04/10/2017
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Comprou um e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do , que trata do descumprimento de .
Descrição da imagem : Figura de um entregador usando uma blusa amarela com imagem de um relógio e com mangas vermelhas, calça preta e um boné vermelho com aba amarela, segurando um pacote.
Texto: A encomenda não chegou...
E agora?
O atraso na entrega de produtos caracteriza descumprimento da oferta. Nesse caso, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente três opções:
• Exigência do cumprimento forçado da entrega
• Outro produto ou prestação de serviço equivalente
• Desistência da compra e restituição integral do dinheiro já pago (incluindo o frete)