15/03/2019
Os idosos acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza e pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar de atividades em condição de igualdade com o restante da sociedade e que também se encontram em estado de pobreza, possuem direito de receber um salário mínimo mensal a título de benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Por se tratar de benefício assistencial, não é preciso que o requerente tenha contribuído com o INSS. Os requisitos para obtenção do benefício são: idade acima de 65 anos e estado de pobreza para os idosos. Para a pessoa com deficiência, além do estado de pobreza, deficiência que impõe barreira em sua participação na sociedade. Portanto, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSS NÃO SÃO UM REQUISITO.
Pelo mesmo motivo, imigrantes residentes no Brasil possuem direito ao benefício.
Vale esclarecer que este benefício não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários ou com outro benefício de prestação continuada e será revisto a cada dois anos com o intuito de verificar se o beneficiário ainda reúne as condições necessárias de concessão do benefício.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.