04/06/2026
Muita gente acredita que o condomínio pode simplesmente proibir animais de estimação.
Mas o entendimento do STJ é diferente.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que convenções condominiais não podem proibir, de forma genérica, animais em apartamentos, desde que eles não ofereçam riscos à segurança, higiene, saúde ou sossego dos moradores.
Ou seja: o problema não é o animal existir.
O problema é quando há perturbação ou risco real à convivência.
⚖️ A decisão reforça o equilíbrio entre o direito de propriedade e as regras de convivência coletiva dentro dos condomínios.
Fontes:
STJ – REsp 1.783.076/DF
TJDFT – Decisões em Evidência
Informativo de Jurisprudência nº 649 do STJ