Ferrugini Advogados Associados

Ferrugini Advogados Associados Escritório de advocacia que atua em diversos segmentos do Direito, atendendo sempre as necessidades de seus clientes com eficiência e qualidade.

Escritório de advocacia que oferece serviços de consultoria preventiva e contencioso com atuação nas áreas de Direito Civil e Empresarial, Consumidor, Administrativo, Trabalhista, Família, Previdenciário, Órfãos e Sucessões, Ambiental e Tributário.

Chegou o grande dia!
29/08/2025

Chegou o grande dia!

Amanhã!
28/08/2025

Amanhã!

Hoje o dia amanheceu diferente por aqui. Pesado. Triste.Enterramos um grande amigo pela manhã… E, como ele sempre fazia,...
20/06/2025

Hoje o dia amanheceu diferente por aqui. Pesado. Triste.
Enterramos um grande amigo pela manhã… E, como ele sempre fazia, seguimos para o escritório… porque ele era exatamente assim: o cara que, mesmo nos dias difíceis, estava lá, pronto pra ajudar, pronto pra trabalhar.
Ontem foi um dos dias mais duros que vivemos juntos como equipe. A tristeza pegou a todos de jeito. Foi difícil segurar. Difícil conter as lágrimas. Difícil acreditar.
O Serjão não foi apenas o nosso primeiro COLABORADOR (assim com letras maiúsculas). Ele foi parte da fundação da nossa história. Esteve ao nosso lado quando ainda nem sabíamos se conseguiríamos pagar o aluguel no fim do mês. Quando os recursos eram escassos, mas a vontade de fazer dar certo era gigante, lá estava ele.
Pau pra toda obra. Secretário, motorista, escudeiro. Fazia de tudo um pouco. E sempre com o mesmo espírito: de parceria, de amizade, de lealdade. Era a garantia de risada de todo dia.
Ele era um meninão… Um coração grande, sem maldade, sem vaidade. Tinha suas limitações, é verdade… mas talvez justamente por isso fosse tão puro, tão genuíno. Não tinha filtro para a bondade.
Sentiu uma dor na quarta-feira. Foi ao hospital… E ontem de manhã recebemos a notícia que nos derrubou.
Na hora que a ficha caiu… não teve jeito. Choramos feito crianças. Muitos de nós nem conseguimos nos aproximar do caixão. Quando conseguimos… o peso foi ainda maior. O que guardamos é a memória dos momentos divertidos, de amizade, de parceria.
O que mais dói é saber que ele estava enfrentando dificuldades… Não por falta de recursos exatamente, mas porque ele era assim… discreto, fechado nas próprias dores. Não falava. Não pedia. Não queria incomodar.
Serjão foi mais que um funcionário. Foi amigo, irmão de caminhada. O rei das missões especiais. O escudeiro fiel que topava qualquer parada ao nosso lado.
Hoje, seguimos por aqui… cada um do seu jeito… mas com o coração apertado. Sabendo que ele faz e sempre fará parte da nossa história.
Vai com Deus, “Capischo, Parceiro, Serjão.” Sua presença, sua risada, sua bondade… ficam aqui com a gente.
🖤

📚 Ontem foi o lançamento da obra “Desafios Jurídicos e Aplicações Práticas”! 📚Nosso sócio, .boasquevisque , marcou prese...
26/10/2024

📚 Ontem foi o lançamento da obra “Desafios Jurídicos e Aplicações Práticas”! 📚

Nosso sócio, .boasquevisque , marcou presença como um dos autores deste trabalho essencial, que promete contribuir significativamente para o desenvolvimento do estudo jurídico, especialmente em temas ligados ao direito imobiliário.

Parabenizamos Victor por mais essa conquista e reforçamos o compromisso da Ferrugini Advogados em apoiar iniciativas que ampliam o conhecimento jurídico.

Na última sessão do Conselho Pleno da OAB/ES, realizada nesta sexta-feira, o Dr. Alencar Ferrugini, sócio fundador do no...
30/08/2024

Na última sessão do Conselho Pleno da OAB/ES, realizada nesta sexta-feira, o Dr. Alencar Ferrugini, sócio fundador do nosso escritório, foi reconhecido de forma especial.

Em um momento discreto, mas significativo, o Presidente José Carlos Rizk lhe prestou uma homenagem que reflete a sua dedicação e o trabalho realizado durante seu tempo como diretor.

No ultimo ano, Dr. Alencar aceitou essa responsabilidade com seriedade, sempre focado em contribuir para a advocacia capixaba. Hoje, ao concluir essa etapa, ele deixa uma marca importante, fruto de sua entrega e compromisso com a profissão e a instituição.

Essa homenagem é um reconhecimento sincero por tudo que ele fez, não só pela OAB/ES, mas por todos nós que tivemos a honra de caminhar ao seu lado. Sentimos orgulho de tê-lo como mentor e colega, e somos gratos pela sua liderança e pelo exemplo que ele continua a ser.

Este momento marca o fim de um ciclo, mas também o início de novas possibilidades.

Parabéns, Dr. Alencar Ferrugini, por tudo que você realizou e por continuar inspirando a todos nós.

Hoje é um dia de alegria e gratidão para todos nós da Ferrugini Advogados Associados! 🎉 Comemoramos o aniversário de Ale...
21/08/2024

Hoje é um dia de alegria e gratidão para todos nós da Ferrugini Advogados Associados! 🎉

Comemoramos o aniversário de Alencar Ferrugini, nosso sócio administrador, alguém que não é só um líder, mas um verdadeiro exemplo de humanidade, ética e dedicação.

Alencar, quem te conhece sabe que você vai além de ser uma referência no Direito Imobiliario. Sua forma de cuidar dos clientes, sua paixão por cada detalhe do que faz e a maneira como guia nossa equipe com generosidade fazem de você uma inspiração para todos nós. O escritório é o que é hoje graças à seu esforço, sua visão e ao seu comprometimento.

Queremos te desejar um ano cheio de saúde, conquistas e momentos felizes. Obrigado por estar sempre ao nosso lado, nos orientando e nos motivando com tanto carinho.

Feliz aniversário, Alencar! 🎂🎉

INFORMAMOS À TODOS OS NOSSOS CLIENTES QUE GOLPISTAS ESTÃO SE PASSANDO POR SÓCIOS E ADVOGADOS DE NOSSA EQUIPE SOLICITANDO...
27/02/2023

INFORMAMOS À TODOS OS NOSSOS CLIENTES QUE GOLPISTAS ESTÃO SE PASSANDO POR SÓCIOS E ADVOGADOS DE NOSSA EQUIPE SOLICITANDO TRANSFERÊNCIAS E PAGAMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE VALORES DE PROCESSO.

A Ferrugini Advogados Associados não faz solicitação de transferências de valores para estes fins ou envio de boletos sem a devida identificação ou fora dos nossos canais de atendimento oficiais.

Caso receba qualquer tipo de mensagem semelhante favor entrar em contato imediatamente com nossos canais oficiais, e se possível façam print dos contatos e das referidas conversas.

REPISAMOS que, nós não alteramos qualquer dos nossos números de telefone ou e-mail.

Desde já agradecemos à todos.

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi oficialmente retomado pela  Medida Provisória (MP) 1.162/2023.A propo...
16/02/2023

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi oficialmente retomado pela Medida Provisória (MP) 1.162/2023.

A proposta será voltada para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.

A MP do governo busca modernizar o programa habitacional e priorizar o atendimento da Faixa 1, voltada para as pessoas de baixa renda.

Serão consideradas as seguintes faixas de famílias residentes em áreas urbanas:

- Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e;
- Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

O novo programa prevê cinco linhas de ação:

1 - Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais,

2 - Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais,

3 - Locação social de imóveis em áreas urbanas,

4 - Provisão de lotes urbanizados,

5 - Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais

As habitações poderão ser oferecidas sob forma de: a) cessão, b) doação, c) locação, d) comodato, e) arrendamento ou f) venda, mediante financiamento ou não.

O governo federal pretende usar o conhecido programa para criar postos de trabalho e gerar renda, aliando a pauta econômico e a social.

O programa, se propõe a priorizar: I) famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar, II) pessoas com deficiência, III) idosos, IV) crianças e adolescentes, V) famílias em situação de risco e vulnerabilidade, VI) em áreas em situação de emergência ou de calamidade, VII) em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, e VIII) em situação de rua.

Fonte: Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal, na sessão desta quinta-feira, dia 9, declarou constitucional dispositivo do Código de Proces...
13/02/2023

O Supremo Tribunal Federal, na sessão desta quinta-feira, dia 9, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz F*x, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial.

É inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Ele destacou, contudo, que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo F*x, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Fonte: STF

Atenção empresário!O prazo de adesão de empresas excluídas do regime tributário Simples Nacional é até o dia 31 de janei...
11/01/2023

Atenção empresário!

O prazo de adesão de empresas excluídas do regime tributário Simples Nacional é até o dia 31 de janeiro

O Simples Nacional é um regime de tributação, sendo ele opcional ao contribuinte. Portanto, requer um pedido formal por parte da empresa de solicitação de enquadramento.

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por terem débitos, ausência de entrega das obrigações acessórias à Receita Federal, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fiquem atentos ao prazo!

📌LC123/2006 e alterações.
📝Res. CGNS 140/2018 e alterações.

TEMPO DE CELEBRAR E AGRADECER!Ao refletirmos sobre este ano que está chegando ao fim, não poderíamos deixar de agradecer...
24/12/2022

TEMPO DE CELEBRAR E AGRADECER!

Ao refletirmos sobre este ano que está chegando ao fim, não poderíamos deixar de agradecer a todos aqueles que fizeram parte dele. Agradecemos pelo apoio, pela parceria e, principalmente, pela confiança.

Que este novo ano continue estreitando a confiança e a parceria que construímos em 2022! Um feliz Natal e um 2023 próspero é o que desejamos para você!

A partir de 16 de janeiro de 2023, mais uma obrigação acessória será imposta ás empresas!Deverão ser inseridas no eSocia...
22/12/2022

A partir de 16 de janeiro de 2023, mais uma obrigação acessória será imposta ás empresas!

Deverão ser inseridas no eSocial dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também será obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.

O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

O Ministério do Trabalho afirma que a nova obrigação beneficiará os empregadores uma vez que reduzirá o tempo gasto na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas.

Nos rankings de competitividade internacional o Brasil costuma ocupar as últimas colocações, não à toa uma vez que competir num mundo multinacionalizado, estando amarrado num ambiente de negócios absurdamente burocratizado é uma árdua tarefa brigar por posições competitivas.

E vocês, acreditam que ficará mais burocrático ou facilitará a vida do empregador?

Endereço

Rua Ceará 1505
Vila Velha, ES
29.101-291

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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