Ruth Knaak Advocacia e Consultoria

Ruth Knaak Advocacia e Consultoria Escritório de Advocacia e Consultoria Ações trabalhistas, cíveis, Infância e Juventude, Sucessões e defesa da mulher.

17/06/2020

👧 Em tempos de pandemia, a guarda compartilhada deve ser efetivada visando sempre ao melhor interesse e à proteção integral das crianças e adolescentes, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 3º ao 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi com base nesses dispositivos legais que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomendou que o deslocamento da criança ou do adolescente deve ser evitado. O documento Recomendações para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes durante a Pandemia do Covid 19, elaborado pelo Conanda, recomenda como melhor solução que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e os períodos de convivência sejam substituídos por contatos por telefone e pela internet. Outra opção proposta pelo documento é a de adotar o esquema previsto para as férias, em que os filhos ficam o máximo de tempo com cada genitor, havendo menos trocas de casa.
🔎 Saiba mais: https://bit.ly/GuardaNaPandemia
🔎 Confira a Recomendação do Conanda: https://bit.ly/ConandaCovid19

Descrição da imagem : Fotografia de uma criança de máscara de proteção em frente a um notebook. Texto: Guarda compartilhada na pandemia. Crianças e adolescentes não podem ter sua saúde e a saúde da coletividade submetidas à risco devido ao cumprimento de visitas. Conanda recomenda como melhor solução que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e períodos de convivência sejam substituídos por contatos via telefone e internet. CNJ

Em tempo de pandemia, a necessidade do isolamento social tem feito mais vítimas da violência doméstica. Denuncie!
17/06/2020

Em tempo de pandemia, a necessidade do isolamento social tem feito mais vítimas da violência doméstica. Denuncie!

Ouviu situações de agressão vindo da casa vizinha? Você também pode denunciar. Interferir em uma situação de violência não é meter o bedelho na vida dos outros: é ser empático. Você pode denunciar anonimamente, no Disque 180, no Disque 100 ou no 190. Se você é amigo ou parente da vítima, combine um código com ela para que você possa agir, em situações de risco. Saiba mais: https://bit.ly/CanaisDenuncia

Descrição da Imagem e : Fotografia de um homem de costas segurando um copo na orelha e encostado a uma parede. Texto: A violência que acontece do outro lado da parede também é problema seu. Qualquer pessoa pode denunciar uma violência. Disque 190. Fique em casa, mas fique atento. CNJ

Excelente decisão!
17/02/2019

Excelente decisão!

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma empresa a pagar indenização por danos materiais e danos morais a um consumidor que passou mal ao ingerir um alimento cuja embalagem informava que não continha glúten. Após o ocorrido, buscou mais detalhes do produto no rótulo e verificou que havia, em letras minúsculas, a frase "pode conter traços de glúten".

O tribunal julgou procedente a ação. A relatora do recurso interposto pela empresa, a desembargadora Catarina Martins, manteve a condenação por entender que a propaganda enganosa, causando danos ou não, já é suficiente para a condenação porque viola o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/GlutenDoMal

Descrição da imagem e : Fotografia de uma senhora usando óculos lendo o rótulo de um produto industrializado. Texto: "Não contém glúten", mas tinha. Consumidor passou mal ao ingerir alimento e será indenizado por propaganda enganosa em rótulo de produto. Decisão do TJRS. CNJ

Atenção!
17/02/2019

Atenção!

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 da Lei n. 10.406/2002 http://bit.ly/PensaoEmAtrasoDaPrisao). Ainda assim, não é raro vermos mães arcando com todas as despesas e preocupações da criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai. Desde que entrou em vigor, o novo Código de Processo Civil (artigos 528 a 531 da Lei n. 13.105/2015 - http://bit.ly/TemQuePagar), a cobrança de pensão alimentícia ficou mais rápida e fácil. Ele permitiu que houvesse maior desconto em folha (de até 50%), autorizou a inscrição em cadastros de devedores e a possibilidade de decretar a prisão a partir de um mês de atraso.

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem sentado em uma escada, de cabeça baixa, preocupado. Texto: Pensão em atraso: evite a prisão. A melhor saída é negociar. Extrajudicialmente: credor e devedor ajustam a forma de pagamento que posteriormente deve ser levada ao judiciário para a homologação por um juiz. Judicialmente: procurar o judiciário para negociar a dívida pendente e, posteriormente entrar com ação revisional de alimentos. Uma atitude deve ser tomada antes que ocorra a execução da dívida ou a prisão do devedor. CNJ

Súmula 610: "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o di...
08/05/2018

Súmula 610: "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada".

Segunda Seção aprova nova súmula sobre cobertura de seguro de vida em caso de suicídio - Lex Notícia

Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo ...
06/03/2018

Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.

Condenação por violência doméstica contra a mulher pode incluir dano moral mínimo mesmo sem prova específica - Lex Notícia

Para não cair em uma cilada, é bom ficar de olho!
23/11/2017

Para não cair em uma cilada, é bom ficar de olho!

A cada ano que passa a Black Friday é mais esperada pelos brasileiros. Para não cair em uma cilada, é bom ficar de olho!
Para combater condutas que prejudicam o consumidor na hora da compra, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), os Procons e a plataforma digital privada Reclame Aqui se uniram em uma ação de monitoramento de ofertas.
Você também pode e deve denunciar essas situações abusivas!
Saiba mais: http://bit.ly/SeLigaNaBlackFriday

Descrição da imagem : Ilustração de um carrinho de compras com uma etiqueta de preços pendurado nele.
Texto: BLACK FRIDAY. MUITA ATENÇÃO!
Compare o valor real dos produtos com os da promoção; Verifique no site “Reclame Aqui” a reputação da empresa; Fique de olho no valor do frete que pode estar acima do normal; Procure por comentários das pessoas nas páginas virtuais das lojas. Fiscalize você também e denuncie abusos! CNJ

A violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet é um tipo de violência. "Ocasionando um grande dan...
20/09/2017

A violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet é um tipo de violência. "Ocasionando um grande dano de ordem psicológica, afrontando diametralmente a dignidade da pessoa humana, em razão da vítima ter um grande abalo moral, depois que teve devassada sua vida privada, já que imagens íntimas foram parar em páginas da web", ratificou a magistrada.

Estudante é obrigado a cumprir medida socioeducativa por divulgação de "nudes" de colega - Lex Notícia

"A utilização das redes sociais para promover denúncias, quando acompanhadas por comentários de cunho depreciativo ou di...
06/09/2017

"A utilização das redes sociais para promover denúncias, quando acompanhadas por comentários de cunho depreciativo ou difamatório, pode resultar na condenação de seu autor ao pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa, empresa ou instituição atingida..."

Desabafo contra pastelaria em rede social resulta na condenação de denunciante - Lex Notícia

Excelente decisão!
24/08/2017

Excelente decisão!

Decisão da Corte superior acolhe tese do Ministério Público Federal segundo a qual somente a vítima tem direito, e não seu

Vai abrir precedentes...
08/08/2017

Vai abrir precedentes...

O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

Agora é lei!
28/07/2017

Agora é lei!

A Lei 13.466/2017 estabelece que idosos com mais de 80 anos terão direito à prioridade especial. A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado em junho.

A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), senadora Regina Sousa (PT-PI), considera que a pessoa depois dos 80 anos tem mais dificuldades do que quem tem 60 e 70, por isso, se justifica aperfeiçoar o Estatuto do Idoso.

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Rua Moema, 25, Sala 702 Edifício The Point Office
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29100330

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