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06/10/2021
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Você sabia ?De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A empresa responde, perante o cliente, pe...
06/06/2021

Você sabia ?
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. O STJ responsabiliza a empresa de estacionamento sobre os danos ocorridos no veículo enquanto estiver sob sua guarda, seja ele um furto, um arranhão na lataria ou um vidro quebrado, ou outras avarias.
Caso a empresa ou o estabelecimento precise ser responsabilizado, é preciso que o proprietário do veículo demonstre o dano e o nexo de causalidade, contudo, sem a necessidade da comprovação de culpa ou dolo da empresa, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dano e o nexo podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência e juntamente com o recibo emitido pela empresa no momento em que o veículo entra no estacionamento , ou no local.

Ter um advogado de confiança é muito mais do que apenas resolver problemas jurídicos, é ter com quem contar nos momentos...
06/06/2021

Ter um advogado de confiança é muito mais do que apenas resolver problemas jurídicos, é ter com quem contar nos momentos difíceis, e principalmente, é o profissional que pode te ajudar a não ter problemas .

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