Moulin Lima Advocacia

Moulin Lima Advocacia Advocacia especializada em demandas contra a administração pública

A chamada “desapropriação indireta” ocorre quando o ente público toma a posse de um bem, geralmente imóvel, sem o cumpri...
15/10/2020

A chamada “desapropriação indireta” ocorre quando o ente público toma a posse de um bem, geralmente imóvel, sem o cumprimento dos procedimentos previstos em lei.

Trata-se de prática ilegal e, infelizmente, muito comum!

A hipótese mais recorrente se manifesta quando o ente público desapropria corretamente um imóvel ou parte dele, mas acaba por invadir e se apossar de outra área próxima para a qual não houve o pagamento de indenização.

Após a incorporação do bem ao patrimônio do poder público, apenas em hipóteses excepcionais será possível sua retomada pelo antigo proprietário.

Neste sentido, a tradicional “ação de desapropriação indireta” é, na prática, uma ação indenizatória em que se cobra daquele que se apossou indevidamente do bem móvel/imóvel a justa indenização, com a devida correção monetária e juros moratórios e compensatórios.

O importante é atentar para o prazo: aquele que teve seu bem desapropriado de forma indevida tem o prazo de 10 anos, contados da data em que perdeu a posse do bem, para promover a ação indenizatória.

O P*S e o PASEP foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação n...
04/09/2020

O P*S e o PASEP foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Até 1988, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (P*S) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (PASEP) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador.

Ocorre que esses depósitos receberam quase nenhuma atualização monetária ao longo dos anos em que ficaram retidos nas contas de cada beneficiário.

Assim, quando o empregado público ou privado vai sacar o seu benefício, geralmente encontra valores irrisórios em comparação com o longo tempo que o dinheiro ficou depositado no banco.

Nesse contexto, o Judiciário tem determinado que se faça a correção monetária da quantia, de forma a garantir a real valorização obtida durante as várias décadas em que os bancos tiveram o dinheiro sob sua gestão.

E quem pode ter direito à atualização monetária dos valores do P*S/PASEP?

É preciso cumprir os seguintes requisitos:
1. Ter iniciado no serviço público/privado e contribuído para o P*S/PASEP até 04 de outubro de 1988.
2. Ter se aposentado e/ou sacado P*S/PASEP há 5 anos, no máximo.

Não perca seu direito! Muitas vezes, após a correção monetária, os valores obtidos são extremamente significativos!

Consulte seu advogado sobre como proceder.

Em caso de dúvida, será um prazer te auxiliar!

Em importante julgamento finalizado no dia 05 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu questão que atorment...
18/08/2020

Em importante julgamento finalizado no dia 05 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu questão que atormentava os empresários do ramo de manipulação farmacêutica.

Durante muito tempo, essas empresas sofreram com a ausência de definição do Judiciário sobre qual imposto incidia sobre suas operações de vendas de medicamentos manipulados.

Alguns municípios entendiam ser o caso de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em todas as atividades prestadas pela empresa.

Já certos estados entendiam que era o caso de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também sobre todos as atividades.

Situação mais grave (e, infelizmente, comum!) era do empresário que sofria a cobrança de ambos os impostos sobre mesma atividade desempenhada.

Essa divergência acabava por refletir em maior carga tributária sobre a empresa e, consequentemente, repasse dos custos aos consumidores.

Finalmente, o STF decidiu a questão da seguinte maneira:
ISS: incide sobre a venda produtos manipulados sob demanda dos clientes.
ICMS: incide sobre a venda dos produtos vendidos prontos nas prateleiras.

Você, empresário do ramo de farmácia de manipulação, consulte seu advogado para obter orientação sobre eventual devolução de imposto pago indevidamente, bem como para interromper cobranças ilegais que estejam em curso!

Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição para te auxiliar.

Em 2014, a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (AL/ES) aprovou a Lei nº 10.278, que alterou diversas leis...
10/08/2020

Em 2014, a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (AL/ES) aprovou a Lei nº 10.278, que alterou diversas leis que tratam das carreiras de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES).

Dentre as modificações, foi concedido reajuste salarial total de 16,41% aos cargos comissionados do TJ/ES, escalonado da seguinte maneira: a) Janeiro de 2015: 6,41%; b) Janeiro de 2016: 5%; c) Janeiro de 2017: 5%

Ocorre que, em dezembro de 2015, foi aprovada a Lei nº 10.470, que postergou os reajustes de 2016 e 2017 para janeiro de 2018 e janeiro de 2019, respectivamente.

Entretanto, segundo posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a suspensão, o cancelamento ou a postergação de reajuste de servidor público configura redução salarial, além de violar direito adquirido, o que é proibido pela Constituição da República.

Nesse contexto, quem ocupou cargo comissionado no TJ/ES nos anos de 2016 e 2017 pode pleitear judicialmente o pagamento retroativo do reajuste salarial postergado, com reflexo nas demais verbas remuneratórias (13º salário, férias, promoções, etc.).

MAS ATENÇÃO: é preciso respeitar o prazo de 5 anos para propositura da ação. Como a lei que postergou o reajuste foi promulgada em 17 de dezembro de 2015, restam poucos meses para ingresso no Judiciário.

Não perca seu direito! Consulte seu advogado!

Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição para te auxiliar.

Trata-se de importante divergência dos Tribunais brasileiros que foi, finalmente, solucionada. A questão tem como pano d...
07/08/2020

Trata-se de importante divergência dos Tribunais brasileiros que foi, finalmente, solucionada.

A questão tem como pano de fundo a interpretação de normas constitucionais.

O art. 71, inciso VIII da Constituição da República confere aos Tribunais de Contas a prerrogativa de impor multas e exigir o ressarcimento de valores ao erário, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas de entes e órgãos da administração pública.

Os entes estatais sustentavam que as ações de ressarcimento eram imprescritíveis, ou seja, poderiam ser propostas a qualquer tempo, com base no art. 37, parágrafo 5º também da Constituição.

Já os réus na ações de ressarcimento sustentavam que esse tipo de demanda estava sujeita ao prazo precricional de 5 anos.

O tema era muito divergente nos Tribunais brasileiros, mas foi definitivamente julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, o que obriga a aplicação da tese em todos os processos.

A Suprema Corte decidiu que “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunais de Contas”.

Agora, em regra, a administração pública tem o prazo de 5 anos para propor a ação de ressarcimento ao erário com fundamento em decisão de Tribunal de Contas.

Ultrapassado esse prazo, o condenado pelo Tribunal de Contas não poderá ser obrigado a restituir os valores ao erário.

Questão há muito debatida no Judiciário brasileiro, a incidência do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) s...
04/08/2020

Questão há muito debatida no Judiciário brasileiro, a incidência do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica contratada foi, finalmente, decidida de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.

Empresas que necessitam de muita energia normalmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada “demanda contratada”.

Demanda contratada nada mais é do que uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante. A empresa paga um preço combinado de antemão independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição.

Os Estados tinham (e alguns ainda têm) por prática cobrar o ICMS sobre o valor da energia que foi contratada, ainda que a quantidade efetivamente utilizada tenha sido inferior.

Um exemplo simples: se uma empresa contrata o fornecimento de 1.000 kW por mês, porém só consumiu 500 kW, deverá pagar à concessionaria o valor integral contratado. A dúvida era se o ICMS incidiria sobre os 1.000 kW contratados ou sobre os 500 kW que foram consumidos.

Essa dúvida foi encerrada em 24 de abril de 2020. O STF decidiu, de forma definitiva, que o ICMS incide apenas o valor da energia efetivamente utilizada.

Assim, caso o Estado continue a cobrar o imposto de forma indevida, é possível acionar o Judiciário para diminuir a carga tributária.

E mais: quem pagou o ICMS tendo por base a energia contratada, e não a consumida, pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Na quarta-feira (29/07/20), o Governador do Estado do Espírito Santo assinou o Decreto nº 4.699-R, que permite o parcela...
31/07/2020

Na quarta-feira (29/07/20), o Governador do Estado do Espírito Santo assinou o Decreto nº 4.699-R, que permite o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

No Espírito Santo, o ITCMD corresponde a 4% do valor dos bens ou imóveis a serem transferidos. Agora, o imposto poderá ser pago em até 12 vezes, em parcelas mensais e consecutivas. Antes não havia a possibilidade de parcelamento do tributo.

Com o novo decreto, os débitos menores ou iguais a R$ 7 mil, em valores atuais, poderão ser divididos desde que a parcela não seja inferior a R$ 175. Nos débitos superiores a R$ 7 mil, a parcela mínima deve ser maior que R$ 700. Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos nas agências da Receita Estadual.

Em 2010, a lei que regula o FIES foi alterada e passou a permitir a prorrogação do período de carência para pagamento da...
29/07/2020

Em 2010, a lei que regula o FIES foi alterada e passou a permitir a prorrogação do período de carência para pagamento das parcelas aos estudantes matriculados em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades prioritárias definidas em portaria do Ministério da Saúde.
Na prática, dificilmente a Caixa Econômica Federal concede esse benefício de forma amigável. Contudo, o Judiciário tem reconhecido o direito dos residentes que cumprem os requisitos previstos na lei e, assim, tem determinado a suspensão do pagamento das parcelas do FIES durante todo o período de residência médica.
E aí, você sabia?
Para saber se você cumpre os requisitos legais, entre em contato e será um prazer te auxiliar!

Com sede em Vila Velha/ES, o Moulin Lima Advocacia surge com o propósito de oferecer aos seus clientes uma assessoria ju...
19/07/2020

Com sede em Vila Velha/ES, o Moulin Lima Advocacia surge com o propósito de oferecer aos seus clientes uma assessoria jurídica especializada em demandas relacionadas à administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal.

Atuamos nos diversos ramos do direito relacionados à administração pública, especialmente:
Licitações e contratos administrativos, desapropriações, ações de improbidade administrativa, ações indenizatórias em face do Estado, controle administrativo e judicial de concursos públicos, defesa contra autuações por infrações de trânsito;
Servidores públicos civis e militares: defesa de servidor em PAD, postulação administrativa e judicial de direitos (remoção, reintegração, vantagens remuneratórias, etc.), atuação em processos administrativos e judiciais para aposentadoria de servidor;
Defesa de agentes públicos perante o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas e, também, em inquéritos civis, ações civis públicas, ações de improbidade, ações de ressarcimento, tomadas de contas e demais procedimentos de responsabilização;
Meio ambiente e urbanismo: assessoria jurídica em procedimento de licenciamento ambiental, regularização fundiária e possessória, defesas em multas administrativas, atuação em processos administrativos e judiciais relacionados ao meio ambiente.
Tributação: planejamento tributário, regularização cadastral, recuperação de crédito tributário e defesas em execuções fiscais.
Direito eleitoral: assessoria jurídica a partidos políticos, detentores de mandato eletivo e candidatos a cargos eletivos.

Endereço

Vila Velha, ES

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