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Arrematar um imóvel em leilão não significa, necessariamente, conseguir entrar nele imediatamente.Em um processo de imis...
07/10/2026

Arrematar um imóvel em leilão não significa, necessariamente, conseguir entrar nele imediatamente.

Em um processo de imissão na posse julgado pela 5ª Vara Cível de Vila Velha/ES, o comprador demonstrou que havia adquirido o imóvel em leilão após a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira.

Mesmo assim, a antiga ocupante não entregava voluntariamente a posse do bem. Decisão - Concede liminar - Ro…
Ao analisar o pedido de urgência, o juízo considerou comprovada a aquisição do imóvel e reconheceu, naquele momento processual, o direito do comprador de ser imitido na posse. Decisão - Concede liminar - Ro…
A liminar determinou:
• imissão do arrematante na posse;
• prazo de 60 dias para desocupação;
• possibilidade de retirada forçada, com auxílio policial, em caso de descumprimento;
• e, caso o imóvel já estivesse vazio, imissão imediata na posse. Decisão - Concede liminar - Ro…
Ou seja: quando o imóvel adquirido em leilão continua ocupado e não há entrega voluntária, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para efetivar a posse.

A arrematação transfere o direito sobre o imóvel. A posse, em algumas situações, precisa ser buscada judicialmente.
Decisão liminar proferida em caso concreto.

Comprar um imóvel e ver a data de entrega passar sem receber as chaves pode gerar muito mais do que frustração.A legisla...
01/10/2026

Comprar um imóvel e ver a data de entrega passar sem receber as chaves pode gerar muito mais do que frustração.

A legislação permite que o contrato estabeleça prazo de tolerância de até 180 dias para a entrega, desde que isso tenha sido previsto de forma clara. Ultrapassado o prazo aplicável, sem que o comprador tenha causado o atraso, a situação pode gerar consequências para a construtora.

Dependendo do caso, o comprador pode discutir a rescisão do contrato e a restituição integral dos valores pagos. O STJ reafirmou esse entendimento em decisões de 2026 quando o desfazimento ocorreu por inadimplemento da construtora.

Por isso, antes de aceitar um novo prazo ou assinar qualquer documento, vale conferir o contrato, a data originalmente prevista para entrega e as justificativas apresentadas pela empresa.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Seu imóvel atrasou? Guarde o contrato, comprovantes de pagamento e todas as comunicações feitas pela construtora.

O imóvel que você aluga foi colocado à venda. Você precisa simplesmente sair ou pode ter alguma preferência?A Lei do Inq...
30/09/2026

O imóvel que você aluga foi colocado à venda. Você precisa simplesmente sair ou pode ter alguma preferência?

A Lei do Inquilinato prevê o direito de preferência do locatário na compra do imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros. A comunicação deve apresentar as condições do negócio, especialmente preço, forma de pagamento e demais informações relevantes.

A lei também prevê prazo de 30 dias para o locatário manifestar, de forma inequívoca, a aceitação integral da proposta.

Por isso, não basta ouvir informalmente que “o imóvel está à venda”. Guarde a notificação, confira as condições oferecidas e observe o prazo para resposta.

A aplicação prática depende do contrato, da forma como a venda foi comunicada, do conteúdo da proposta e das circunstâncias do caso.

Morar no imóvel não significa automaticamente que você vai comprá-lo, mas também não significa que a venda possa ignorar todas as regras da locação.

Salve este conteúdo e envie para alguém que aluga um imóvel e recebeu uma notícia de venda.

LeiDoInquilinato

Paralisação da obra de um lado. Parcelas continuando a vencer do outro.Foi justamente essa situação analisada recentemen...
25/09/2026

Paralisação da obra de um lado. Parcelas continuando a vencer do outro.

Foi justamente essa situação analisada recentemente pela Justiça de São Paulo.

No processo, o comprador apresentou documentos relacionados à paralisação das obras de infraestrutura e pediu a resolução do contrato. Ao analisar o pedido de urgência, o juízo considerou que a continuidade das cobranças poderia gerar prejuízos de difícil reparação, inclusive com juros, protesto e inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

Por isso, determinou provisoriamente a suspensão das parcelas discutidas, das restrições de crédito e dos respectivos encargos moratórios.

A decisão é importante porque mostra uma situação prática: quando há indícios de descumprimento contratual, continuar pagando ou simplesmente parar de pagar não deve ser uma decisão tomada sem analisar juridicamente o caso.

Contrato, comprovantes, comunicações da empresa e documentos relacionados à obra podem fazer diferença nessa análise.
Decisão liminar proferida em caso concreto.

24/09/2026

Quem tem Transtorno do Espectro Autista pode precisar de acompanhamento contínuo com diferentes profissionais e o plano de saúde não pode simplesmente limitar o número de sessões prescritas.

Em março de 2026, o STJ definiu, no Tema 1.295, que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA.

A própria regulamentação da ANS já prevê cobertura sem limitação de sessões para essas terapias em pacientes com transtornos globais do desenvolvimento. (gov.br)

Mas atenção: isso não significa que todo e qualquer método ou tratamento tenha cobertura automática. Existem situações em que a cobertura depende da análise do procedimento, da indicação profissional e dos critérios previstos na legislação e na regulamentação da saúde suplementar. Em 2026, por exemplo, o STJ analisou especificamente a cobertura de determinados tratamentos fora desse núcleo tradicional de terapias. (Processo STJ)

Por isso, diante de uma negativa ou limitação do plano de saúde, é importante entender exatamente o que foi prescrito e qual foi a justificativa apresentada pela operadora.

Informação também faz parte do acesso à saúde.

Salve este conteúdo e compartilhe com uma família que pode precisar dessa orientação.

22/09/2026

Antes de assinar um contrato de compra e venda, é importante verificar a situação registral do imóvel.

A matrícula atualizada também chamada, em alguns contextos, de extrato imobiliário pode indicar:
• quem aparece como proprietário;
• se existe penhora ou indisponibilidade;
• se o imóvel está em alienação fiduciária;
• se há outros ônus ou restrições registrados;
• se as informações apresentadas pelo vendedor conferem com o Registro de Imóveis.

O contrato é importante, mas ele não deve ser analisado isoladamente.

A matrícula, as certidões, os documentos das partes e as condições do negócio precisam ser conferidos antes da assinatura. Dependendo do problema encontrado, pode ser necessário discutir a validade do contrato, a rescisão do negócio ou outras medidas judiciais e extrajudiciais.

18/09/2026

“Paguei pelo imóvel, recebi as chaves e tenho o contrato. Então ele já está no meu nome?”

Essa é uma dúvida comum e a resposta depende de um documento fundamental: a matrícula atualizada do imóvel.

O contrato e os comprovantes de pagamento podem demonstrar a negociação e a posse. Porém, entre vivos, a propriedade do imóvel se transfere mediante o registro do título no Registro de Imóveis.

Mas atenção: isso não significa que a única solução seja entrar com um processo.

Quando a documentação permitir e os requisitos forem cumpridos, pode ser possível regularizar a situação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse procedimento, o cartório analisará os documentos e poderá solicitar complementações. Também podem ser devidos emolumentos, taxas e impostos, conforme o ato e a situação do imóvel.

Se a regularização direta não for possível ou não for adequada, podem ser avaliados caminhos como a adjudicação compulsória ou a usucapião. A escolha depende do contrato, da matrícula, da posse, da cadeia de negociações e dos demais documentos.

Antes de comprar, vender ou tentar regularizar um imóvel, confira:

• a matrícula atualizada;
• quem aparece como proprietário;
• a existência de ônus, penhoras ou restrições;
• o contrato e os comprovantes de pagamento;
• a situação da posse e da cadeia de negociações;
• os documentos, emolumentos e tributos eventualmente exigidos.

Pagar é importante. Conferir, regularizar e registrar também.

Salve este conteúdo e envie para alguém que comprou um imóvel por contrato particular ou ainda não conseguiu transferir a propriedade.

Antes de tomar qualquer decisão, confira a matrícula, a data do registro, o contrato, os documentos sobre a entrega do i...
16/09/2026

Antes de tomar qualquer decisão, confira a matrícula, a data do registro, o contrato, os documentos sobre a entrega do imóvel e a situação da posse.

O boleto pode parecer simples, mas o detalhe do registro pode mudar a análise.

Salve este conteúdo e envie para alguém que comprou um imóvel na planta e recebeu uma cobrança antes das chaves.

O STJ abriu, em abril de 2026, o Tema Repetitivo 1.420 para discutir qual legislação deve ser aplicada na rescisão de co...
14/09/2026

O STJ abriu, em abril de 2026, o Tema Repetitivo 1.420 para discutir qual legislação deve ser aplicada na rescisão de contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária que não foram registrados em cartório.

A controvérsia é relevante porque o tribunal já possui entendimento para contratos com alienação fiduciária devidamente registrados, mas ainda apontou divergência quando o contrato não foi levado ao registro.
Isso significa que a questão ainda está em julgamento. Não é correto apresentar o Tema 1.420 como uma decisão definitiva nem aplicar automaticamente a mesma resposta a todos os contratos.

Antes de assinar um distrato ou tomar qualquer medida, confira o contrato, a matrícula, os pagamentos, as notificações e a situação da garantia.
Informação recente é útil; informação simplificada demais pode ser perigosa.

Conteúdo informativo. A aplicação da legislação depende do contrato e das circunstâncias de cada caso.

A assinatura de um contrato imobiliário não encerra todas as perguntas. Em contratos com alienação fiduciária, é importa...
10/09/2026

A assinatura de um contrato imobiliário não encerra todas as perguntas. Em contratos com alienação fiduciária, é importante conferir também se a garantia foi levada a registro.

Em 23/04/2026, o STJ abriu o Tema Repetitivo 1.420 para definir qual legislação deve ser aplicada na rescisão de contratos de compra e venda com alienação fiduciária que não foram registrados em cartório: a Lei nº 9.514/1997 ou o Código de Defesa do Consumidor.

O próprio tribunal explicou que já há entendimento para contratos devidamente registrados, mas que ainda existe divergência quando o contrato não foi levado ao registro. Isso significa que o tema ainda está pendente de julgamento.

Na prática, antes de assinar um distrato ou tomar uma decisão sobre o imóvel, confira o contrato completo, a matrícula atualizada, a cláusula de alienação fiduciária, os comprovantes de pagamento e as notificações recebidas.

O detalhe que parece burocrático pode ser justamente o que define a análise jurídica do contrato.

Salve este card e compartilhe com alguém que está financiando, rescindindo ou revisando um contrato imobiliário.

Conteúdo informativo. A aplicação da legislação depende do contrato e das circunstâncias do caso concreto.

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