ATHAYDE ADVOGADOS

ATHAYDE ADVOGADOS Destaque na advocacia preventiva, com foco no controle dos riscos por meio de ações preventivas.

O ATHAYDE ADVOGADOS é um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Sul do Estado do Espírito, e tem como característica e objetivo a prestaçao de serviços jurídicos com alto padrao de qualidade e excelencia nas mais diversas áreas do Direito Empresarial, Cível e Trabalhista.

JÁ PENSOU EM POOL DE INVESTIDORES EM LEILÃO IMOBILIÁRIO ?Pool de investidores em São Paulo. Quatro sócios empresários, c...
21/06/2026

JÁ PENSOU EM POOL DE INVESTIDORES EM LEILÃO IMOBILIÁRIO ?

Pool de investidores em São Paulo. Quatro sócios empresários, com capital reunido de R$ 8 milhões. 

Objetivo: Galpão Logístico em região metropolitana para locação a operador de e-commerce.
 
O desafio não foi jurídico-imobiliário. Foi de governança societária: Quem decide o preço-teto? Quem aprova o lance final? Quem assina a procuração? Quem responde pela posse?
 
A Assessoria estruturou o protocolo de governança ANTES do primeiro edital e arrematou em 21 dias.
 
O investidor maduro raramente opera sozinho em ticket alto. Opera em pool. E pool sem governança vira litígio.
 
Quer saber como arrematar em segurança? Click no link: https://leilao.athaydeadvogados.com.br/lp/assessoria-v1

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MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
Advogado - OAB/ES 12.926
Sócio da ATHAYDE ADVOGADOS

21/06/2026

A crise no agro está criando oportunidades bilionárias em leilões de fazendas

Mais de 14 mil fazendas foram levadas a leilão em 2025.

Juros altos, commodities em queda e endividamento crescente estão pressionando produtores em todo o país.

Para muitos, é motivo de preocupação.

Para investidores preparados, pode ser o início de um novo ciclo de oportunidades.

O segredo não está em comprar qualquer fazenda com desconto. Está em saber identif**ar ativos sólidos em momentos de estresse do mercado.

É justamente aí que o filtro técnico faz diferença.

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MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
Advogado - OAB/ES 12.926
Sócio da ATHAYDE ADVOGADOS

Sábado de manhã. Pós Café. MacBook e Ipad abertos fazendo revisão da semana, consolidando pesquisas para investidores e ...
20/06/2026

Sábado de manhã. Pós Café. MacBook e Ipad abertos fazendo revisão da semana, consolidando pesquisas para investidores e planejamento da próxima.

O Investidor que me contrata na segunda usufrui do trabalho que comecei no sábado anterior.

A “Assessoria Boutique” não funciona por improviso — funciona por ritmo.

Sábado é dia de planejar, não de operar.

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MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
Advogado - OAB/ES 12.926
Sócio da ATHAYDE ADVOGADOS

Arrematar imóvel em leilão é mais seguro que compra em mercado tradicional.  Parece contraintuitivo, mas um julgado rece...
19/06/2026

Arrematar imóvel em leilão é mais seguro que compra em mercado tradicional.

Parece contraintuitivo, mas um julgado recente do STJ prova que é verdade.
A diferença não está na sorte do comprador. Está na natureza jurídica da aquisição.

No mercado, a compra é de “natureza jurídica derivada”: Você responde sobre eventual débito pretérito do vendedor. Inclusive o passado que ainda não apareceu em nenhuma certidão.

No leilão judicial, a lógica se inverte. A arrematação é aquisição considerada pela lei como de “Natureza Jurídica Originária”: você não compra do devedor. O Estado expropria e vende. As dívidas do antigo dono não acompanham o imóvel. Elas se pagam com o preço da arrematação (sub-rogação no preço — CPC, arts. 903 e 908).

Veja o que isso signif**a na prática. Há poucos dias o STJ julgou o REsp 2.173.311. Uma empresa (empresário individual) vendeu um imóvel. Na data da venda, a execução fiscal e a CDA apontavam só o CNPJ. O CPF do vendedor não constava a dívida. O comprador tirou todas as certidões, a matrícula estava limpa, agiu de boa-fé. Mesmo assim, seis anos depois, perdeu o imóvel. Por quê? O débito já estava inscrito em dívida ativa antes da venda. E o art. 185 do CTN, desde a LC 118/2005, é taxativo: a presunção de fraude é absoluta, não se discute boa-fé nem se exige penhora averbada na matrícula.

Por essa regra, se o ato de alienação ocorreu a partir de 09/06/2005, basta que a dívida esteja inscrita em dívida ativa para caracterizar a fraude, sendo irrelevante provar a má-fé do terceiro adquirente ou a existência de registro de penhora.

No leilão, esse risco simplesmente não ocorre porque o arrematante não está legalmente na cadeia legal de aquisição do imóvel do devedor.

E no tributário a proteção é ainda mais firme: o art. 130, § único, do CTN e o Tema 1134 do STJ fixaram que é inválida até cláusula de edital que tente jogar débito de tributo antigo sobre o arrematante. O imposto velho f**a no preço, não em desfavor do investidor.

Onde entra a assessoria? Na parte que a lei não resolve sozinha. O edital pode trazer exceções expressas, há obrigações “propter rem” (condomínio, ambiental) e o risco “invisível” mora nos processos do CPF/

18/06/2026

IMÓVEL OCUPADO NÃO É PROBLEMA, É OPORTUNIDADE.

95% das imissões na posse de imóveis arrematados se resolvem por negociação. Apenas 5% chegam à liminar judicial. Mas o mercado vende o oposto.

Se não é o seu caso, isso é fruto de uma análise pré leilão mal feita.

O diagnóstico jurídico experiente e técnico, bem feito no pré leilão, é capaz de revelar grande parte do contencioso jurídico previsto para o pós leilão.

Quando o investidor pensa em arrematar imóvel ocupado, imagina anos de processo, oficial de justiça, polícia, despejo forçado. Esse cenário existe, mas é exceção. A regra é diferente.

Na prática, 9 de cada 10 imóveis arrematados ocupados se resolvem em 30 a 90 dias por notif**ação extrajudicial e negociação direta com o ocupante.

O ocupante geralmente é o próprio devedor que sabe que vai sair — e prefere acordar prazo do que enfrentar oficial de justiça.

Os 5% que restam para desocupação forçada, são casos específicos. E muitas vezes previsível, quando há um planejamento adequado coordenado por um expert. Para esses, o artigo 30 da Lei de Alienação Fiduciária, garante liminar em até 60 dias no caso de leilão extrajudicial.

Antes de descartar imóvel ocupado de sua lista de arrematáveis, analise a natureza da ocupação e a que título a pessoa ocupa o imóvel.

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MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
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17/06/2026

Oportunidades milionárias raramente vêm etiquetadas.

Elas costumam estar escondidas em detalhes técnicos.

Você olha para o edital e vê um risco.

Eu olho para o mesmo edital e procuro saber se aquele risco realmente existe.

Muitas das melhores oportunidades em leilões estão escondidas atrás de avaliações desatualizadas, matrículas mal interpretadas, informações incompletas ou situações jurídicas que afastam concorrentes sem necessidade.

É justamente aí que surge a assimetria de mercado.

Depois de 20 anos analisando imóveis, aprendemos que o maior diferencial não é encontrar mais leilões.

É ter critérios para separar o que parece problema do que pode ser uma excelente aquisição.

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MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
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20 anos de experiência jurídica: o que mudou — e o que nunca mudou.Em 2006, muita coisa que hoje parece básica simplesme...
13/06/2026

20 anos de experiência jurídica: o que mudou — e o que nunca mudou.

Em 2006, muita coisa que hoje parece básica simplesmente não existia.

Não havia CPC novo.
Não havia leilão eletrônico como conhecemos hoje.
Não havia LGPD.
Não havia a jurisprudência consolidada que orienta grande parte das decisões atuais.

A legislação evoluiu.
A tecnologia evoluiu.
O mercado evoluiu.

Mas existe algo que permaneceu exatamente igual durante esses vinte anos.

A convicção de que o trabalho jurídico não é escala.

É responsabilidade.

Atender poucos clientes.
Participar pessoalmente das decisões importantes.
Assumir cada operação com nome, sobrenome e responsabilidade profissional.

Ao longo dessas duas décadas, aprendi que os maiores resultados raramente vêm das decisões mais visíveis.

Eles surgem nas escolhas silenciosas:

• quando é preciso dizer “não” para uma oportunidade aparentemente boa;

• quando é preciso segurar um lance que todos querem aumentar;

• quando é preciso esperar mais para proteger melhor o patrimônio do cliente.

O conhecimento técnico se aprende.

A experiência se constrói.

E a confiança se conquista ao longo do tempo.

Obrigado a todos os clientes, parceiros e amigos que fizeram parte dessa trajetória.

Se você quer entender como analisar ocupação antes de arrematar, click no link:
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MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
Advogado - OAB/ES 12.926
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Nosso Dia dos namorados 💘
13/06/2026

Nosso Dia dos namorados 💘

09/06/2026

VOCÊ PESQUISA, ESTUDA E ANALISA LEILÕES DE IMÓVEIS MAS NÃO CONSEGUE ARREMATAR?

No vídeo explicamos que a culpa não é sua. Assista.

Se você é investidor e já possui capital disponível e quer entender como investidores experientes analisam oportunidades em leilões de imóveis, fale conosco pelo WhatsApp: 📲 (27) 99880-30775;

Ou acesse o link: https://leilao.athaydeadvogados.com.br/lp/assessoria-v1

MARLON CÉSAR C. DE ATHAYDE
Advogado - OAB/ES 12.926
Sócio da Athayde Advogados
Especialista em Direito Imobiliário e ênfase em Leilões de Imóveis

Endereço

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Vila Velha, ES
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