31/12/2023
Fakenews. Cível e criminal.
Entrevista concedida a jornalista Daniela Esperandio, do Jornal A Tribuna Tribuna Online, em que tratamos de alguns casos do nosso escritório, em que pessoas foram vítimas de fakenews, que, no entanto, via ações cíveis e criminais, cessamos as ofensas e buscamos reparações de danos morais e retratação dos agressores.
Divulgar “fatos” ou dados sem ter certeza de veracidade, além de possíveis crimes contra a honra da vítima, no âmbito criminal, também podem ter consequências cíveis, como a obrigação de reparar moralmente o dano causado e obrigar o ofensor a se retratar.
No entanto, na maioria das vezes as consequências do mal causado pelo propagador de fakenews vão muito além dos simples danos morais, de forma que podem causar na vítima sequelas emocionais irreparáveis e em alguns casos um sofrimento tão grande, que se torna difícil de suportar, levando-a a tirar a vida, como já vimos.
As fakenews causam violências morais, físicas e até mortes de pessoas, pois tem se tornado comuns “justiceiros” atacarem violentamente aqueles que são caluniados, agredidos em suas reputações.
A vítima de fakenews deve reunir todas as provas que forem possíveis, como prints de redes sociais, áudios, conversas, etc., e, pessoalmente ou por um advogado, de confiança e comunicar os fatos à autoridade policial ou diretamente perante o Poder Judiciário, e até requerer que a ofensa seja excluída imediatamente dos locais que tiver sido divulgada. Inclusive poderá pedir uma reparação de danos morais e que o agressor se retrate publicamente nos meus lugares que propagou as fakenews.
As fakenews existem em razão da covardia de alma humana, em que pessoas se valem de mentiras para atacar a honra e imagem de terceiros, com intenção ou não de obter proveito. E muitas vezes se valem do anonimato das redes sociais. Porém, esse anonimato não existe, pois as identidades, tanto do equipamento utilizado quanto do usuário, são rastreáveis.