Pereira & Avila Advogados Associados

Pereira & Avila Advogados Associados Advocacia tributária e Aduaneira

A pandemia gerou um volume recorde de processos judiciais contra empresas endividadas por ocultação de patrimônio. Levan...
19/07/2022

A pandemia gerou um volume recorde de processos judiciais contra empresas endividadas por ocultação de patrimônio. Levantamento do escritório Martinelli Advogados mostra que, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foram proferidos no ano passado 6.731 acórdãos para o redirecionamento da cobrança a sócios ou terceiros, após a alegação desse tipo de fraude. O volume representa um crescimento de 33% em relação a 2019 e é o dobro do registrado no ano anterior.

Essa situação, segundo especialistas, ocorre principalmente em épocas de crise. Com o aumento da inadimplência, empresas em dificuldade decidem tomar medidas irregulares na tentativa de proteger seu patrimônio de eventuais cobranças. Credores são obrigados, então, a vasculhar a vida de sócios para tentar localizar bens.

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Fonte: Valor

Os contribuintes do setor de tecnologia que tiveram o benefício fiscal da Lei do Bem cancelado, três anos antes do esper...
05/07/2022

Os contribuintes do setor de tecnologia que tiveram o benefício fiscal da Lei do Bem cancelado, três anos antes do esperado, podem apresentar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a isenção. A 2ª Turma da Corte decidiu que a União não poderia ter revogado antecipadamente a benesse - ela deveria valer até 2018, mas foi revogada em 2015.

O impacto financeiro dessa decisão pode ser relevante. Dados da Fazenda Nacional, de 2021, indicam que a alíquota zero de P*S e Cofins que incidiu sobre a receita bruta da venda a varejo de determinados eletrônicos, como smartphones e notebooks, até 2015, representava uma redução de R$ 6,7 bilhões de gasto tributário anual.

Apesar de o entendimento da Turma não ter efeito repetitivo, deve encerrar a discussão na Justiça. Na prática, os contribuintes do setor de tecnologia cujo benefício foi cancelado e que discutem, até hoje, a cobrança de P*S e Cofins, de 2015 a 2018, podem apresentar a jurisprudência do STJ para garantir a alíquota zero.

Como a 1ª Turma já havia decidido nesse sentido (Resp nº 1941121), agora as duas turmas do STJ que tratam do assunto concordam. Isso impossibilita uma nova discussão na 1ª Seção da Corte. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou que o tema é infraconstitucional e não o analisará.

Fonte: Valor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o bloqueio de passaporte para pagamento de dívida. A Turma já...
04/07/2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o bloqueio de passaporte para pagamento de dívida. A Turma já tinha precedentes favoráveis à medida atípica mas, nessa decisão, destacou que ela deve durar tempo suficiente para obrigar o pagamento do devido. A ministra Nancy Andrighi destacou no voto se tratar da primeira oportunidade em que se pretende debater, na Corte, os limites temporais de medidas coercitivas atípicas.

No caso, o passaporte apreendido é de uma senhora de 71 anos. Ela buscava a devolução do documento para poder apoiar a filha, que mora nos Estados Unidos e precisa de ajuda ao enfrentar uma enfermidade. O débito que levou à apreensão de passaporte é resultado de honorário advocatício sucumbencial. O fato é de 20 de agosto de 2019.

Teria havido o pedido de transferência de 30% dos rendimentos dela (aposentadoria por idade e pensão por morte) para pagamento da dívida, mas não houve resposta. No processo, ela alega que a apreensão de passaporte seria uma medida exagerada.

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Fonte: Valor

A Câmara dos Deputados está para aprovar em breve uma proposta de emenda constitucional (PEC) para limitar o número de r...
28/06/2022

A Câmara dos Deputados está para aprovar em breve uma proposta de emenda constitucional (PEC) para limitar o número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto pretende que apenas processos com “relevância” sejam analisados pela Corte. Seriam, por exemplo, casos cíveis que discutem valor superior a R$ 606 mil.

Na prática, se essa PEC for aprovada como está, os recursos especiais direcionados ao STJ passarão a ter a obrigação de mostrar a relevância das questões de direito discutidas ali para terem o mérito analisado. Os ministros poderão rejeitar a admissibilidade do recurso se dois terços deles entenderem que não há importância no caso.

Defensores desse “filtro” argumentam que chegam anualmente mais de 10,7 mil processos para cada ministro do STJ, alguns deles com questões jurídicas pouco relevantes, o que torna impossível que os casos mais complexos sejam analisados com qualidade e celeridade.

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Fonte: Valor

Um ex-funcionário foi condenado pela Justiça do Trabalho a retirar comentários “críticos” à companhia onde trabalhou da ...
27/06/2022

Um ex-funcionário foi condenado pela Justiça do Trabalho a retirar comentários “críticos” à companhia onde trabalhou da rede social profissional LinkedIn. A sentença também determina o pagamento de R$ 6,6 mil de indenização por danos morais à empresa - o que representa cinco vezes o seu último salário - e o impede de fazer novas postagens sobre a ex-empregadora em qualquer rede social. O trabalhador já recorreu na ação.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta semana, se juízes podem adotar medidas como retenção de passaporte e cart...
22/06/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta semana, se juízes podem adotar medidas como retenção de passaporte e carteira de motorista (CNH) para pressionar os devedores a pagar a suas dívidas. Essas formas mais agressivas de cobrança - chamadas de atípicas no meio jurídico - começaram a ser aplicadas depois que o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor, em março de 2016.

O artigo 130 deu poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" necessárias ao cumprimento de suas decisões. Vem dessa norma a possibilidade do uso das medidas atípicas.

Antes do novo CPC, essa permissão não se estendia aos casos que envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nas ações de cobrança, era obrigado a seguir as formas tradicionais de penhora e expropriação de bens.

Esse tema consta na pauta de quinta-feira. Os ministros vão se debruçar sobre uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no ano de 2018 - ADI 5941. Há pedido para que o uso das medidas atípicas seja declarado inconstitucional.

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Fonte: Valor

Os contribuintes não conseguiram emplacar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma tese que ganhou força com a exclusão...
21/06/2022

Os contribuintes não conseguiram emplacar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma tese que ganhou força com a exclusão do ICMS da base do P*S e da Cofins. Queriam tirar do cálculo da contribuição previdenciária patronal valores descontados dos trabalhadores - como Imposto de Renda (IRRF) e planos de saúde e odontológico. Porém, tanto a 1ª Turma quanto a 2ª Turma negaram os pedidos.

Na 1ª Turma, a questão foi definida nesta semana. Foi a primeira vez que o colegiado julgou a questão por meio de um recurso especial (REsp 1956256). Até então, só havia sido tratada por meio de decisões monocráticas ou agravos - que não permitem a apresentação de defesa oral pelas partes.

A decisão impede o contribuinte de levar o tema para a 1ª Seção, que uniformiza o entendimento das turmas de direito público. Hoje há cerca de cinco mil ações sobre a tese no país, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Nos processos, os contribuintes alegam que a intenção do legislador, com a edição da Lei do Plano de Custeio da Seguridade Social (nº 8.212, de 1991), foi a de que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre o valor líquido da folha de salários - pagamentos feitos aos empregados pela prestação de serviços, após os descontos -, e não sobre o montante total.

A ideia de pautar o recurso na 1ª Turma foi para ratif**ar a jurisprudência existente, segundo afirmou na sessão o relator, ministro Gurgel de Faria. O tema foi julgado em pedido apresentado pela Hitech Etiquetas. A empresa pedia, no recurso, a exclusão da base de cálculo dos valores referentes às despesas com convênio de farmácia, planos de saúde e odontológicos, Imposto de Renda e contribuição previdenciária a cargo do empregado. Recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

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Fonte: Valor

A 4ª Vara Cível de Curitiba entendeu, em decisão de mérito, que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio e...
13/06/2022

A 4ª Vara Cível de Curitiba entendeu, em decisão de mérito, que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico só deve ser cobrado no ano que vem. A sentença, que beneficia a Luizzi Indústria e Comércio de Sofás, é a primeira que se tem notícia.

Até então, segundo advogados, só haviam sido concedidas liminares e muitas delas foram cassadas posteriormente por presidentes de Tribunais de Justiça (TJs). Levaram em consideração, entre outros argumentos, o efeito aos cofres públicos. Sem essa arrecadação, os Estados brasileiros correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões.

A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal federal (STF) para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro.

Por isso, os contribuintes passaram a defender, no Judiciário, que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, decidiram iniciar a cobrança -alguns aplicaram apenas a chamada noventena (prazo de 90 dias a partir da publicação da lei).

Em Curitiba, a Luizzi obteve liminar contra a cobrança do Difal neste ano, que foi confirmada por meio de sentença no início do mês. Na decisão, o juiz substituto Eduardo Lourenço Bana entendeu que o Estado deveria respeitar a chamada anterioridade anual - que determina que os entes somente podem cobrar tributo no ano seguinte àquele em que foi publicada lei que o instituiu ou aumentou.

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Fonte: Valor

Na coluna de hoje abordaremos um tema que, sob uma perspectiva eminentemente teórica, não apresenta maiores divergências...
13/06/2022

Na coluna de hoje abordaremos um tema que, sob uma perspectiva eminentemente teórica, não apresenta maiores divergências, mas que, na prática, traz reiterados problemas: o dever de fundamentação das decisões proferidas no âmbito de processos administrativos.

Independente da natureza que se atribua a atividade exercida por tribunais administrativos — se atividade jurisdicional atípica ou se atividade tipicamente administrativa, revisora de lançamento — é lugar comum que as decisões veiculadas por tribunais administrativos devem ser fundamentadas. E isso decorre de inúmeras razões. Vejamos.

Primeiramente, porque assim garante a Constituição Federal, com status de cláusula pétrea, nos termos do seu artigo 93, inciso IX, assim como o artigo 37 do mesmo diploma, ao prever que a Administração deve se pautar pelos valores da impessoalidade e moralidade. Nessa mesma toada — e nem poderia ser diferente —, é o que determina, no âmbito dos processos administrativos federais, o artigo 31 do Decreto nº 70.235/72 [1], devidamente integrado [2] pelos artigos 2º e 50, §1º A da Lei nº 9.784/99 e pelo artigo 489, §1º do CPC.

Ademais, toda e qualquer decisão em processo administrativo deve ser fundamentada, pois só assim é possível realizar o seu controle externo (função macroscópica da garantia), bem com o seu controle interno (função microscópica do princípio), esse último pautado pela ideia de recorribilidade [3] [4].

Apesar de todas essas relevantes questões aqui sumarizadas, a respeito das quais — repita-se — não há maior divergência no plano teórico, o valor “motivação” é reiteradamente maltratado no âmbito da realização prática do direito, o que decorre de uma jurisprudência defensiva e, de certo modo, “econômica de esforços”, capitaneada pelos nossos Tribunais judiciais e repetida pelos tribunais administrativos. Aliás, foi exatamente por detectar esse sintomático problema na práxis que o legislador do CPC/2015 detalhou, de forma analítica, um rol exemplif**ativo de decisões imotivadas no §1º do seu artigo 489, de modo a tentar remediar essa patologia.

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Notícias envolvendo o metaverso têm sido cada vez mais comuns e os temas são diversos: passam por processos seletivos, d...
13/06/2022

Notícias envolvendo o metaverso têm sido cada vez mais comuns e os temas são diversos: passam por processos seletivos, denúncias de “assédio sexual” e compras de “imóveis”. No fim do ano passado, o Banco do Brasil anunciou operações no metaverso, mais especif**amente no Complexo, cidade virtual na qual se desenvolve o jogo GTA. Gucci e H&M são outros exemplos que marcam presença em plataformas semelhantes.

A despeito de todo burburinho, um alerta faz-se necessário: muitas das experiências que são intituladas “metaverso”, são, em verdade, apenas ambientes digitais. Desse modo, ainda que não tenhamos a pretensão de definir o que é o metaverso, é fundamental reconhecer que ele não se confunde com os elementos e ferramentas que o informam, como realidade virtual, realidade imersiva, realidade aumentada ou qualquer ambientação 3D.

De outro lado, ainda que haja incerteza acerca do que o qualif**a, é possível coletar uma concepção comum: trata-se de uma experiência digital compartilhada no contexto de tecnologias de registro distribuído, a partir da qual é possível jogar, realizar compras, fazer reuniões e outras atividades que ainda estão se desenhando.Diante da multiplicidade de possibilidades, é mais provável que, futuramente, existam vários metaversos, cujo sucesso ou insucesso estará vinculado ao desenvolvimento de tecnologias que garantam a interoperabilidade entre protocolos. Nesse cenário, seria cedo demais para cogitarmos dos impactos tributários dessas atividades? Bem, se a tributação foi a causa da guerra intergaláctica em Star Wars, com o(s) metaverso(s) não poderia ser diferente.

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Durante o despacho aduaneiro de importação é comum que a fiscalização divirja das informações prestadas pelo importador ...
07/06/2022

Durante o despacho aduaneiro de importação é comum que a fiscalização divirja das informações prestadas pelo importador - por exemplo, a classif**ação fiscal -exigindo a retif**ação da Declaração de Importação (DI) e, em caso de discordância deste, lavrando o auto de infração.

Durante o procedimento, a mercadoria f**a retida na alfândega, gerando custos para o importador, além de impedi-lo de receber os bens de que necessita para suas atividades. E, mesmo após a autuação e sua impugnação, a Receita Federal exige garantia para liberar os produtos.

A priori, essa conduta estaria respaldada no entendimento do Supremo TribunalFederal (STF) fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.090.591, segundo o qual “é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.”

Ocorre que sua aplicação vem sendo adotada de forma indiscriminada, como se abrangesse qualquer hipótese de erro na Declaração de Importação.

Antes desse julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerava ilegal condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento da diferença de tributos e multa, ou à apresentação de garantia por parte do importador, quando estivesse em pauta a pretensão de reclassif**ação fiscal da mercadoria.

A exemplif**ar, duas situações bastante conhecidas do público geral: pão de mel é espécie de bolo ou de pão? E a Crocs, é sapato impermeável ou sandália de borracha?

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Fonte: Valor

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF)sobre valores recebidos como pensão alimen...
06/06/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF)sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Os ministros julgaram o tema no Plenário Virtual da Corte. O ministro Luiz F*x, o último a votar, fechou o placar no começo da noite de sexta-feira (3).

Com o resultado, as mães separadas que têm a guarda dos filhos — maioria entre os que recebem esses valores — não precisarão mais recolher a alíquota de até27,5%.

Para a União, por outro lado, a proibição representa perda para a arrecadação. AAdvocacia-Geral (AGU) estima que essa tese gere impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Esse tema foi julgado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que havia sido proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no ano de 2015 — ADI 5244. A entidade questionou artigos da Lei nº 7.713, de 1981, e doRegulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o pagamento do imposto por quem recebe a pensão alimentícia.

O placar fechou em oito votos a três, prevalecendo o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade das normas.

Fonte: Valor

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