16/02/2023
Por maioria o STF decidiu ser constitucional a determinação de medidas coercitivas, como a apreensão da CNH e do passaporte, para o cumprimento da ordem judicial.
Entretanto, estas não são as únicas medidas disponíveis e as decisões devem sempre considerar as menos danosas ao devedor, protegendo sempre os direitos fundamentais.
É importante destacar que tais medidas já vinham sendo adotadas por força do artigo 139 do Código de Processo Civil. O julgado apenas confirmou a validade.
A decisão foi proferida no julgamento da ADI 5941 apresentada pelo Partido dos Trabalhadores que discutia a constitucionalidade da aplicação do artigo.
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