ou de uma empresa ligada ao agronegócio, e o planejamento sucessório através de uma Holding Rural é uma das formas de estruturar a sucessão e evitar perdas financeiras e ruptura dos laços familiares.

 

CRÉDITO RURAL: FINALIDADES; TAXAS PARA PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES E COMO CONSEGUIR!Crédito rural: como funciona?O cr...
22/03/2021

CRÉDITO RURAL: FINALIDADES; TAXAS PARA PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES E COMO CONSEGUIR!

Crédito rural: como funciona?
O crédito rural faz parte do Plano Safra e se destina ao desenvolvimento econômico e social do setor rural. As verbas se destinam ao custeio do ciclo produtivo, investimento na propriedade, comercialização ou industrialização de produtos.
Em outras palavras: disponibiliza recursos para custear e investir na lavoura em si, mas também em bens e serviços relacionados.
Existe verba até para reforma de moradias rurais.
Os recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais, entre outros.
o crédito pode ser destinado.
Finalidade do crédito rural
São quatro as finalidades de uso:
1. Custeio agrícola: visa cobrir as despesas do plantio até a colheita.
2. Crédito de investimento: visa aquisição de bens ou serviços duradouros, como a aquisição de um maquinário ou construção de benfeitorias.
3. Crédito de comercialização: viabiliza a comercialização dos produtos no mercado, cobrindo as despesas próprias dessa fase.
4. Industrialização: possibilita a industrialização dos produtos agropecuários, agregando valor aos mesmos.
Crédito para pequenos e médios produtores
Os recursos para pequenos produtores, via Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), está disponível à taxa de juros é de 2,75% ao ano para custeio da produção de alimentos básicos e 4% ao ano para comercialização/investimento.
O médio produtor não se enquadra no Pronaf, mas pode se beneficiar do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), com taxas de juros são maiores: 5% ao ano para custeio, comercialização e industrialização.
Pequenos e médios produtores podem, ainda, financiar assistência técnica para sua produção.
Como conseguir liberação do crédito rural
O financiamento pode ser direto, em que o produtor deve fazer a solicitação no site do BNDES. Já o financiamento indireto é feito por meio de um ou mais bancos credenciados, que encaminharão a proposta para o BNDES.
A liberação é feita diretamente ao agricultor ou por meio de cooperativas de produtores rurais e associações. Oco

ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVESO atraso na entrega das chaves de imóveis adquiridos na planta tem transformado o sonho de m...
20/10/2020

ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES

O atraso na entrega das chaves de imóveis adquiridos na planta tem transformado o sonho de muitos brasileiros em verdadeiros pesadelos.

Isso acontece, dentre outros fatores, quando a famosa ENTREGA DAS CHAVES passa do tempo previsto no contrato celebrado, o que corriqueiramente tem acontecido no Mercado Imobiliário.

Nesse ponto, começam a surgir os prejuízos morais, com a ansiedade, angústia e a tristeza, que passam a permear as mentes dos consumidores que depositaram credibilidade nas escolhidas Construtoras, imobiliárias e afins.

Em ação por demora na entrega de imóvel, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a existência de cláusula penal no contrato não impede que a parte que teve o imóvel atrasado pleiteie lucros cessantes.

Uma compradora, após atraso de quase seis meses na entrega do imóvel entrou com ação contra a construtora, que foi condenada ao pagamento da cláusula penal por atraso e ao ressarcimento das prestações mensais a título de aluguéis.

Problema semelhante? Somos especialistas na resolução desses casos.

Ligue-nos (27) 3077-7778 ou (27) 99515-9296

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Forte abraço!

02/07/2020

Não tome decisões em momentos de raiva.

O Código Civil de 2002, nos artigos 1.793 e seguintes, há algumas formalidades que devem ser atendidas para que se atrib...
11/06/2020

O Código Civil de 2002, nos artigos 1.793 e seguintes, há algumas formalidades que devem ser atendidas para que se atribua validade e eficácia à cessão de uma herança.
A cessão de um quinhão por título gratuito ou oneroso, só tem validade se realizada através de escritura pública. Logo cessão de direito hereditário sobre bem imóvel, realizada por contrato particular, não possui validade.

Destaca-se que o cessionário recebe a herança no estado em que se encontra, e pode ser absorvida por dívidas do espólio que ainda estiverem pendentes.

Como todo negócio jurídico, é exigido que o agente seja capaz e, na hipótese de o cedente ser casado, deve-se colher o consentimento expresso do cônjuge, o que apenas é dispensável quando o regime do casamento for de separação de bens.

É vedada a cessão, por um dos herdeiros, do seu direito hereditário, em relação a qualquer bem da herança considerado singularmente, exceto se precedida de autorização judicial.

A autorização judicial pode ser dispensada caso todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, manifestem sua anuência em relação à cessão do bem individualizado. Principalmente por existir o direito de preferência dos demais herdeiros para a aquisição do quinhão daquele que quiser vender.

Diante do exposto, denota-se que o ato de cessão é revestido de algumas relevantes peculiaridades, que não podem ser ignoradas, sob pena de representar prejuízo.

Antes de negociar a aquisição de imóvel por cessão de direito, consulte um advogado especialista para não amargar prejuízos.

Contate-nos para a melhor assessoria em suas transações imobiliárias.

Quer mais dicas sobre direito imobiliário e agrário? Para acompanhar, basta seguir nossa página.Não se esqueça de curtir...
10/06/2020

Quer mais dicas sobre direito imobiliário e agrário?

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Forte abraço!

O contrato agrário de parceria rural possui rígido controle acerca dos percentuais na divisão dos frutos pelos contratan...
09/06/2020

O contrato agrário de parceria rural possui rígido controle acerca dos percentuais na divisão dos frutos pelos contratantes, é o que preceitua o art. 96, inciso VI, alíneas a, b, c, d, e, e f, da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra).
Preponderante uma boa assessoria jurídica, por advogado especialista em Direito Agrário, para se evitar prejuízos e longas batalhas judiciais para justo cumprimento do contrato de parceria.
A lei utiliza a expressão “frutos”, contudo, é importante se buscar a conceituação do significado da expressão “frutos”.
Numa visão subjetiva, frutos são riquezas normalmente produzidas por um bem. Esses frutos podem ser naturais, industriais e civis. Razão pela qual, entendemos que o legislador esteja falando do resultado da produção em sentido lato.
Mas é preciso atenção na elaboração dos contratos, para uma correta conceituação do seria lucro ou prejuízo nas parcerias rurais; esta conceituação estaria adstrita apenas ao que diz respeito ao plantio e a colheita?
É óbvio que a resposta é não!
Por esta razão é preciso ter clareza no rol que identifica o que é considerado como atividade rural.
Ao formular o contrato de parceria rural o advogado especialista em direito agrário deve ter especial atenção as despesas de custeio atividades necessárias à percepção dos rendimentos da atividade rural e à manutenção da fonte pagadora, relacionadas com a natureza das atividades rurais exercidas.
Deve ser considerado como investimento a aplicação de recursos financeiros, durante o ano-calendário, que visem ao desenvolvimento da atividade rural, à expansão da produção e da melhoria da produtividade.
Tudo deve constar com clareza no contrato, dentro outros detalhes existentes de forma espaça na legislação pátria, para evitar batalhas judiciais desnecessárias e prejuízos nas parcerias rurais.
O Escritório Martins & Barros Advogados Associados possui corpo técnico altamente qualificado para lhe prestar a melhor assessoria. Evite prejuízos e foque na sua atividade. Contacte-nos.

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