Samira Queiroz Advocacia

Samira Queiroz Advocacia Escritório de Advocacia Especializado em Direito Imobiliário.

08/02/2024
Você sabia que quando você compra ou vende um imóvel não precisa necessariamente fazer um Contrato de Promessa de Compra...
31/01/2024

Você sabia que quando você compra ou vende um imóvel não precisa necessariamente fazer um Contrato de Promessa de Compra e Venda?

Muitos negócios imobiliários são feitos por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda, o famoso “Contrato de Gaveta”, mas esse documento, por si só, não garante a propriedade do imóvel.

Assim, se você quer validar o negócio e se a documentação do imóvel, do comprador e vendedor estiver toda regular, e o preço pago ou com financiamento bancário, não há necessidade de ser feito primeiro um contrato de promessa de compra e venda para depois fazer a escritura. A Escritura pode ser feita de imediato!

Na verdade, para que o comprador seja realmente dono do imóvel, é preciso que haja uma Escritura Pública de Compra e Venda e que esta seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o art. 1.245 do Código Civil, que determina que a propriedade imobiliária só é transmitida com o registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis.

Para saber mais sobre regularização de imóveis sigam, curtam e compartilhem!

Fique ligado!
11/07/2022

Fique ligado!

Alguns termos muito comuns no direito imobiliário não são compreendidos pela maioria das pessoas.Agora se você precisar ...
11/05/2022

Alguns termos muito comuns no direito imobiliário não são compreendidos pela maioria das pessoas.

Agora se você precisar fazer a compra ou venda de um imóvel as coisas f**aram mais claras?

Se tiver dúvidas sobre algum outro termo me fala aqui nos comentários!

Advocacia MQS

Veja as tendências do mercado imobiliário para 2022!
10/01/2022

Veja as tendências do mercado imobiliário para 2022!

Caso o seu contrato de aluguel seja por prazo determinado e não tenha cláusula de renovação automática, será necessário ...
01/12/2021

Caso o seu contrato de aluguel seja por prazo determinado e não tenha cláusula de renovação automática, será necessário fazer a sua renovação.

Veja no post o que você deve fazer!!!

Gostou das dicas? Então, compartilha!

O Dia de Finados é muito triste para quem perdeu um ente querido. Eu sei bem como é porque perdi minha mãe há um ano e m...
02/11/2021

O Dia de Finados é muito triste para quem perdeu um ente querido. Eu sei bem como é porque perdi minha mãe há um ano e me solidarizo com a sua tristeza.

Contudo, a morte é a única certeza que temos e, apesar da dor, a nossa vida continua, então temos que seguir em frente.

Assim, vou te mostrar algumas consequências práticas que a morte pode trazer com relação ao seu imóvel.

- INVENTÁRIO: Se a pessoa faleceu e possuía um imóvel, ele deve ser regularizado com a transmissão para os herdeiros através da realização de inventário e partilha.

- MORTE DO LOCADOR OU DO LOCATÁRIO: A morte do locador não extingue o contrato, então, o inquilino pode continuar no imóvel e pagar os aluguéis para os seus herdeiros. E se o locatário falecer e morava com sua mulher e filhos, os mesmos podem permanecer no imóvel e continuar cumprindo as obrigações do contrato.

- VENDEDOR FALECEU ANTES DE ASSINAR A ESCRITURA DO IMÓVEL: Se você assinou um contrato de promessa de compra e venda e o vendedor faleceu antes de outorgar a escritura pública, mas foi pago todo o preço, será necessário ajuizar uma Ação de Adjudicação Compulsória para que o juiz o declare como proprietário.

- IMÓVEL FINANCIADO: Se a pessoa que faleceu tinha um imóvel financiado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pagava o seguro, a dívida será quitada no percentual correspondente à contribuição dele no pagamento do financiamento.

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Veja alguns exemplos do que pode acontecer se não regularizar o seu imóvel: - O bem f**a desvalorizado na hora da venda,...
07/10/2021

Veja alguns exemplos do que pode acontecer se não regularizar o seu imóvel:

- O bem f**a desvalorizado na hora da venda, podendo valer até 40% menos.

- Não será possível obter financiamento imobiliário junto aos bancos.

- Risco de demolição de área construída em desacordo com as regras municipais.

- Impossibilidade de dar o imóvel em garantia.

- Risco de ter o imóvel penhorado em processos de cobrança de dívidas ou inventários da pessoa que possui o registro do bem que você adquiriu.

Viu o quanto você pode perder ao não passar o imóvel para o seu nome?

Compartilhe com seus amigos para incentivá-los a regularizar seus imóveis! A segurança e tranquilidade não têm preço.

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30/09/2021
O Projeto de Lei n.º 827/2020 que trata da proibição do despejo até o final de 2021 foi aprovado pelo Congresso Nacional...
30/09/2021

O Projeto de Lei n.º 827/2020 que trata da proibição do despejo até o final de 2021 foi aprovado pelo Congresso Nacional, após derrubada do veto do Presidente da República.

Assim, o projeto deve ser publicado em breve e aquelas pessoas que possuíam mandado de despejo contra si ainda não cumpridos, poderão permanecer em seus imóveis até 31 de dezembro de 2021, não sendo possível também a concessão de liminares para que sejam retiradas do imóvel compulsoriamente.

O que achou da novidade? Me fale aí nos comentários.

Advocacia MQS

Se você for comprar um imóvel, antes de assinar o contrato precisa f**ar atento à essas dicas:1) Leia com cuidado as clá...
14/09/2021

Se você for comprar um imóvel, antes de assinar o contrato precisa f**ar atento à essas dicas:

1) Leia com cuidado as cláusulas do contrato, porque ali estarão os termos que darão segurança jurídica ao negócio ou irão torná-lo uma dor de cabeça no futuro. Se tiver dúvidas, procure um profissional especializado.

2) Verifique os dados de qualif**ação das partes envolvidas, tais como nome, documentos de identif**ação, estado civil, profissão, endereço completo, e-mail.

3) Observe se os valores que foram ajustados, a forma de pagamento e respectivas datas estão descritas conforme o combinado.

4) Confirme junto ao Cartório de Registro de Imóveis se o vendedor realmente é proprietário do imóvel.

5) Verifique junto aos órgãos públicos e condomínio se o imóvel possui alguma dívida.

Com esses cuidados simples, você pode evitar muitos problemas ao comprar sua tão sonhada casa própria!

Salva esse post para quando precisar adquirir um imóvel e compartilha com seus amigos!

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Tem circulado na internet uma notícia de que a atriz Isabelle Drummond teria construído uma igreja no quintal da casa qu...
20/08/2021

Tem circulado na internet uma notícia de que a atriz Isabelle Drummond teria construído uma igreja no quintal da casa que aluga e que a proprietária do imóvel teria f**ado insatisfeita com a atitude.

Relevando o conteúdo de fofoca (rs), analisando a situação, ela poderia ter feito essa construção?

A RESPOSTA É NÃO!

Como a atriz fez um contrato de aluguel residencial, ela não poderia ter utilizado o imóvel para finalidade diferente. Além disso, qualquer construção ou alteração no imóvel deve ser previamente comunicada e autorizada pelo proprietário.

Então, fofocas à parte, a atriz Isabelle Drummond agiu de forma errada e a dona do imóvel tem todo direito de f**ar aborrecida.

Agora você que adora um "bafo" (k*k), me conta aqui nos comentários se faria o mesmo que a proprietária tornando pública a situação ou deixaria quieto e tentaria resolver diretamente com a atriz, sem alarde?

Endereço

Rua Construtor Sebastião Soares De Souza, N. 40, Ed. Infinity Center, Sala 603, Praia Da Costa
Vila Velha, ES

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