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19/03/2024

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Nosso objetivo é trazer informações a respeito dos benefícios previdenciários, para que você fique por dentro dos seus direitos e não tenha nenhum tipo de prejuízo, principalmente financeiro.

Veja algumas mudanças e regras para as aposentadorias em 2024.
As principais regas de transição e as suas alterações.

Deixe seu comentário, será um prazer ajudar a tirar suas duvidas.

Nunca ter contribuído para o INSS é um motivo muito preocupante para muitos brasileiros. Essa é uma pergunta que sempre ...
16/11/2022

Nunca ter contribuído para o INSS é um motivo muito preocupante para muitos brasileiros.

Essa é uma pergunta que sempre surgi em nosso escritório.

Essas dúvidas aparecem sempre quando um pessoa precisa de um benefício por incapacidade por exemplo, ou até mesmo quando estão próximos de completar a idade para requerer uma aposentadoria.

Infelizmente não é possível requerer um benefício sem nunca ter contribuído para a previdência social.

Se esse é seu caso, fique calmo.

Pois existe um benefício assistencial de prestação continuada, o famoso BPC/LOAS.

Lembrando que o BPC/LOAS, não é uma aposentadoria, até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Mais atenção.

Para ter direito a esse benefício a pessoa precisa preencher alguns requisitos:

Esse benefício é destinado aos idosos com 65 anos ou mais, e aos deficientes com impedimento de médio ou longo prazo.

Comprovar hipossuficiência econômica (pobreza ou necessidade)

Ter renda familiar mensal per capita inferior ¼ do salário mínimo.

Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social.

Estar inscrito no Cadastro Único.

Lembre-se de procurar sempre um profissional especializado para melhor orienta-lo.

Quando o beneficio por incapacidade possui uma data de cessação, ou, alta médica programa, será necessário que o segurad...
24/10/2022

Quando o beneficio por incapacidade possui uma data de cessação, ou, alta médica programa, será necessário que o segurado peça a sua prorrogação junto aos canais remotos do INSS, se ainda permanecer incapacitado, dentro do prazo de até 15 dias anteriores a data de cessação.

Este procedimento é muito importante para garantir ao segurado o direito da continuidade do recebimento do benefÍcio, sem uma interrupção, e sem a sua cessação.

Inclusive, se não houve o pedido de prorrogação, e o segurado permanecer incapacitado, e levar esse caso para a justiça, o valor dos atrasados não será desde a data da cessação. O que poderá gerar um grande prejuízo financeiro ao segurado.

Então cuidado e tenha muita atenção!

Ter a sua tão sonhada aposentadoria negada é uma experiência que ninguém deseja vivenciar não é mesmo?! Veja os 4 motivo...
05/09/2022

Ter a sua tão sonhada aposentadoria negada é uma experiência que ninguém deseja vivenciar não é mesmo?! Veja os 4 motivos mais comuns de negativas pelo o INSS.

TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO E SE APOSENTOU ANTES DE 18/06/2019. VOCÊ PODE TER DIREITO A REVISÃO NO SEU BEN...
29/08/2022

TRABALHOU EM DOIS EMPREGOS AO MESMO TEMPO E SE APOSENTOU ANTES DE 18/06/2019. VOCÊ PODE TER DIREITO A REVISÃO NO SEU BENEFICIO E AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA!

Recentemente foi aprovado pelo STJ a possibilidade de revisar os benefícios de segurados que exerceram atividades concomitantes, ou seja, trabalharam em mais de um emprego ou em atividades distintas, e contribuíram para o INSS em mais de uma atividade.

Desse modo, todos aqueles segurados que se aposentaram antes de 18/06/2019 poderão ter seus benefícios revisados e aumenta-lo mensalmente. E o melhor, existe ainda a possibilidade de receber a diferença dos últimos 5 anos!

Mas cuidado!
É necessário analisar se está dentro do prazo de 10 anos para realizar a revisão!

ATENÇÃO!! Veja 3 direitos para os aposentados por incapacidade que talvez você não saiba. Mas lembre-se, procure sempre ...
08/08/2022

ATENÇÃO!! Veja 3 direitos para os aposentados por incapacidade que talvez você não saiba. Mas lembre-se, procure sempre um profissional especializado para melhor orientá-lo.

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?O MEI também conhecido como microempreendedor individual possuí alguma...
03/08/2022

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

O MEI também conhecido como microempreendedor individual possuí algumas particularidades quando o assunto é APOSENTADORIA.

Isso porque na grande maioria das vezes o MEI recolhe o percentual de 5% sob o salário mínimo. E nesses casos, como ficará a aposentadoria?

Nesse caso o segurado terá tão somente direito a aposentadoria por idade. E consequentemente o valor do benefício da aposentadoria será de um salário mínimo.

Mas existe uma notícia muito interessante! É possível fazer a complementação das contribuições como MEI no percentual de 15% e assim, haver maiores possibilidades de aposentadoria, com as regras de transição, e com isso maiores salários de aposentadoria.

Aqui no escritório é muito comum vermos históricos que envolvem períodos de contribuição como empregados com salários bacanas, depois contribuições como MEI com alíquota de 5% sob o salário mínimo. E esses casos são os mais delicados! Isso porque uma informação errada, ou um cálculo equivocado poderá gerar um prejuízo financeiro imensurável.

Então fique atento e compartilha com quem precisa saber disso!

A resposta é sim, Perderá!Se um segurado vem a óbito, o dependente poderá receber a pensão por morte. No entanto não ser...
07/07/2022

A resposta é sim, Perderá!
Se um segurado vem a óbito, o dependente poderá receber a pensão por morte.
No entanto não será possível continuar recebendo o benefício do BPC-LOAS, pois o mesmo não é acumulativo. Em razão da proibição contida na legislação.

O que diz a Lei nº8742/93 art. 20. §4º
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

Parágrafo 4º “O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória”.

Você sabia que mesmo a mulher estando desempregada  poderá ter o salário maternidade concedido? Claro que para isso deve...
05/07/2022

Você sabia que mesmo a mulher estando desempregada poderá ter o salário maternidade concedido? Claro que para isso deverá preencher alguns requisitos.

Veja alguns requisitos quanto ao preenchimento do PPP para obter a aposentadoria especial. O que deve ser levado em cons...
29/06/2022

Veja alguns requisitos quanto ao preenchimento do PPP para obter a aposentadoria especial. O que deve ser levado em consideração conforme o que determina o LTCAT.

Mas atenção, isso são só alguns requisitos. A falta do preenchimento completo deste documento tão importante pode levar ao não reconhecimento da aposentadoria especial!

A resposta para sua pergunta é sim, porém, depende! rsrsNa revisão decorrente de ação judicial trabalhista será necessár...
27/06/2022

A resposta para sua pergunta é sim, porém, depende! rsrs

Na revisão decorrente de ação judicial trabalhista será necessário analisar alguns pontos importantes para saber se tal situação se enquadrará nas possibilidades de revisões de aposentadoria e observar as suas particularidades.

Quando um segurado ganha uma ação trabalhista, em que se trata de verbas que incidem contribuição previdenciária, mesmo que na ação trabalhista tenha havido recolhimento das contribuições sociais, esses acréscimos não entram automaticamente no registro do segurado, o que poderá demandar um pedido de revisão.

Já nos casos em que a ação trabalhista for decorrente de reconhecimento de vinculo laboral, a revisão será mais complexa, sendo necessário analisar o processo trabalhista com cuidado. Isso porque o simples reconhecimento do vinculo, apenas por prova testemunhal, ou realizado acordo no respectivo processo, por exemplo, não gera efeitos, por si só, para fins previdenciário, sendo necessário inicio de prova documental à época dos fatos.

O segurado que queira revisar o benefício previdenciário pode pleitear administrativamente ou judicialmente o seu pedido de revisão. No entanto, é aconselhável o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário.

Quando um contribuinte se torna um microempreendedor Individual (MEI) passa a ter cobertura previdenciária para si e par...
24/06/2022

Quando um contribuinte se torna um microempreendedor Individual (MEI) passa a ter cobertura previdenciária para si e para seus dependentes, com os seguintes benefícios:

Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez.

E para seus dependentes, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Mas atenção. Para cada caso e preciso analisar alguns fatores para requerer o benefício junto ao INSS. Por tanto se você e um contribuinte MEI e estar precisando de solicitar um benefício, procure um profissional de sua confiança para melhor instruir.

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Vila Velha, ES
29102020

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