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MOLAYNNI CERILLO | Advogada
- Professora universitária e pesquisadora;
- Mestra em Ensino | UFES;
- Atuação em Tribunais Superiores;
- Esclareço seus direitos trabalhistas.

🌸 Ser mãe é advogar pela vida todos os dias.⠀É conciliar o amor com a força, o cuidado com a luta, o trabalho com o colo...
11/05/2025

🌸 Ser mãe é advogar pela vida todos os dias.

É conciliar o amor com a força, o cuidado com a luta, o trabalho com o colo.

Neste Dia das Mães, celebramos todas as mulheres que, além de tantas jornadas, seguem firmes, justas e inspiradoras.

💼 Às mães que trabalham, cuidam, lideram e nunca deixam de amar: nosso reconhecimento e admiração.

Feliz Dia das Mães! 💐

Que este mês nos lembre da importância de valorizar e defender os direitos das mães trabalhadoras: da licença-maternidad...
05/05/2025

Que este mês nos lembre da importância de valorizar e defender os direitos das mães trabalhadoras: da licença-maternidade à jornada justa, do respeito à garantia provisória de emprego (estabilidade). Porque toda mãe merece reconhecimento, apoio e dignidade — dentro e fora do trabalho.

Hoje é dia de celebrar quem faz acontecer todos os dias com esforço, garra e muito trabalho! Feliz Dia do Trabalhador!  ...
01/05/2025

Hoje é dia de celebrar quem faz acontecer todos os dias com esforço, garra e muito trabalho! Feliz Dia do Trabalhador!

O trabalho em home office cresceu muito nos últimos anos, principalmente depois da pandemia da COVID-19.A CLT garante di...
21/03/2025

O trabalho em home office cresceu muito nos últimos anos, principalmente depois da pandemia da COVID-19.
A CLT garante diversos direitos para quem trabalha de casa, mas muitos são desrespeitados.

QUANDO SE FALA EM TRABALHO EM HOME OFFICE, AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SÃO:

- Como a jornada de trabalho é controlada no home office? A CLT exige o controle da jornada de trabalho, mesmo em home office. Isso significa que o empregador deve respeitar o horário combinado para início e término do expediente. O que muda é que, no home office, pode ser necessário um controle mais flexível, mas sempre respeitando as horas contratadas.

- Quem deve custear os equipamentos necessários para prestação do serviço em home office? Os equipamentos para a realização das atividades profissionais no home office devem ser fornecidos pelo empregador, como previsto pela CLT. Caso contrário, o empregador pode ser obrigado a reembolsar o trabalhador pelos custos com infraestrutura e material necessário, como, por exemplo, gastos com internet, materiais de escritório, etc.

- A empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho ocorrido em home office? A CLT garante que o trabalhador deve ter condições adequadas de trabalho, mesmo em home office. O empregador tem a responsabilidade de garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável, evitando riscos como problemas posturais ou estresse excessivo.

- Como ficam as pausas e descansos no trabalho em home office? A CLT assegura o direito ao descanso. Durante o expediente de home office, o trabalhador tem direito a intervalos para descanso, especialmente se a jornada for superior a 6 horas, como se estivesse trabalho de forma presencial. Não se esqueça de fazer pausas para cuidar da sua saúde mental e física.

O QUE FAZER SE SEUS DIREITOS NÃO FOREM RESPEITADOS? Se você perceber que seus direitos não estão sendo respeitados no trabalho em home office, busque orientação jurídica com um advogado especialista na área trabalhista.

Agradeço pela parceria e confiança depositada em meu trabalho. Que em 2025 possamos continuar juntos na busca pelos seus...
24/12/2024

Agradeço pela parceria e confiança depositada em meu trabalho. Que em 2025 possamos continuar juntos na busca pelos seus direitos, com determinação e transparência.

Desejo que você e sua família tenham um ótimo Natal e que o ano vindouro seja marcado por vitórias e muitas realizações.

Boas festas!


SAIU NA MÍDIA: INDENIZAÇÃO POR AQUISIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO.Fui procurada pelo jornal  para comentar casos de client...
23/07/2022

SAIU NA MÍDIA: INDENIZAÇÃO POR AQUISIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO.

Fui procurada pelo jornal para comentar casos de clientes que receberam indenização após a aquisição de produtos com defeitos. Um dos casos aqui do escritório, que consta na reportagem publicada ontem no jornal, é referente à compra de um veículo 0 km que apresentou panes elétricas dentro do período de garantia e os problemas não foram solucionados pela concessionária autorizada. No referido caso, foi realizada perícia por engenheiro mecânico e elétrico que comprovou que os vícios do veículo eram provenientes da fabricação. Assim, a fabricante e a concessionária foram condenadas a reembolsar o cliente o valor integral pago pelo veículo, devidamente atualizado, além de danos morais no valor de R$ 20.000,00. Em outro caso idêntico aqui do escritório, não foi necessário fazer a perícia porque o veículo ficou na oficina credenciada por mais de 30 dias para conserto. De acordo com artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sempre que o produto adquirido se torne impróprio ou inadequado ao consumo à que se destina, ou tenha o seu valor diminuído em virtude de eventual defeito, caberá a exigência de substituição das partes viciadas no prazo de 30 dias. Não sendo sanado tal defeito pelo fornecedor no prazo de 30 dias, nos termos do § 1º do artigo 18 do CDC, ao consumidor será possível optar por qualquer das três alternativas que a lei lhe assegura, a saber: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 3) o abatimento proporcional no preço.

DIGA-ME: VOCÊ CONHECE ALGUÉM QUE COMPROU UM VEÍCULO 0 KM QUE VIVE DANDO PROBLEMA? MARQUE ESSA PESSOA AQUI NOS COMENTÁRIOS.

Agradeço por me permitir fazer parte da sua história e pela confiança em meu trabalho. A todos os clientes, amigos e par...
23/12/2021

Agradeço por me permitir fazer parte da sua história e pela confiança em meu trabalho. A todos os clientes, amigos e parceiros desejo um Feliz Natal e um 2022 de muitas vitórias!

#2022

VOCÊ JÁ FOI TRANSFERIDO ALGUMA VEZ?Só é considerada transferência, para fins do recebimento do adicional correpondente, ...
02/06/2021

VOCÊ JÁ FOI TRANSFERIDO ALGUMA VEZ?

Só é considerada transferência, para fins do recebimento do adicional correpondente, quando a mudança de domilício do empregado se faz necessária para a prestação de serviço.

Conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o adicional de transferência é devido somente em caso de mudança provisória e "o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional".

CONHECE ALGUMA DIARISTA OU EMPREGADA DOMÉSTICA?Então compartilhe para que ela saiba quando deverá ter a carteira de trab...
01/06/2021

CONHECE ALGUMA DIARISTA OU EMPREGADA DOMÉSTICA?
Então compartilhe para que ela saiba quando deverá ter a carteira de trabalho assinada 😉

Chega às 8h, sai às 12h, volta às 14h, e sai às 18h. Não atrasa nem se adianta nenhum dia. Horas extras não acontecem, t...
14/04/2021

Chega às 8h, sai às 12h, volta às 14h, e sai às 18h. Não atrasa nem se adianta nenhum dia. Horas extras não acontecem, tampouco compensação de jornada. O registro de ponto "perfeito", sem variação de entrada e saída, é considerado uma fraude trabalhista e conhecido como "marcação britânica".

ATENÇÃO:◾ O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas c...
13/04/2021

ATENÇÃO:

◾ O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia.

◾ Se a compensação das ocorrer no mesmo mês, o regime de compensação de poderá ser estabelecido por acordo individual tácito. O acordo individual deverá ser escrito quando a compensação ocorrer no período máximo de seis meses. Para que a compensação seja realizada em até um ano, o deverá ser ajustado por ou de trabalho.

◾ Se a compensação ocorrer dentro do prazo estabelecido, não haverá pagamento de horas extras.

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10/04/2021

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