07/10/2026
Arrematar um imóvel em leilão não significa, necessariamente, conseguir entrar nele imediatamente.
Em um processo de imissão na posse julgado pela 5ª Vara Cível de Vila Velha/ES, o comprador demonstrou que havia adquirido o imóvel em leilão após a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira.
Mesmo assim, a antiga ocupante não entregava voluntariamente a posse do bem. Decisão - Concede liminar - Ro…
Ao analisar o pedido de urgência, o juízo considerou comprovada a aquisição do imóvel e reconheceu, naquele momento processual, o direito do comprador de ser imitido na posse. Decisão - Concede liminar - Ro…
A liminar determinou:
• imissão do arrematante na posse;
• prazo de 60 dias para desocupação;
• possibilidade de retirada forçada, com auxílio policial, em caso de descumprimento;
• e, caso o imóvel já estivesse vazio, imissão imediata na posse. Decisão - Concede liminar - Ro…
Ou seja: quando o imóvel adquirido em leilão continua ocupado e não há entrega voluntária, pode ser necessário recorrer ao Judiciário para efetivar a posse.
A arrematação transfere o direito sobre o imóvel. A posse, em algumas situações, precisa ser buscada judicialmente.
Decisão liminar proferida em caso concreto.