16/05/2022
Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral, você sabe qual é a diferença entre elas? 🤔
Com a separação dos pais surge a necessidade de regularizar judicialmente a guarda dos filhos e sempre aparece algumas dúvidas. Por conta disso, no post de hoje trouxe algumas diferenças – básicas – para que não ocorra mais dúvidas entre elas:
📍 1 - GUARDA COMPARTILHADA: nessa modalidade o que se compartilha são as responsabilidades relativas aos filhos, independente de quanto tempo passa na residência de cada um dos genitores, sendo eleita uma das residências como referência para não prejudicar a criança quanto a identidade de moradia.
📍 2 - GUARDA UNILATERAL: é a guarda onde somente um dos genitores f**a com a responsabilidade exclusiva para decidir sobre a vida da criança, restando ao outro genitor apenas o papel da fiscalização.
A regra em nosso Sistema Judiciário é a guarda compartilhada, por isso, para que ocorra a guarda unilateral, deve ser demonstrada a necessidade, um motivo plausível. Normalmente, a guarda unilateral é concedida quando há casos de maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados da criança, além de ocorrer em casos que um dos genitores renuncia à guarda do filho.
É importante entender que a guarda unilateral diz respeito a responsabilidade sobre a criança, a tomada das decisões na vida dela, não se referindo ao fato do regime de convivência, ou seja, o outro genitor poderá ver seu filho normalmente, em regime de convivência.
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Ficou clara as informações? Aproveita e já salva para consultar sempre que for preciso!