J Marques Pereira & Advogados Associados

J Marques Pereira & Advogados Associados "Criminal - Cível - Trabalhista - Família - Cidadania" CEP: 29.100-301. CNPJ: 23.570.304/0001-90

J Marques Pereira & Advogados Associados

Especializado em causas processuais nas áreas: "Criminal - Cível - Trabalhista - Família - Cidadania"

Localização: Rua Sete de Setembro, Nº 95, Centro de Vila Velha/ES.

03/05/2017

Vagas disponíveis:

01 - Advogado

Salário: A combinar
Área e especialização profissional: Trabalhista (audiências, RT e prazos), Cível em geral
Local de trabalho: Vila Velha/ES
Regime de contratação: CLT - CTPS assinada
Jornada: regime integral, de Segunda - Sexta
Requisitos FUNDAMENTAIS:
a) Experiência em audiências trabalhistas e cíveis;
b) Registro na OAB e certif**ado digital para acesso ao PJE.

02 - Secretária

Salário: A combinar
Requisitos:
a) Ensino médio completo, sendo desejável estudantes de administração;
b) Experiência com rotinas de escritório de advocacia, especialmente financeiro e controle de audiências, prazos;
c) Bom trato com o público em geral.

Favor enviar currículos para o seguinte e-mail: [email protected]

08/06/2016

Segundo o texto aprovado, f**a proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de paralisação total do transporte público. O projeto agora está na Câmara dos Deputados. Saiba mais: bit.ly/1PEZODh.

07/06/2016

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualif**ação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especif**ada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/1Klh5vV

07/06/2016

| Segundo o artigo 136, da CLT, o empregador possui a liberalidade para escolher em que mês o trabalhador entrará de férias. No entanto, precisa avisar com antecedência mínima de 30 dias, para que o trabalhador possa se programar.

06/06/2016

Em maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução proibindo as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento. Com a nova norma em vigor, em caso de algum descumprimento do cartório, o casal interessado pode levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor de seu Estado a fim de que ele determine o cumprimento da medida.

06/06/2016

Calúnia, difamação e injúria são os crimes contra a honra estabelecidos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140. Veja a Lei: http://bit.ly/1PuiPGg

29/05/2016

Saiba mais em: http://bit.ly/sedesemprego
O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualif**ação profissional. O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal. Para mais informações acesse: http://saa.mte.gov.br/

Endereço

Vila Velha, ES
29100600

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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