21/07/2022
👷 A insalubridade pode ser entendida como a exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos em circunstâncias prejudiciais à saúde, que porventura possa existir no ambiente de trabalho.
⚖️ Além disso, o artigo 189 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, define as atividades ou operações insalubres como aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
🧑⚖️ A comprovação da existência da insalubridade no ambiente de trabalho é caracterizada através da realização de pericia técnica. Da mesma forma, acontece na comprovação da eliminação ou neutralização da insalubridade no ambiente de trabalho. No entanto, neste caso o item 15.4 da norma regulamentadora nº 15, estabelece que a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo ao trabalhador.
📚 De acordo, o artigo 192 da consolidação das leis de trabalho e o item 15.2 da norma regulamentadora nº 15, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
🔰 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
🔰 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
🔰 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
⚠️⚠️ Em caso de dúvidas entre em contato pelo link na bio ⚠️⚠️