Cartório da Barra

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21/05/2026

Sabe aquela comemoração de quem conseguiu fechar um ótimo negócio?

Em muitos casos, ela acontece quando a solução não foi comprar, mas fazer uma permuta!

A permuta é a troca de bens entre as partes, muito comum em negociações de imóveis, terrenos e veículos.

Dependendo da situação, ela pode ser mais vantajosa do que uma compra e venda tradicional.

Isso porque a permuta pode reduzir custos financeiros, facilitar negociações e até ajudar quem quer trocar um imóvel sem precisar desembolsar todo o valor em dinheiro naquele momento.

A permuta, assim como a compra e venda, deve ser formalizada por escritura pública no Cartório de Notas, para garantir segurança jurídica entre as partes.

Vale lembrar: quando o valor do imóvel for igual ou superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória por lei, não uma opção. Nela, todas as condições da troca ficam claramente registradas, reduzindo riscos de questionamento ou problemas futuros.

💡 Vai negociar um imóvel? O cartório pode orientar você sobre a melhor maneira de formalizar o negócio com segurança! Fale com nossa equipe.

19/05/2026

A cena do casamento das personagens Juquinha e Lorena, da novela Três Graças, da TV Globo, vai além da emoção da ficção: ela relembra uma importante transformação no reconhecimento dos direitos das famílias homoafetivas no Brasil.

Em 2026, completam-se 15 anos da decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu as uniões homoafetivas como entidade familiar, garantindo os mesmos direitos e deveres das uniões heterossexuais.

Esse marco abriu caminho para avanços importantes, como o casamento civil entre pessoas do mesmo s**o nos cartórios de todo o país, fortalecendo o direito à igualdade, à dignidade e à livre constituição familiar.

Mais do que um ato jurídico, o casamento representa afeto, compromisso e reconhecimento. E cada história celebrada no cartório também carrega significado, respeito e cidadania.

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O acesso à justiça anda sempre de mãos dadas e um dos nossos principais aliados são os exímios membros da Defensoria Púb...
19/05/2026

O acesso à justiça anda sempre de mãos dadas e um dos nossos principais aliados são os exímios membros da Defensoria Pública. Aproveitamos o seu dia para agradecer por toda a colaboração e serviço prestado a nossa comunidade.

Na foto, a tabeliã com o Defensor Público Geral do Estado do Espírito Santo, Vinicius Chaves de Araújo, e o Defensor Público Rodrigo Borgo.

15/05/2026

Será que o Kalu colocou até gravata porque quer passar num concurso de cartório e virar titular? 🤣👔

Brincadeiras à parte, com o livro “As 48 Leis do Poder” em mãos, ele já está no caminho certo para dominar a estratégia e o desenvolvimento humano. 📚

⚡Segundo a crítica, esta obra é a verdadeira bíblia do desenvolvimento pessoal focado em estratégia. O livro ensina desde a prudência de “nunca ofuscar o mestre” até o valor de entrar em ação com ousadia. É ideal para quem deseja entender as regras reais do jogo do mundo.

♟️E no seu guarda-roupa, qual peça te deixa com essa marra de chefe? Me conta nos comentários! 👇


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14/05/2026

Nem sempre o caminho judicial significa mais agilidade. Quando há consenso entre as partes e toda a documentação está em ordem, o divórcio extrajudicial pode ser concluído de forma muito mais rápida.

No cartório, o divórcio consensual é feito por escritura pública e, em muitos casos, pode ser finalizado em até 24 horas após a conferência dos documentos e assinatura das partes.

Já no processo judicial, o tempo depende da tramitação do fórum e da agenda do juiz responsável. Mesmo que o pedido seja protocolado rapidamente pelo advogado, a homologação pode levar dias ou até semanas.

Em varas com grande volume de processos, o prazo costuma ser ainda maior, já que o andamento depende da fila processual e da disponibilidade do magistrado.

Quando existe acordo, o cartório costuma oferecer um caminho mais simples, direto e menos burocrático para oficializar o divórcio.

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14/05/2026

❤️✨

   with .repost・・・NOTA DE REPÚDIOO Projeto ELLAS, dos Cartórios do Brasil, manifesta seu mais profundo repúdio à charge ...
12/05/2026

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NOTA DE REPÚDIO

O Projeto ELLAS, dos Cartórios do Brasil, manifesta seu mais profundo repúdio à charge publicada pela Folha de S.Paulo, em 9 de maio, que transformou em objeto de ironia uma morte ainda cercada de dor, comoção e luto.

Quando a vida de uma mulher é reduzida a instrumento de provocação, não se trata apenas de falta de sensibilidade. Trata-se da reprodução de uma lógica que insiste em desumanizar mulheres, apagar suas histórias e relativizar suas dores — inclusive quando elas ocupam espaços de destaque, autoridade e liderança.

A morte da juíza Mariana Francisco Ferreira não pode ser dissociada da humanidade de quem ela foi: uma mulher, uma filha, uma profissional e uma vida interrompida precocemente. Nenhuma crítica institucional se legitima quando escolhe atravessar o sofrimento de uma família e banalizar uma tragédia pessoal.

O debate público exige responsabilidade. A liberdade de expressão, tão essencial à democracia, não pode ser invocada como abrigo para manifestações que ferem a dignidade, o respeito e a memória de uma mulher cuja partida mobilizou tantas outras mulheres que reconhecem, em sua trajetória, desafios que também atravessam suas próprias vidas.

O Projeto ELLAS, dos Cartórios do Brasil, se solidariza com os familiares, amigos e colegas de Mariana Francisco Ferreira, bem como com todas as mulheres das carreiras jurídicas atingidas por essa publicação.

Seguiremos firmes na defesa de uma sociedade em que mulheres sejam reconhecidas em sua integralidade, respeitadas em sua dignidade e jamais convertidas em alvo de violência simbólica, sob qualquer pretexto.

ELLAS — Cartórios do Brasil

12/05/2026

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e nem é meme KKKKKKK esses nomes existem mesmo

Neste Dia das Mães, o cartório celebra aquelas que representam o cuidado, a responsabilidade e a base de tantas história...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, o cartório celebra aquelas que representam o cuidado, a responsabilidade e a base de tantas histórias construídas com amor.

Em cada escritura, há trajetórias que passam pelas mãos de mães que organizam, protegem e planejam o futuro de suas famílias.

O papel materno vai além do afeto: é também de orientação, de zelo e de construção de segurança. E é justamente nesse propósito que o cartório se aproxima da realidade de tantas famílias, oferecendo instrumentos que garantem tranquilidade e proteção jurídica.

Hoje, reconhecemos a importância de cada mãe que, com dedicação e coragem, transforma vidas todos os dias. Que este seja um momento de valorização e respeito por tudo o que representam.

Feliz Dia das Mães! 💖

07/05/2026

Em Três Graças, novela da Globo, o personagem Ferette chamou atenção ao colocar seus bens em nome dos filhos. E isso levantou uma dúvida comum: será que isso pode ser feito de forma legal? 🤔

Sim, a aquisição de imóvel em nome de filhos menores pode ocorrer, mas precisa seguir regras jurídicas claras e ser formalizada corretamente por meio de uma escritura pública de compra e venda feita com doação de numerário, no Cartório de Notas.

Nesses casos, quando os pais ou o responsável legal adquirem o bem para o menor, a escritura deve deixar isso claro por meio de uma cláusula expressa, indicando que a compra foi realizada pelos responsáveis em benefício do filho.

Essa cláusula é essencial para dar transparência ao ato, demonstrando a origem dos recursos e deixando claro que o menor é o titular do imóvel.

Tudo isso garante segurança jurídica, evita questionamentos e protege tanto o patrimônio quanto os interesses da criança ou adolescente.

Se você achou este conteúdo interessante, siga nossa página para mais! 😉

05/05/2026

Registrar o nome de um bebê é um dos momentos mais importantes da vida civil e também um dos que mais exigem atenção. Erros podem acontecer: uma letra trocada, um nome escrito incorretamente ou até uma grafia diferente da desejada.

Nesses casos, a legislação brasileira permite a correção do registro civil, inclusive diretamente em cartório.

De acordo com as normas vigentes, o prazo para essa alteração é de até 15 dias após a lavratura do registro de nascimento. O pedido deve ser feito no mesmo cartório onde o registro foi realizado e precisa ser apresentado por ambos os pais, de maneira fundamentada e consensual, explicando o motivo da correção solicitada.

O cartório analisa o pedido e, sendo atendidos os requisitos legais, realiza a retificação de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial.

A regularização garante que a certidão de nascimento reflita corretamente a identidade da criança, assegurando segurança jurídica e tranquilidade para toda a família.

📍 O Cartório da Barra está à disposição para orientar e auxiliar em cada etapa desse processo. Fale com nossa equipe.

Endereço

Rod. Do Sol, 420
Vila Velha, ES
29126-083

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