22/12/2022
A pergunta é muito comum e causa certa confusão mesmo em quem é do meio jurídico: afinal, qual a diferença entre crime culposo e doloso? O que diz a lei?
Vamos tentar simplificar:
1️⃣ Crime doloso:
O dolo previsto no artigo 18, inciso I do Código Penal, pode ser classificado como: dolo direto, que é aquele em que o sujeito quer o resultado; e dolo eventual, quando o sujeito, embora não deseje o resultado, assume o risco de produzi-lo.
Normalmente, mas não apenas, falamos em crime doloso quando se realiza um comportamento com a intenção de atingir um resultado específico, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de cometer o delito.
2️⃣ Crime culposo:
Para a configuração do crime culposo é necessária a existência de uma conduta que possa ser classificada como negligência, imprudência ou imperícia.
É importante observar que para a configuração do crime culposo não basta a ocorrência da conduta nos moldes de um dos elementos acima, mas é necessário que exista expressa previsão legal do crime culposo.
Exemplo: o crime de dano previsto no artigo 163 do Código Penal somente tem previsão legal na forma dolosa, ou seja, não existe crime de dano culposo no Código Penal.