13/03/2025
📢 Você sabia que seu plano de saúde não pode negar certos direitos?
Muitas operadoras negam coberturas indevidamente, mas a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e decisões da Justiça garantem benefícios importantes para os beneficiários.
⬇️Confira:
✅ Urgência e emergência têm cobertura obrigatória. Após 24 horas da contratação do plano, qualquer atendimento que envolva risco imediato à vida ou à saúde deve ser coberto, mesmo que o período de carência ainda não tenha acabado. (Art. 12, inciso V, alínea “c” da Lei nº 9.656/98)
✅ O rol da ANS não é um limite absoluto. Embora a lista da ANS defina os procedimentos obrigatórios, o STJ já decidiu que, em alguns casos, tratamentos fora da lista podem ser exigidos judicialmente, especialmente se forem essenciais e tiverem respaldo médico. (Tema 106/STJ – Rol da ANS é apenas referência, não um limite absoluto.)
✅ Reajustes devem ser justificados. Aumento de mensalidade, especialmente por faixa etária, não pode ser abusivo ou desproporcional. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03, art. 15, §3º) proíbe reajustes por idade a partir dos 60 anos. Outros aumentos também podem ser questionados judicialmente se forem considerados excessivos.
✅ Recém-nascidos têm cobertura garantida. Bebês (naturais ou adotivos) têm direito à cobertura integral nos primeiros 30 dias de vida, mesmo que o parto não tenha sido realizado pelo plano de saúde. (Art. 12, inciso III da Lei nº 9.656/98)
Se o seu plano de saúde negou algum desses direitos, você pode recorrer. Entre em contato com um advogado especializado e garanta a proteção da sua saúde.