Advocacia Deumir Da Rós

Advocacia Deumir Da Rós ADVOCACIA
Direito Cível, de Família, Trabalhista e Empresarial

03/03/2022

Na Justiça do Rio Grande do Norte, um pai conseguiu a minoração dos alimentos prestados à filha. Ele tem a guarda compartilhada da criança com a genitora, sua ex-esposa, que deverá arcar com metade das despesas fixas da menina. A decisão da 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim deferiu o pedido de tutela antecipada, considerando a igualdade em padrão de vida e o tempo de convivência com a infante, além da redução da capacidade financeira do autor da ação devido à pandemia da Covid-19.

Atualmente, a criança passa metade do tempo na casa de cada genitor. Membro do IBDFAM, a advogada Marília Varela atuou no caso representando o autor da ação. “A decisão tem especial relevo porque, além do tradicional binômio alimentar (necessidades e possibilidades), o juízo incluiu outro componente no cálculo dos alimentos: o tempo de convivência do pai com a filha e, por conseguinte, sua efetiva disponibilidade de dividir tarefas e responsabilidades na gestão de vida da criança.”

“Com efeito, a guarda compartilhada em si não tem o condão de modificar a obrigação alimentar. Todavia, em um cenário em que ambos os genitores tenham condições financeiras equivalentes e convivam igualitariamente com os filhos, não há razão para que um deles tenha uma prestação alimentar maior que o outro, independentemente do estabelecimento de um lar referencial”, defende Marília.

Saiba mais sobre o caso, acesse a notícia na íntegra em ibdfam.org.br.

19/03/2021
24/11/2020

O direito à gratificação natalina está previsto no artigo 7º da Constituição Federal.

Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O adiantamento deverá ser pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
-> Lei n. 4749/65: bit.ly/Lei4749
-> Decreto n. 57.155/67: bit.ly/Decreto57155

27/10/2020

A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil: http://bit.ly/CodProcCivil.

29/09/2020

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo retomou os prazos processuais e o procedimento ordinário de protocolo e restabeleceu o horário de expediente, de 12h às 19h, dando início, nessa segunda-feira (28/9), à terceira e última fase de retorno ao trabalho presencial, prevista no ato normativo 88/2020, do presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.

Desde o início da segunda fase, no dia 24 de agosto, já era possível efetuar o protocolo de documentos e o atendimento de membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e privados e estagiários de direito, mediante agendamento.

Leia mais em www.tjes.jus.br.

: na parte superior do card a fotografia da fachada do prédio do Tribunal de Justiça. Abaixo da foto o texto Notícias TJES. Tribunal de Justiça do Espírito Santo retoma prazos e restabelece expediente normal de trabalho. Na parte inferior direita, canais do TJES nas redes sociais: No YouTube, portaltjes. No Twitter, Instagram, Facebook e Podcast, tjesoficial.

Considerando o novo Ato Normativo do TJES, nosso escritório permanecerá fechado até 30/06.
10/06/2020

Considerando o novo Ato Normativo do TJES, nosso escritório permanecerá fechado até 30/06.

A publicação do Ato Normativo nº 79/2020 leva em consideração a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 01 de junho, e a Portaria nº 103-R, do dia 06 de junho, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, que estabelece o mapeamento de risco, onde se constata que praticamente a metade dos municípios capixabas atingiram o patamar de Risco Alto e outra metade encontra-se classificada como de Risco Moderado, exigindo a adoção de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (causador da COVID-19). Lei mais em www.tjes.jus.br.

Descrição da Imagem e : Fotografia da fachada do TJES. Texto: Notícias TJES. Regime de plantão extraordinário é prorrogado até o dia 30 de junho na Justiça Estadual.

Se não ocorrer nenhuma outra determinação em contrário, nossas atividades também retornam no dia 15/06/2020.
04/06/2020

Se não ocorrer nenhuma outra determinação em contrário, nossas atividades também retornam no dia 15/06/2020.

Com a aprovação da Resolução CNJ 322/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as condições para a retomada gradual dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário. Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Anvisa, as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública. Saiba mais: https://bit.ly/RetomadaGradual

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem com roupa social, usando máscara de proteção, tendo a temperatura medida. Texto: Retomada presencial do Judiciário. As atividades presenciais nos tribunais brasileiros podem ter início em etapa preliminar a partir de 15 de junho de 2020, desde que constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro. Resolução CNJ 322/2020. CNJ

Nosso Escritório também estará fechado até o dia 31/03/2020.
19/03/2020

Nosso Escritório também estará fechado até o dia 31/03/2020.

Ato normativo prevê suspensão de atendimento, de prazos, de audiências e sessões de julgamento. O expediente será mantido nos horários regulares.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, assinou nesta terça-feira (17/03), ato normativo que estabelece novas medidas temporárias a serem adotadas nas unidades do Poder Judiciário Estadual, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

http://www.tjes.jus.br/tjes-estabelece-novas-medidas-de-prevencao-ao-contagio-pelo-novo-coronavirus-nas-unidades-do-poder-judiciario-estadual/

18/03/2020

Prezados Clientes e Amigos,

Manteremos nosso Escritório fechado de 19/03 até o dia 31/03/2020, considerando o Ato Normativo nº 61/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em que suspendeu todos os prazos e audiências até a data acima especificada, tendo em vista que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea.
Estaremos em atendimento pelo WhatsApp, em caso de necessidade.

Obs.: Assim que o "FACEBOOK do TJES" publicar o ato, farei o compartilhamento.

= AGILIDADE =
12/12/2019

= AGILIDADE =

Importante conhecer as novas regras incluídas na Lei Maria da Penha: “Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.” Um abraço! ☺️ Pablo

Fonte: Migalhas

13/11/2019

Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos. De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia. O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência. Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução. Saiba mais: http://bit.ly/EletroQueimados

Descrição da imagem e : Foto de pessoa tentando ligar a televisão. Texto: A luz acabou e a TV queimou? Se o equipamento queimou em decorrência da oscilação de tensão ou do restabelecimento da energia, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento do produto. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da ocorrência para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Artigos 203 e 204 da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel. CNJ

17/10/2019

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono.

Endereço

Rua Cabo Aylson Simões, Nº 429/Centro
Vila Velha, ES
29100-320

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Deumir Da Rós posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Deumir Da Rós:

Compartilhar